As autoridades competentes de determinado órgão federal, dia...
Ao tomar conhecimento de tal fato, Gyslaine ficou muito preocupada quanto à possibilidade de o órgão delegado vir a decidir determinado recurso administrativo que estava tramitando perante o órgão delegante, razão pela qual buscou a sua assessoria jurídica a fim de esclarecer as peculiaridades e os limites da delegação de competência, à luz do disposto na Lei nº 9.784/1999.
Assinale a opção que apresenta a informação correta que você, na qualidade de advogado(a), prestou.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 13, II: "Não podem ser objeto de delegação: [...] II - a decisão de recursos administrativos;". Como o enunciado trata justamente da possibilidade de o órgão delegado decidir recurso administrativo em tramitação perante o órgão delegante, a matéria é indelegável e a alternativa A é a correta.
- Em delegação de competência, primeiro identifique a regra geral do art. 12 e depois confira se a matéria cai em vedação expressa do art. 13.
- Não presuma subordinação hierárquica como requisito de delegação: a lei admite delegação até para órgão ou titular não subordinado.
- Se a alternativa falar em desfazimento da delegação, confronte com a regra do art. 14, § 1º: a delegação é revogável a qualquer tempo.
- Se a questão tratar do efeito formal do ato delegado, lembre do art. 14, § 3º: a decisão deve mencionar a delegação e considera-se editada pelo delegado.
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Comentários
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Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
A alternativa correta é a A.
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, a decisão de recursos administrativos é competência indelegável. A lei proíbe a delegação em algumas hipóteses específicas, entre elas:
- edição de atos normativos;
- decisão de recursos administrativos;
- matérias de competência exclusiva.
B- Errada porque a delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
C- Errada porque a delegação pode ocorrer mesmo para órgão não subordinado hierarquicamente, quando não houver impedimento legal.
D- Errada porque os atos praticados por delegação são considerados editados pela autoridade delegada, ainda que mencionem a delegação.
GABARITO: A – A decisão de recursos administrativos não pode ser delegada.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- delegação de competência administrativa;
- limites da delegação;
- processo administrativo federal;
- regras da Lei do Processo Administrativo Federal.
POR QUE A ALTERNATIVA A ESTÁ CORRETA? ➡
A Lei 9.784/1999 permite delegação de competência, inclusive para órgão não subordinado hierarquicamente.
Porém:
existem matérias indelegáveis.
Entre elas:
➡ decisão de recursos administrativos.
Assim:
✔ Gyslaine pode ficar tranquila quanto a esse ponto,
pois o órgão delegado não poderá decidir o recurso administrativo pendente.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Errada.
A delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
A lei admite delegação mesmo para órgãos sem subordinação hierárquica.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
As decisões por delegação são consideradas praticadas pelo delegado, e não pelo delegante.
Embora devam mencionar a delegação expressamente.
RESUMO PARA PROVA
Delegação:
- pode atingir órgão não subordinado;
- deve ser formal e específica;
- é revogável;
- NÃO pode envolver:
- edição de atos normativos;
- decisão de recursos administrativos;
- matérias de competência exclusiva.
Valdecir Bagattoli
Lei nº 9.784/1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
A decisão de recursos administrativos é matéria indelegável por expressa previsão legal.
- Lei nº 9.784/1999, arts. 11 às 15.
A delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegada.
A Lei nº 9.784/1999 admite delegação inclusive para órgãos não subordinados hierarquicamente.
Embora as decisões por delegação devam mencionar essa qualidade, consideram-se praticadas pela autoridade delegada, e não pela delegada.
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