As autoridades competentes de determinado órgão federal, dia...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038351 Direito Administrativo
As autoridades competentes de determinado órgão federal, diante do grande acúmulo de trabalho, fizeram editar um ato formal delegando parcela de sua competência para outro órgão que a ele não é hierarquicamente subordinado, mediante a especificação das matérias e dos poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível.
Ao tomar conhecimento de tal fato, Gyslaine ficou muito preocupada quanto à possibilidade de o órgão delegado vir a decidir determinado recurso administrativo que estava tramitando perante o órgão delegante, razão pela qual buscou a sua assessoria jurídica a fim de esclarecer as peculiaridades e os limites da delegação de competência, à luz do disposto na Lei nº 9.784/1999.
Assinale a opção que apresenta a informação correta que você, na qualidade de advogado(a), prestou. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 13, II: "Não podem ser objeto de delegação: [...] II - a decisão de recursos administrativos;". Como o enunciado trata justamente da possibilidade de o órgão delegado decidir recurso administrativo em tramitação perante o órgão delegante, a matéria é indelegável e a alternativa A é a correta.

Tema central: Delegação de competência
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz a vedação legal expressa da Lei nº 9.784/1999. Embora a delegação de competência seja admitida em regra, a própria lei exclui determinadas matérias do campo delegável, entre elas a decisão de recursos administrativos. Portanto, a preocupação de que o órgão delegado pudesse julgar o recurso não procede juridicamente, porque essa competência não pode ser transferida.
B
Errada
Está errada porque contraria a Lei nº 9.784/1999, art. 14, § 1º: "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante." Logo, a premissa de irrevogabilidade é falsa, e não há base para afirmar que o desfazimento da delegação dependeria de avocação.
C
Errada
Está errada porque a Lei nº 9.784/1999, art. 12, caput, dispõe: "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados [...]". Portanto, a lei expressamente admite delegação para órgão não subordinado hierarquicamente.
D
Errada
Está errada porque mistura uma parte correta com outra juridicamente falsa. De fato, a Lei nº 9.784/1999, art. 14, § 3º, exige que a decisão adotada por delegação mencione explicitamente essa qualidade. Porém o mesmo dispositivo determina: "As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado." Assim, o ato é considerado editado pelo delegado, e não pelo delegante.
Pegadinha da questão
A banca combinou uma delegação formalmente detalhada com a regra geral de que ela pode alcançar órgão não subordinado, para induzir o candidato a esquecer o limite específico do art. 13, II: decisão de recurso administrativo não pode ser delegada.
Dica para questões semelhantes
  • Em delegação de competência, primeiro identifique a regra geral do art. 12 e depois confira se a matéria cai em vedação expressa do art. 13.
  • Não presuma subordinação hierárquica como requisito de delegação: a lei admite delegação até para órgão ou titular não subordinado.
  • Se a alternativa falar em desfazimento da delegação, confronte com a regra do art. 14, § 1º: a delegação é revogável a qualquer tempo.
  • Se a questão tratar do efeito formal do ato delegado, lembre do art. 14, § 3º: a decisão deve mencionar a delegação e considera-se editada pelo delegado.

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Comentários

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Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

A alternativa correta é a A.

De acordo com a Lei nº 9.784/1999, a decisão de recursos administrativos é competência indelegável. A lei proíbe a delegação em algumas hipóteses específicas, entre elas:

  • edição de atos normativos;
  • decisão de recursos administrativos;
  • matérias de competência exclusiva.

B- Errada porque a delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

C- Errada porque a delegação pode ocorrer mesmo para órgão não subordinado hierarquicamente, quando não houver impedimento legal.

D- Errada porque os atos praticados por delegação são considerados editados pela autoridade delegada, ainda que mencionem a delegação.

GABARITO: A – A decisão de recursos administrativos não pode ser delegada.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • delegação de competência administrativa;
  • limites da delegação;
  • processo administrativo federal;
  • regras da Lei do Processo Administrativo Federal.

POR QUE A ALTERNATIVA A ESTÁ CORRETA? ➡

A Lei 9.784/1999 permite delegação de competência, inclusive para órgão não subordinado hierarquicamente.

Porém:

existem matérias indelegáveis.

Entre elas:

➡ decisão de recursos administrativos.

Assim:

✔ Gyslaine pode ficar tranquila quanto a esse ponto,

pois o órgão delegado não poderá decidir o recurso administrativo pendente.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

A delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

A lei admite delegação mesmo para órgãos sem subordinação hierárquica.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

As decisões por delegação são consideradas praticadas pelo delegado, e não pelo delegante.

Embora devam mencionar a delegação expressamente.

RESUMO PARA PROVA

Delegação:

  • pode atingir órgão não subordinado;
  • deve ser formal e específica;
  • é revogável;
  • NÃO pode envolver:
  • edição de atos normativos;
  • decisão de recursos administrativos;
  • matérias de competência exclusiva.

Valdecir Bagattoli

Lei nº 9.784/1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

A decisão de recursos administrativos é matéria indelegável por expressa previsão legal.

  • Lei nº 9.784/1999, arts. 11 às 15.

A delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegada.

A Lei nº 9.784/1999 admite delegação inclusive para órgãos não subordinados hierarquicamente.

Embora as decisões por delegação devam mencionar essa qualidade, consideram-se praticadas pela autoridade delegada, e não pela delegada.

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