Em determinado ano, na elaboração do projeto de Lei Orçamen...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038341 Direito Financeiro
Em determinado ano, na elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) da União, o Poder Executivo resolveu inserir as previsões de despesas para os exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
Sobre esse projeto de LOA, à luz das regras constitucionais de elaboração das leis orçamentárias, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 165, § 7º: "Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional." A compatibilização constitucional entre os orçamentos e o plano plurianual afasta a alegação de exclusividade do PPA ou da LDO sobre investimentos plurianuais e em andamento, permitindo a inserção admitida no projeto de LOA.

Tema central: LOA e compatibilização
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma uma exclusividade do PPA que a Constituição não estabelece. A base é expressa ao apontar a inexistência de vedação constitucional à inclusão, na LOA, de previsões relacionadas a investimentos plurianuais e em andamento. Como a LOA deve ser compatibilizada com o PPA, não se pode concluir que tais investimentos somente possam constar do PPA.
B
Errada
Está errada porque desloca para a LDO um conteúdo que não lhe é exclusivo. A base indica que a LDO orienta a elaboração da LOA, mas não substitui a função da lei orçamentária anual como peça de previsão de despesas. Não há fundamento constitucional, na base fornecida, para dizer que investimentos plurianuais deveriam estar previstos apenas na LDO.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a Constituição não veda que a LOA contenha previsões relacionadas a investimentos plurianuais e em andamento. Ao contrário, a sistemática constitucional exige articulação entre as peças orçamentárias. O art. 165, § 5º, da Constituição define que a lei orçamentária anual compreenderá os orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social, e o art. 165, § 7º, determina que os orçamentos dos incisos I e II do § 5º sejam compatibilizados com o plano plurianual. Essa compatibilização mostra que a LOA não é isolada do planejamento plurianual, de modo que a inserção mencionada no enunciado é constitucionalmente admitida.
D
Errada
Está errada porque cria uma distinção sem base constitucional entre investimentos em andamento e investimentos plurianuais para fins de conteúdo da LOA. A base afirma expressamente que a Constituição não restringe a LOA a investimentos em andamento nem reserva os plurianuais exclusivamente ao PPA. Logo, a limitação proposta pela alternativa não encontra amparo constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a função planejadora do PPA e uma falsa exclusividade material sobre qualquer menção a investimento plurianual, além da confusão entre o papel orientador da LDO e o conteúdo próprio da LOA.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa afirmar que certo conteúdo orçamentário é exclusivo do PPA ou da LDO, confira se essa exclusividade realmente está prevista na Constituição.
  • Na relação entre PPA, LDO e LOA, use como critério a compatibilização entre as peças, e não a separação absoluta entre seus conteúdos.
  • A LDO orienta a elaboração da LOA; ela não substitui a LOA como instrumento de previsão anual de despesas.
  • Quando a questão tratar de investimentos plurianuais na LOA, o ponto decisivo é a ausência de vedação constitucional e a exigência de compatibilidade com o PPA.

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Comentários

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A alternativa correta é a C.

A Constituição permite que a Lei Orçamentária Anual (LOA) contenha a previsão de despesas do exercício e também discriminação de investimentos plurianuais e daqueles em andamento, desde que compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (art. 165 da CF).

A - Errada porque a LOA não é proibida de mencionar investimentos plurianuais; isso pode ocorrer se houver compatibilidade com o PPA.

B - Errada porque a LDO não substitui a LOA na previsão de investimentos plurianuais.

D - Errada porque a LOA pode conter tanto investimentos em andamento quanto plurianuais, desde que compatíveis com o PPA.

GABARITO: C – A inclusão de investimentos plurianuais e em andamento é compatível com a Constituição.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • Lei Orçamentária Anual (LOA);
  • investimentos plurianuais;
  • planejamento orçamentário;
  • regras da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

POR QUE A ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA? ➡

A Constituição permite que a LOA contenha:

previsão de investimentos:

  • plurianuais;
  • e em andamento.

Isso ocorre porque a LOA:

➡ detalha as despesas e programações financeiras do exercício,

inclusive relacionadas a projetos de longa duração.

Além disso:

✔ há integração entre:

  • PPA;
  • LDO;
  • LOA.

Portanto, a inserção feita pelo Executivo é constitucional.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

Os investimentos plurianuais não ficam restritos exclusivamente ao PPA.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

A LDO orienta a elaboração da LOA, mas não substitui a previsão orçamentária nela contida.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

A LOA pode conter tanto investimentos em andamento quanto plurianuais.

RESUMO PARA PROVA

Peças orçamentárias:

  • PPA → planejamento de médio prazo;
  • LDO → orienta a LOA;
  • LOA → prevê receitas e fixa despesas do exercício.

➡ A LOA pode prever investimentos plurianuais e em andamento.

Valdecir Bagattoli

A alternativa correta é C .

A Constituição Federal admite que a Lei Orçamentária Anual (LOA) contém considerações relativas a investimentos plurianuais e obras em andamento.

Ó Arte. 165 da Constituição disciplina:

  • Plano Plurianual (PPA);
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
  • Lei Orçamentária Anual (LOA).

Embora o PPA seja o instrumento principal de planejamento de médio prazo, a LOA pode prever dotações relativas:

  • aos investimentos em execução;
  • e aos investimentos plurianuais.

Além disso, o sistema orçamentário constitucional exige integração entre:

  • PPA;
  • LDO;
  • LOA.

Assim, não há irregularidade no fato do projeto da LOA trazer desvios de despesas futuras relacionadas a investimentos plurianuais e em andamento.

Os investimentos plurianuais não são exclusivos do PPA; pode refletir-se na LOA mediante previsão orçamentária correspondente.

A LDO orienta a elaboração da LOA, mas não substitui o papel orçamentário desta.

A inclusão de investimentos plurianuais e daqueles em andamento é compatível com o sistema constitucional orçamentário.

A LOA também pode contemplar investimentos plurianuais, desde que compatíveis com o PPA.

CF/88 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

A banca explorou uma regra de integração e transparência do orçamento:

  • O PPA cria e autoriza os investimentos plurianuais (grandes obras que duram anos).
  • A LOA precisa demonstrar como essas despesas vão se comportar nos anos seguintes para garantir que o dinheiro não vai sumir ou faltar no meio do caminho. Ela não está criando um novo planejamento de longo prazo, ela está apenas especificando (demonstrando) o impacto dos investimentos que já existem ou que estão em andamento.

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