Sara, em 24 de outubro de 2023, outorgou a Vítor, seu filho,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038359 Direito Civil
Sara, em 24 de outubro de 2023, outorgou a Vítor, seu filho, uma procuração por instrumento público para vender seu imóvel até 24 de outubro de 2026. No momento da outorga, Sara gozava de boa saúde mental.
A partir de 2024, Sara passou a sofrer um acelerado processo de demência, vindo a perder as suas habilidades cognitivas básicas no início de 2025. Sara foi interditada e Roberto, seu marido, tornou-se o seu curador.
Em 24 de setembro de 2025, Raul se interessou em comprar o imóvel de Sara, e Vítor se apresentou como procurador da mãe.
Na qualidade de advogado de Raul, assinale a opção que apresenta a sua orientação jurídica para o caso.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 682, II: "Cessa o mandato: (...) II - pela interdição de uma das partes;". Como Sara foi interditada antes da pretendida venda e Roberto passou a ser seu curador, o mandato anteriormente outorgado a Vítor cessou, de modo que ele não podia mais representá-la validamente na alienação do imóvel.

Tema central: Extinção do mandato
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque indica como obstáculo um possível conflito de interesses entre mãe e filho, mas esse não é o fundamento jurídico decisivo do caso. O enunciado é resolvido por regra legal expressa: com a interdição de Sara, o mandato cessou. Portanto, a invalidação da representação decorre da extinção do mandato, não de conflito potencial de interesses.
B
Certa
A alternativa B está correta porque aplica a causa legal expressa de cessação do mandato. A procuração era apenas o instrumento do mandato e, embora tenha sido validamente outorgada quando Sara era capaz, perdeu eficácia representativa com a interdição superveniente da mandante. Por isso, após a interdição e a nomeação de curador, Vítor não podia vender o imóvel em nome de Sara com base na procuração anterior.
C
Errada
Está errada porque afirma que o mandato permaneceria eficaz até o termo final por ter prazo determinado. Isso contraria a regra legal de cessação do mandato pela interdição de uma das partes. O prazo até 24 de outubro de 2026 não prevalece contra causa legal extintiva superveniente.
D
Errada
Está errada porque confunde validade originária da procuração com subsistência dos poderes depois da interdição. O fato de a outorga ter sido por instrumento público e de Sara estar em boa saúde mental no momento da outorga apenas confirma a validade inicial do ato, mas não impede a cessação posterior do mandato por força do art. 682, II, do Código Civil.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre procuração válida na origem e mandato ainda eficaz depois da interdição superveniente, além da falsa ideia de que prazo determinado ou instrumento público impediriam a cessação legal.
Dica para questões semelhantes
  • Em mandato, se aparecer interdição superveniente de uma das partes, verifique primeiro as causas legais de cessação antes de analisar prazo ou forma do instrumento.
  • Separe validade inicial da outorga e eficácia posterior da representação: um mandato pode nascer válido e cessar depois por fato previsto em lei.
  • Prazo contratual não afasta causa legal extintiva do mandato.
  • Procuração pública dá forma adequada ao instrumento, mas não imuniza o mandato contra extinção legal.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O contrato de mandato é baseado na confiança e na capacidade das partes de emitir e revogar instruções. De acordo com o Art. 682, o mandato cessa:

  1. Pela revogação ou pela renúncia;
  2. Pela morte ou interdição de uma das partes;
  3. Pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir poderes, ou o mandatário para os exercer;
  4. Pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

No caso da Sara:

  • Embora a procuração tenha sido lavrada por instrumento público e ela estivesse plenamente capaz no momento da outorga, a interdição judicial ocorrida em 2025 é uma causa objetiva de extinção do mandato (Art. 682, II).
  • A partir da interdição, a representação de Sara passa a ser exercida pelo seu curador (Roberto), e não mais pelo procurador outrora escolhido (Vítor).
  • Alternativa A: O erro não reside no "conflito de interesses" (que poderia existir, mas não é a causa jurídica imediata), mas sim no fato de que o instrumento de procuração perdeu a validade jurídica com a interdição.

  • Alternativas C e D: Ambas tentam induzir o candidato ao erro ao focar no "instrumento público" ou na "capacidade no momento da outorga". No Direito Brasileiro, o mandato não sobrevive à incapacidade superveniente do mandante (salvo cláusula de mandato em causa própria ou casos muito específicos de proteção a terceiros de boa-fé, o que não se aplica aqui para uma venda futura).

Como advogado do Raul (o comprador), sua orientação deve ser pela prudência:

  1. O mandato de Vítor é nulo/extinto.
  2. Qualquer escritura assinada por Vítor seria passível de anulação, pois ele não detém mais poderes de representação.
  3. Para comprar o imóvel com segurança, Raul deveria negociar com o Curador (Roberto), que por sua vez precisaria de autorização judicial (alvará) para alienar bens da interditada, conforme o Art. 1.748, IV c/c Art. 1.774 do Código Civil.

A alternativa correta é a B.

O mandato (procuração) se extingue com a incapacidade superveniente do mandante, especialmente quando há interdição judicial, como no caso de Sara. Mesmo válida no início, a procuração perde eficácia depois da incapacidade + interdição. Com a curatela instituída, os atos devem ser praticados pelo curador, e não mais pelo antigo procurador.

A- Errada porque o problema não é conflito de interesses entre mãe e filho, mas sim a extinção do mandato pela incapacidade.

C- Errada porque a incapacidade superveniente e a interdição extinguem o mandato, ainda que haja prazo definido.

D- Errada porque a validade inicial da procuração não impede sua extinção posterior pela incapacidade e interdição.

GABARITO: B – Não recomendaria a aquisição, pois a interdição extingue o mandato.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • contrato de mandato;
  • incapacidade superveniente;
  • interdição;
  • extinção do mandato;
  • regras do Código Civil.

POR QUE A ALTERNATIVA B ESTÁ CORRETA?

O mandato extingue-se pela interdição ou incapacidade superveniente do mandante.

No caso:

  • Sara concedeu procuração validamente em 2023;
  • posteriormente perdeu suas capacidades cognitivas;
  • foi interditada em 2025;
  • Roberto tornou-se seu curador.

Com a interdição:

  • o mandato anteriormente concedido deixa de produzir efeitos;
  • Vítor não pode continuar representando Sara com base naquela procuração.

Assim, como advogado de Raul, a orientação correta seria não realizar a compra nessas condições.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

A questão central não é eventual conflito de interesses entre mãe e filho.

O problema jurídico principal é a extinção do mandato pela incapacidade superveniente.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

O prazo determinado não impede a extinção do mandato pela interdição do mandante.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

O fato de a procuração ter sido pública e válida no momento da outorga não impede sua extinção posterior pela incapacidade da mandante.

RESUMO PARA PROVA

Mandato extingue-se por:

  • morte;
  • interdição;
  • incapacidade superveniente do mandante.

Procuração válida no início pode perder eficácia posteriormente.

Valdecir Bagattoli

A questão não envolve propriamente conflito de interesses, mas extensão do mandato.

A interdição do mandante extingue o contrato de mandato.

  • Código Civil, art. 682, II.

A incapacidade superveniente extingue o mandato, ainda que haja prazo determinado.

A validade originária da procura não impede a sua posterior extinção por interdição.

Comentário: Gabarito letra B.

Esta questão de Direito Civil é cirúrgica ao tratar das causas de extinção do Contrato de Mandato e da proteção aos incapazes. A FGV utilizou uma situação familiar comum para testar se você conhece o Artigo 682 do Código Civil (CC/02).

O ponto chave aqui não é a validade da procuração no passado, mas a sua sobrevivência diante da mudança no estado civil da mandante.

As Causas de Extinção do Mandato (Art. 682, CC)

O mandato é um contrato baseado na confiança e na capacidade das partes de manterem a vontade que originou o negócio. Por isso, a lei prevê eventos que "matam" a procuração automaticamente:

  1. Revogação ou Renúncia: Quando uma das partes desiste.
  2. Morte ou Interdição: (O caso da Sara). Se o mandante ou o mandatário morrer ou for interditado, o mandato cessa imediatamente.
  3. Mudança de Estado: Que inabilite a parte para conferir ou exercer os poderes.
  4. Término do Prazo ou Conclusão do Negócio.

Por que Vítor não pode mais vender o imóvel?

No momento em que Sara foi interditada e Roberto nomeado seu curador, a procuração de Vítor tornou-se um "papel morto".

> A lógica: Uma pessoa interditada não tem mais autonomia para ser representada por alguém de sua livre escolha anterior. Agora, quem detém o poder de administração e representação é o Curador (Roberto), sob supervisão judicial.

> Venda de Imóvel de Interditado: Para vender o imóvel agora, Roberto (o curador) precisaria de uma autorização judicial (alvará) e provar que a venda é vantajosa para a Sara. Vítor está fora da jogada.

Por que as outras alternativas são "Armadilhas"?

Alternativa A: Fala em "conflito de interesses". Embora pudesse existir, isso é uma análise subjetiva. O Direito Civil oferece uma resposta objetiva: o mandato nem existe mais. É um erro de legitimidade, não apenas de ética.

Alternativa C: Tenta te convencer de que o prazo determinado (até 2026) segura a validade. Erro. As causas do Art. 682 (morte, interdição) são fatais e sobrepõem-se ao prazo. O relógio para no momento da sentença de interdição.

Alternativa D: Usa o argumento da "saúde mental no momento da outorga". Isso prova que a procuração nasceu válida, mas não impede que ela morra depois. É o conceito de eficácia superveniente.

Mentoria OAB On-line / WhatsApp: 98991150953 / Instagram: Prof.arthurbrito.adv

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo