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O Ministério Público ingressou, em Juízo, com ação de impro...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038350 Direito Administrativo
O Ministério Público ingressou, em Juízo, com ação de improbidade administrativa em face de João, agente público no Município Alfa, sob o fundamento de que ele teria, em outubro de 2025, frustrado, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório.
Citado, o servidor público ofereceu contestação, por meio da sua atuação, na qualidade de advogado(a). Contudo, as preliminares suscitadas pelo réu, na contestação, foram rejeitadas. Em assim sendo, João procurou você, na condição de advogado(a), para tomar conhecimento das próximas etapas procedimentais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 17, § 9º-A: “Da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação caberá agravo de instrumento.” Como o enunciado trata exatamente da rejeição das preliminares arguídas por João na contestação, o recurso cabível é o agravo de instrumento, o que confirma o gabarito B.

Tema central: Recurso na improbidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a lei especial não indica apelação para essa decisão. O confronto direto com o art. 17, § 9º-A, da Lei nº 8.429/1992 afasta essa alternativa, já que o recurso expressamente cabível é o agravo de instrumento.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a disciplina recursal específica da Lei de Improbidade Administrativa para essa hipótese. A própria Lei nº 8.429/1992 estabelece, de modo expresso, que a decisão que rejeita questões preliminares suscitadas pelo réu em contestação é impugnável por agravo de instrumento. Não se trata de construção interpretativa: é literalidade legal.
C
Errada
Está errada porque parte de premissa falsa: não é verdade que não caiba recurso. A Lei nº 8.429/1992 prevê expressamente o agravo de instrumento. Por isso, não se pode substituir o recurso legalmente previsto pela ideia de mera reconsideração como via adequada.
D
Errada
Está errada porque afirma irrecorribilidade em hipótese para a qual a lei prevê recurso de forma expressa. O art. 17, § 9º-A, da Lei nº 8.429/1992 elimina juridicamente a tese de que a rejeição das preliminares não seria impugnável por recurso.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre decisão interlocutória que rejeita preliminares na ação de improbidade e sentença recorrível por apelação, além da desatenção à regra recursal específica da própria Lei nº 8.429/1992.
Dica para questões semelhantes
  • Em ação de improbidade, verifique primeiro se a própria Lei nº 8.429/1992 traz regra recursal específica para o ato judicial descrito.
  • Se o enunciado mencionar rejeição de preliminares suscitadas na contestação, associe diretamente ao art. 17, § 9º-A: agravo de instrumento.
  • Quando a lei disser expressamente qual recurso cabe, afaste alternativas que falem em apelação, irrecorribilidade ou simples pedido de reconsideração.

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Comentários

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O cerne da questão está em identificar o recurso cabível contra uma decisão interlocutória (aquela que não encerra o processo, mas resolve um incidente) dentro do rito da Lei de Improbidade Administrativa.

A Lei nº 14.230/2021 reformulou o rito processual da LIA (Lei nº 8.429/92), prevendo expressamente o recurso para esta situação específica:

Art. 17, § 21: "Das decisões interlocutórias proferidas após a contestação [...], caberá agravo de instrumento, inclusive da decisão que rejeitar as questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação."

A alternativa correta é a B.

Na ação de improbidade administrativa, a decisão interlocutória que rejeita preliminares da contestação pode ser impugnada por agravo de instrumento, conforme as regras do CPC aplicáveis ao procedimento.

A- Errada porque apelação é cabível contra sentença, e não contra decisão interlocutória.

C- Errada porque há recurso cabível (agravo de instrumento), não sendo caso apenas de pedido de reconsideração.

D- Errada porque a decisão interlocutória pode sim ser impugnada por recurso adequado.

GABARITO: B – Cabe agravo de instrumento contra a decisão que rejeita as preliminares.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • procedimento da ação de improbidade administrativa;
  • decisões interlocutórias;
  • recursos cabíveis;
  • regras da Lei de Improbidade Administrativa e do CPC.

POR QUE A ALTERNATIVA B ESTÁ CORRETA? ➡

A decisão que:

rejeita preliminares da contestação

possui natureza de:

➡ decisão interlocutória.

Na ação de improbidade:

✔ cabe agravo de instrumento

contra decisões interlocutórias relevantes proferidas no processo.

Assim:

  • João pode impugnar imediatamente a decisão;
  • não precisa esperar a sentença final.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

Apelação é recurso contra sentença, e não contra decisão interlocutória.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

Há recurso próprio previsto: agravo de instrumento.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

A decisão é recorrível, ainda que não tenha enfrentado o mérito.

RESUMO PARA PROVA

  • rejeição de preliminares = decisão interlocutória;
  • ação de improbidade → cabe agravo de instrumento;
  • apelação fica reservada para sentença.

Valdecir Bagattoli

Lei nº 14.230/2021 - improbidade administrativa.

A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.

§ 21. Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento, inclusive da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação.” (NR)

A apelação é cabível contra sentença, e não contra decisão interlocutória que rejeita preliminares.

Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita preliminares na ação de improbidade administrativa.

  • Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com alterações da Lei nº 14.230/2021.
  • Código de Processo Civil — regime das decisões interlocutórias e agravo de instrumento.

Embora o pedido de reconsideração possa ser formulado informalmente, existe recurso cabível previsto na lei, o que torna a alternativa incorreta.

A decisão interlocutória é recorrível.

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