O Ministério Público ingressou, em Juízo, com ação de impro...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038350 Direito Administrativo
O Ministério Público ingressou, em Juízo, com ação de improbidade administrativa em face de João, agente público no Município Alfa, sob o fundamento de que ele teria, em outubro de 2025, frustrado, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório.
Citado, o servidor público ofereceu contestação, por meio da sua atuação, na qualidade de advogado(a). Contudo, as preliminares suscitadas pelo réu, na contestação, foram rejeitadas. Em assim sendo, João procurou você, na condição de advogado(a), para tomar conhecimento das próximas etapas procedimentais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 17, § 10-D: "Da decisão interlocutória que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação caberá agravo de instrumento." CPC, art. 1.015, XIII: "Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) XIII - outros casos expressamente referidos em lei." Como o enunciado trata exatamente de decisão interlocutória que rejeitou preliminares da contestação em ação de improbidade, o recurso cabível é o agravo de instrumento.

Tema central: Agravo de instrumento na improbidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque apelação é recurso contra sentença, e a decisão descrita no enunciado não julgou o mérito nem extinguiu o processo; ela apenas rejeitou preliminares, sendo decisão interlocutória. Para essa hipótese, a Lei nº 8.429/1992 prevê especificamente agravo de instrumento.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a própria Lei nº 8.429/1992 prevê expressamente, no art. 17, § 10-D, o cabimento de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que rejeita questões preliminares suscitadas pelo réu na contestação. O CPC reforça esse cabimento ao admitir agravo de instrumento nos outros casos expressamente referidos em lei, no art. 1.015, XIII.
C
Errada
Está errada porque parte de premissa falsa: há recurso cabível. O art. 17, § 10-D, da Lei nº 8.429/1992 estabelece expressamente o agravo de instrumento. Portanto, não se pode afirmar que inexiste recurso e que restaria apenas pedido de reconsideração.
D
Errada
Está errada porque a ausência de julgamento de mérito não torna a decisão irrecorrível. A decisão é interlocutória e, nessa hipótese específica, a Lei nº 8.429/1992 torna expressamente cabível o agravo de instrumento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre sentença e decisão interlocutória e, além disso, testou se o candidato observaria a regra especial da Lei de Improbidade em vez de concluir, de forma genérica, que a decisão seria irrecorrível ou atacável por apelação.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro qualifique o ato judicial: rejeição de preliminares em contestação, sem extinção do processo, indica decisão interlocutória.
  • Em improbidade administrativa, confira se o art. 17 da Lei nº 8.429/1992 traz regra recursal específica para a hipótese.
  • Se houver previsão expressa em lei para agravo de instrumento, aplica-se o CPC, art. 1.015, XIII.

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Comentários

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O cerne da questão está em identificar o recurso cabível contra uma decisão interlocutória (aquela que não encerra o processo, mas resolve um incidente) dentro do rito da Lei de Improbidade Administrativa.

A Lei nº 14.230/2021 reformulou o rito processual da LIA (Lei nº 8.429/92), prevendo expressamente o recurso para esta situação específica:

Art. 17, § 21: "Das decisões interlocutórias proferidas após a contestação [...], caberá agravo de instrumento, inclusive da decisão que rejeitar as questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação."

A alternativa correta é a B.

Na ação de improbidade administrativa, a decisão interlocutória que rejeita preliminares da contestação pode ser impugnada por agravo de instrumento, conforme as regras do CPC aplicáveis ao procedimento.

A- Errada porque apelação é cabível contra sentença, e não contra decisão interlocutória.

C- Errada porque há recurso cabível (agravo de instrumento), não sendo caso apenas de pedido de reconsideração.

D- Errada porque a decisão interlocutória pode sim ser impugnada por recurso adequado.

GABARITO: B – Cabe agravo de instrumento contra a decisão que rejeita as preliminares.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • procedimento da ação de improbidade administrativa;
  • decisões interlocutórias;
  • recursos cabíveis;
  • regras da Lei de Improbidade Administrativa e do CPC.

POR QUE A ALTERNATIVA B ESTÁ CORRETA? ➡

A decisão que:

rejeita preliminares da contestação

possui natureza de:

➡ decisão interlocutória.

Na ação de improbidade:

✔ cabe agravo de instrumento

contra decisões interlocutórias relevantes proferidas no processo.

Assim:

  • João pode impugnar imediatamente a decisão;
  • não precisa esperar a sentença final.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

Apelação é recurso contra sentença, e não contra decisão interlocutória.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

Há recurso próprio previsto: agravo de instrumento.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

A decisão é recorrível, ainda que não tenha enfrentado o mérito.

RESUMO PARA PROVA

  • rejeição de preliminares = decisão interlocutória;
  • ação de improbidade → cabe agravo de instrumento;
  • apelação fica reservada para sentença.

Valdecir Bagattoli

Lei nº 14.230/2021 - improbidade administrativa.

A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.

§ 21. Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento, inclusive da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação.” (NR)

A apelação é cabível contra sentença, e não contra decisão interlocutória que rejeita preliminares.

Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita preliminares na ação de improbidade administrativa.

  • Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com alterações da Lei nº 14.230/2021.
  • Código de Processo Civil — regime das decisões interlocutórias e agravo de instrumento.

Embora o pedido de reconsideração possa ser formulado informalmente, existe recurso cabível previsto na lei, o que torna a alternativa incorreta.

A decisão interlocutória é recorrível.

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