Sara, em 24 de outubro de 2023, outorgou a Vítor, seu filho,...
A partir de 2024, Sara passou a sofrer um acelerado processo de demência, vindo a perder as suas habilidades cognitivas básicas no início de 2025. Sara foi interditada e Roberto, seu marido, tornou-se o seu curador.
Em 24 de setembro de 2025, Raul se interessou em comprar o imóvel de Sara, e Vítor se apresentou como procurador da mãe.
Na qualidade de advogado de Raul, assinale a opção que apresenta a sua orientação jurídica para o caso.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 682, II: "Cessa o mandato: (...) II - pela interdição de uma das partes;". Como Sara foi interditada antes da pretendida venda e Roberto passou a ser seu curador, o mandato anteriormente outorgado a Vítor cessou, de modo que ele não podia mais representá-la validamente na alienação do imóvel.
- Em mandato, se aparecer interdição superveniente de uma das partes, verifique primeiro as causas legais de cessação antes de analisar prazo ou forma do instrumento.
- Separe validade inicial da outorga e eficácia posterior da representação: um mandato pode nascer válido e cessar depois por fato previsto em lei.
- Prazo contratual não afasta causa legal extintiva do mandato.
- Procuração pública dá forma adequada ao instrumento, mas não imuniza o mandato contra extinção legal.
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Comentários
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O contrato de mandato é baseado na confiança e na capacidade das partes de emitir e revogar instruções. De acordo com o Art. 682, o mandato cessa:
- Pela revogação ou pela renúncia;
- Pela morte ou interdição de uma das partes;
- Pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir poderes, ou o mandatário para os exercer;
- Pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
No caso da Sara:
- Embora a procuração tenha sido lavrada por instrumento público e ela estivesse plenamente capaz no momento da outorga, a interdição judicial ocorrida em 2025 é uma causa objetiva de extinção do mandato (Art. 682, II).
- A partir da interdição, a representação de Sara passa a ser exercida pelo seu curador (Roberto), e não mais pelo procurador outrora escolhido (Vítor).
- Alternativa A: O erro não reside no "conflito de interesses" (que poderia existir, mas não é a causa jurídica imediata), mas sim no fato de que o instrumento de procuração perdeu a validade jurídica com a interdição.
- Alternativas C e D: Ambas tentam induzir o candidato ao erro ao focar no "instrumento público" ou na "capacidade no momento da outorga". No Direito Brasileiro, o mandato não sobrevive à incapacidade superveniente do mandante (salvo cláusula de mandato em causa própria ou casos muito específicos de proteção a terceiros de boa-fé, o que não se aplica aqui para uma venda futura).
Como advogado do Raul (o comprador), sua orientação deve ser pela prudência:
- O mandato de Vítor é nulo/extinto.
- Qualquer escritura assinada por Vítor seria passível de anulação, pois ele não detém mais poderes de representação.
- Para comprar o imóvel com segurança, Raul deveria negociar com o Curador (Roberto), que por sua vez precisaria de autorização judicial (alvará) para alienar bens da interditada, conforme o Art. 1.748, IV c/c Art. 1.774 do Código Civil.
A alternativa correta é a B.
O mandato (procuração) se extingue com a incapacidade superveniente do mandante, especialmente quando há interdição judicial, como no caso de Sara. Mesmo válida no início, a procuração perde eficácia depois da incapacidade + interdição. Com a curatela instituída, os atos devem ser praticados pelo curador, e não mais pelo antigo procurador.
A- Errada porque o problema não é conflito de interesses entre mãe e filho, mas sim a extinção do mandato pela incapacidade.
C- Errada porque a incapacidade superveniente e a interdição extinguem o mandato, ainda que haja prazo definido.
D- Errada porque a validade inicial da procuração não impede sua extinção posterior pela incapacidade e interdição.
GABARITO: B – Não recomendaria a aquisição, pois a interdição extingue o mandato.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- contrato de mandato;
- incapacidade superveniente;
- interdição;
- extinção do mandato;
- regras do Código Civil.
POR QUE A ALTERNATIVA B ESTÁ CORRETA?
O mandato extingue-se pela interdição ou incapacidade superveniente do mandante.
No caso:
- Sara concedeu procuração validamente em 2023;
- posteriormente perdeu suas capacidades cognitivas;
- foi interditada em 2025;
- Roberto tornou-se seu curador.
Com a interdição:
- o mandato anteriormente concedido deixa de produzir efeitos;
- Vítor não pode continuar representando Sara com base naquela procuração.
Assim, como advogado de Raul, a orientação correta seria não realizar a compra nessas condições.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?
Errada.
A questão central não é eventual conflito de interesses entre mãe e filho.
O problema jurídico principal é a extinção do mandato pela incapacidade superveniente.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
O prazo determinado não impede a extinção do mandato pela interdição do mandante.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
O fato de a procuração ter sido pública e válida no momento da outorga não impede sua extinção posterior pela incapacidade da mandante.
RESUMO PARA PROVA
Mandato extingue-se por:
- morte;
- interdição;
- incapacidade superveniente do mandante.
Procuração válida no início pode perder eficácia posteriormente.
Valdecir Bagattoli
A questão não envolve propriamente conflito de interesses, mas extensão do mandato.
A interdição do mandante extingue o contrato de mandato.
- Código Civil, art. 682, II.
A incapacidade superveniente extingue o mandato, ainda que haja prazo determinado.
A validade originária da procura não impede a sua posterior extinção por interdição.
Comentário: Gabarito letra B.
Esta questão de Direito Civil é cirúrgica ao tratar das causas de extinção do Contrato de Mandato e da proteção aos incapazes. A FGV utilizou uma situação familiar comum para testar se você conhece o Artigo 682 do Código Civil (CC/02).
O ponto chave aqui não é a validade da procuração no passado, mas a sua sobrevivência diante da mudança no estado civil da mandante.
As Causas de Extinção do Mandato (Art. 682, CC)
O mandato é um contrato baseado na confiança e na capacidade das partes de manterem a vontade que originou o negócio. Por isso, a lei prevê eventos que "matam" a procuração automaticamente:
- Revogação ou Renúncia: Quando uma das partes desiste.
- Morte ou Interdição: (O caso da Sara). Se o mandante ou o mandatário morrer ou for interditado, o mandato cessa imediatamente.
- Mudança de Estado: Que inabilite a parte para conferir ou exercer os poderes.
- Término do Prazo ou Conclusão do Negócio.
Por que Vítor não pode mais vender o imóvel?
No momento em que Sara foi interditada e Roberto nomeado seu curador, a procuração de Vítor tornou-se um "papel morto".
> A lógica: Uma pessoa interditada não tem mais autonomia para ser representada por alguém de sua livre escolha anterior. Agora, quem detém o poder de administração e representação é o Curador (Roberto), sob supervisão judicial.
> Venda de Imóvel de Interditado: Para vender o imóvel agora, Roberto (o curador) precisaria de uma autorização judicial (alvará) e provar que a venda é vantajosa para a Sara. Vítor está fora da jogada.
Por que as outras alternativas são "Armadilhas"?
Alternativa A: Fala em "conflito de interesses". Embora pudesse existir, isso é uma análise subjetiva. O Direito Civil oferece uma resposta objetiva: o mandato nem existe mais. É um erro de legitimidade, não apenas de ética.
Alternativa C: Tenta te convencer de que o prazo determinado (até 2026) segura a validade. Erro. As causas do Art. 682 (morte, interdição) são fatais e sobrepõem-se ao prazo. O relógio para no momento da sentença de interdição.
Alternativa D: Usa o argumento da "saúde mental no momento da outorga". Isso prova que a procuração nasceu válida, mas não impede que ela morra depois. É o conceito de eficácia superveniente.
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