Um cidadão brasileiro, domiciliado na Espanha, faleceu deixa...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038338 Direito Internacional Privado
Um cidadão brasileiro, domiciliado na Espanha, faleceu deixando um testamento particular que dispõe sobre bens situados tanto no exterior quanto no Brasil.
Após a sua morte, os herdeiros promoveram, de comum acordo, perante autoridade notarial estrangeira competente, procedimento consensual de confirmação do testamento particular e partilha do patrimônio, incluindo os bens localizados no Brasil. Posteriormente, requereram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a homologação do ato notarial estrangeiro, alegando a inexistência de litígio entre os herdeiros e a plena validade do procedimento conforme a legislação do país de origem.
Sobre o caso apresentado, à luz do sistema jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CPC, art. 23, II: “Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;” e CPC, art. 964, caput: “Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.” Como o caso envolve confirmação de testamento particular e partilha de bens situados no Brasil, o ato notarial estrangeiro não pode ser homologado nessa parte.

Tema central: Competência exclusiva sucessória
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma que apenas decisões judiciais estrangeiras podem ser homologadas pelo STJ. A base expressamente afasta essa premissa: o problema do caso não é o ato ser notarial, mas o seu conteúdo incidir sobre matéria submetida à competência exclusiva brasileira. Portanto, a incorreção está no critério utilizado pela alternativa.
B
Errada
Está errada porque capacidade e consenso dos herdeiros não afastam a competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira para confirmação de testamento particular e partilha de bens situados no Brasil. A base é expressa em que a concordância entre os herdeiros não desloca essa competência nem autoriza homologação nessa matéria.
C
Errada
Está errada porque não existe efeito automático sobre bens situados no Brasil com fundamento em autonomia da vontade dos herdeiros ou em reconhecimento internacional de atos notariais. A base afirma o contrário: a competência exclusiva brasileira impede homologação nessa extensão, de modo que não há produção automática de efeitos sobre os bens localizados no país.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o ponto decisivo não é a ausência de litígio nem a validade do procedimento no exterior, mas a reserva de jurisdição estabelecida pelo CPC. Em matéria de sucessão hereditária, a confirmação de testamento particular e a partilha de bens situados no Brasil pertencem, com exclusividade, à autoridade judiciária brasileira. Por isso, incide também a vedação do art. 964 do CPC: não se homologa decisão estrangeira quando a matéria é de competência exclusiva nacional. O entendimento indicado na base do STJ confirma que essa exclusividade impede a homologação do ato notarial estrangeiro quanto aos bens localizados no Brasil.
Pegadinha da questão
A banca tentou induzir o candidato a discutir se ato notarial estrangeiro pode ou não ser homologado, ou se o consenso entre os herdeiros resolveria o caso. Nenhum desses pontos decide a questão. O que decide é a competência exclusiva da jurisdição brasileira sobre confirmação de testamento particular e partilha de bens situados no Brasil.
Dica para questões semelhantes
  • Em sucessão, localize imediatamente se há bens situados no Brasil: isso ativa a regra do art. 23, II, do CPC.
  • Se o enunciado mencionar confirmação de testamento particular, inventário ou partilha de bens no Brasil, pense em competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.
  • Havendo competência exclusiva nacional, aplique o art. 964 do CPC: a decisão ou ato estrangeiro não pode ser homologado nessa parte.
  • Não deixe consenso entre herdeiros, domicílio no exterior ou validade do ato estrangeiro desviar do critério central de competência.

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Comentários

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A alternativa correta é a D.

No direito brasileiro, a homologação pelo STJ só alcança atos estrangeiros válidos, mas não pode produzir efeitos sobre bens situados no Brasil quando a matéria envolve sucessão e partilha de bens aqui localizados, pois há competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira para esses efeitos sucessórios internos.

Assim, ainda que o ato notarial estrangeiro seja válido no país de origem, ele não pode substituir o procedimento sucessório brasileiro quanto aos bens situados no Brasil, especialmente em relação à confirmação de testamento e partilha.

Por que as demais estão erradas:

A- Errada porque não é exigido que o ato estrangeiro seja judicial; atos notariais podem até ser homologados, dependendo do caso.

B- Errada porque, mesmo com consentimento dos herdeiros, não é possível homologar efeitos sucessórios sobre bens situados no Brasil dessa forma.

C- Errada porque não há produção automática de efeitos no Brasil por autonomia da vontade em matéria sucessória com bens situados no país.

GABARITO: D – A autoridade brasileira possui competência exclusiva sobre bens situados no Brasil.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • homologação de decisão/ato estrangeiro;
  • competência internacional exclusiva;
  • sucessão e partilha de bens no Brasil;
  • regras do Código de Processo Civil.

POR QUE A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA? ➡

O CPC estabelece competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira para:

inventário e partilha de bens localizados no Brasil.

Além disso:

➡ também compete exclusivamente ao Brasil tratar da confirmação de testamento relacionado a esses bens.

No caso:

  • o ato notarial estrangeiro tratou de bens situados no Brasil;
  • os herdeiros buscaram homologação no STJ.

✔ Porém:

➡ a parte relativa aos bens brasileiros não pode produzir efeitos automáticos aqui.

Isso decorre da:

competência jurisdicional exclusiva brasileira.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

O STJ admite homologação também de determinados atos não judiciais estrangeiros.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

Mesmo havendo consenso e capacidade dos herdeiros, permanece a competência exclusiva brasileira sobre os bens situados no país.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

Não há produção automática de efeitos sobre bens localizados no Brasil.

RESUMO PARA PROVA

Competência internacional exclusiva do Brasil:

  • inventário;
  • partilha;
  • bens localizados no Brasil.

➡ Nem acordo estrangeiro afasta essa competência.

Valdecir Bagattoli

A alternativa correta é D .

O sistema jurídico brasileiro estabelece hipóteses de competência jurisdicional exclusiva da autoridade judiciária brasileira, especialmente em matéria sucessória envolvendo bens situados no Brasil.

O Código de Processo Civil dispõe:

Assim:

  • mesmo havendo consenso entre os herdeiros;
  • ainda que o procedimento estrangeiro seja válido no país de origem;
  • e mesmo tratando-se de ato notarial estrangeiro,

não é possível homologar, perante o STJ, ato estrangeiro relativo:

  • à confirmação de testamento particular;
  • e à partilha de bens localizados no Brasil.

Trata-se de competência exclusiva brasileira, o que impede a produção de efeitos do ato estrangeiro nessa parte.

O STJ admite homologação também de atos judiciais não estrangeiros, como atos notariais, desde que sejam exigidos os requisitos legais.

O consenso dos herdeiros não exclui a competência exclusiva da jurisdição brasileira quanto aos bens situados no Brasil.

Não há produção automática de efeitos sobre bens situados no Brasil em matéria submetida a competência exclusiva nacional.

A confirmação de testamento particular e a repartição de bens localizados no Brasil são matérias de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.

  • Código de Processo Civil, art. 23, III.
  • Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre homologação de decisões e atos estrangeiros.

Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

§ 1  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

Comentário: Gabarito letra D.

Esta questão de Direito Processual Civil e Direito Internacional Privado aborda os limites da Competência Internacional Exclusiva da autoridade judiciária brasileira. A FGV quer saber se você conhece o "muro" intransponível que protege os bens situados no território nacional em casos de morte e sucessão.

O cenário é: herdeiros tentam "validar" no Brasil uma partilha feita na Espanha que inclui imóveis ou bens brasileiros.

Competência Internacional Exclusiva (Art. 23, CPC)

O Código de Processo Civil brasileiro estabelece que certas matérias são tão sensíveis à soberania nacional que apenas juízes brasileiros podem decidir sobre elas. Nesses casos, o Brasil não aceita, não homologa e não reconhece decisões ou atos estrangeiros.

1. Sucessão e Partilha (A Resposta "D")

De acordo com o Art. 23, inciso II, do CPC/15: "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou resida fora."

> O "Bloqueio" do STJ: Quando os herdeiros pedem ao STJ a homologação dessa partilha espanhola, o Tribunal verificará que ela dispõe sobre bens no Brasil. Como essa matéria é de competência exclusiva nossa, o STJ indeferirá a homologação nessa parte específica.

> A Soberania sobre o Solo: O Brasil entende que a destinação de bens dentro de suas fronteiras deve seguir as regras e o controle do seu próprio Judiciário.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

Alternativa A: Erra ao dizer que apenas "decisões judiciais" podem ser homologadas. O STJ hoje admite a homologação de atos notariais (como escrituras públicas) e sentenças arbitrais, desde que tenham natureza jurisdicional no país de origem. O erro principal aqui é que, mesmo que fosse uma sentença judicial espanhola, ela ainda bateria no muro da competência exclusiva brasileira.

Alternativa B: A "capacidade das partes" e o "consentimento expresso" (autonomia da vontade) são fundamentais para inventários extrajudiciais no Brasil, mas não têm o poder de afastar a lei de ordem pública. Se os bens estão aqui, o processo deve obrigatoriamente passar pelas autoridades brasileiras.

Alternativa C: No Brasil, não existe produção automática de efeitos para atos estrangeiros que dependem de homologação. Além disso, o respeito à autonomia da vontade não autoriza a violação da regra de competência exclusiva do Art. 23.

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