Em determinado ano, na elaboração do projeto de Lei Orçamen...
Sobre esse projeto de LOA, à luz das regras constitucionais de elaboração das leis orçamentárias, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 165, § 7º: "Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional." A compatibilização constitucional entre os orçamentos e o plano plurianual afasta a alegação de exclusividade do PPA ou da LDO sobre investimentos plurianuais e em andamento, permitindo a inserção admitida no projeto de LOA.
- Se a alternativa afirmar que certo conteúdo orçamentário é exclusivo do PPA ou da LDO, confira se essa exclusividade realmente está prevista na Constituição.
- Na relação entre PPA, LDO e LOA, use como critério a compatibilização entre as peças, e não a separação absoluta entre seus conteúdos.
- A LDO orienta a elaboração da LOA; ela não substitui a LOA como instrumento de previsão anual de despesas.
- Quando a questão tratar de investimentos plurianuais na LOA, o ponto decisivo é a ausência de vedação constitucional e a exigência de compatibilidade com o PPA.
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Comentários
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A alternativa correta é a C.
A Constituição permite que a Lei Orçamentária Anual (LOA) contenha a previsão de despesas do exercício e também discriminação de investimentos plurianuais e daqueles em andamento, desde que compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (art. 165 da CF).
A - Errada porque a LOA não é proibida de mencionar investimentos plurianuais; isso pode ocorrer se houver compatibilidade com o PPA.
B - Errada porque a LDO não substitui a LOA na previsão de investimentos plurianuais.
D - Errada porque a LOA pode conter tanto investimentos em andamento quanto plurianuais, desde que compatíveis com o PPA.
GABARITO: C – A inclusão de investimentos plurianuais e em andamento é compatível com a Constituição.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- Lei Orçamentária Anual (LOA);
- investimentos plurianuais;
- planejamento orçamentário;
- regras da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
POR QUE A ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA? ➡
A Constituição permite que a LOA contenha:
previsão de investimentos:
- plurianuais;
- e em andamento.
Isso ocorre porque a LOA:
➡ detalha as despesas e programações financeiras do exercício,
inclusive relacionadas a projetos de longa duração.
Além disso:
✔ há integração entre:
- PPA;
- LDO;
- LOA.
Portanto, a inserção feita pelo Executivo é constitucional.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?
Errada.
Os investimentos plurianuais não ficam restritos exclusivamente ao PPA.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Errada.
A LDO orienta a elaboração da LOA, mas não substitui a previsão orçamentária nela contida.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
A LOA pode conter tanto investimentos em andamento quanto plurianuais.
RESUMO PARA PROVA
Peças orçamentárias:
- PPA → planejamento de médio prazo;
- LDO → orienta a LOA;
- LOA → prevê receitas e fixa despesas do exercício.
➡ A LOA pode prever investimentos plurianuais e em andamento.
Valdecir Bagattoli
A alternativa correta é C .
A Constituição Federal admite que a Lei Orçamentária Anual (LOA) contém considerações relativas a investimentos plurianuais e obras em andamento.
Ó Arte. 165 da Constituição disciplina:
- Plano Plurianual (PPA);
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
- Lei Orçamentária Anual (LOA).
Embora o PPA seja o instrumento principal de planejamento de médio prazo, a LOA pode prever dotações relativas:
- aos investimentos em execução;
- e aos investimentos plurianuais.
Além disso, o sistema orçamentário constitucional exige integração entre:
- PPA;
- LDO;
- LOA.
Assim, não há irregularidade no fato do projeto da LOA trazer desvios de despesas futuras relacionadas a investimentos plurianuais e em andamento.
Os investimentos plurianuais não são exclusivos do PPA; pode refletir-se na LOA mediante previsão orçamentária correspondente.
A LDO orienta a elaboração da LOA, mas não substitui o papel orçamentário desta.
A inclusão de investimentos plurianuais e daqueles em andamento é compatível com o sistema constitucional orçamentário.
A LOA também pode contemplar investimentos plurianuais, desde que compatíveis com o PPA.
CF/88 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
A banca explorou uma regra de integração e transparência do orçamento:
- O PPA cria e autoriza os investimentos plurianuais (grandes obras que duram anos).
- A LOA precisa demonstrar como essas despesas vão se comportar nos anos seguintes para garantir que o dinheiro não vai sumir ou faltar no meio do caminho. Ela não está criando um novo planejamento de longo prazo, ela está apenas especificando (demonstrando) o impacto dos investimentos que já existem ou que estão em andamento.
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