Mateus, advogado regularmente inscrito na OAB, contratou Ma...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038322 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Mateus, advogado regularmente inscrito na OAB, contratou Marcos, profissional da área de vendas, para abordar pessoas nas imediações da agência do Instituto Nacional do Seguro Social da sua cidade, visando à captação de causas previdenciárias. Foi acertado que Marcos teria participação nos honorários advocatícios das causas que conseguisse agenciar. Constatados os fatos, e após o devido processo administrativo disciplinar, o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional competente aplicou a pena de censura a Mateus.
Considerando o enunciado e o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), art. 40, caput: "Art. 40. Na aplicação das sanções disciplinares, são consideradas, para fins de atenuação, a ausência de punição disciplinar anterior, o exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB, e a prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública." O caso trata exatamente de hipótese em que a circunstância indicada na alternativa D deve ser considerada como atenuante na aplicação da sanção disciplinar.

Tema central: Atenuantes disciplinares na OAB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.906/1994, art. 37, parágrafo único, dispõe: "Art. 37. (...) Parágrafo único. A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, pode ser cumulada com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes." Logo, a multa não substitui isoladamente a censura e, além disso, sua cumulação depende de agravantes, não de atenuantes.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.906/1994, art. 35, parágrafo único, dispõe: "Parágrafo único. As sanções devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura." Portanto, há registro nos assentamentos, mas é juridicamente vedada a ampla publicidade da censura.
C
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.906/1994, art. 36, parágrafo único, estabelece: "Art. 36. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante." E o art. 40, caput, inclui como atenuante a ausência de punição disciplinar anterior. Assim, a alternativa erra ao afirmar que a gravidade da conduta impediria essa conversão, porque a lei admite a conversão da censura em advertência quando houver atenuante.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o Estatuto prevê expressamente, como circunstância atenuante, o exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB, e determina que essa circunstância seja considerada na aplicação da sanção disciplinar. Portanto, se essa atuação de Mateus fosse comprovada, o Tribunal teria de levá-la em conta na dosimetria.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões: tratar atenuante como se autorizasse multa, confundir registro com publicidade da censura e negar a conversão da censura em advertência apesar de a lei admiti-la quando houver atenuante.
Dica para questões semelhantes
  • No Estatuto, se aparecer multa, verifique se a hipótese é de cumulação com censura ou suspensão e se há agravante; atenuante não autoriza substituição por multa.
  • Na censura, separe dois efeitos: ela pode constar dos assentamentos após o trânsito em julgado, mas não pode ser objeto de publicidade.
  • Se a questão mencionar ausência de punição anterior ou exercício de cargo ou mandato na OAB, trate isso como atenuante legal expressa do art. 40.
  • Havendo atenuante, lembre da regra específica do art. 36, parágrafo único: a censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado e sem registro nos assentamentos.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: D.

A questão trata das infrações e sanções disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia.

No caso apresentado, Mateus recebeu pena de censura após praticar captação irregular de clientela por meio de terceiro remunerado com participação nos honorários advocatícios.

Contudo, o EAOAB prevê circunstâncias atenuantes que devem ser consideradas na aplicação da sanção disciplinar. Entre elas, está o exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB, conforme o art. 40, inciso III, razão pela qual a alternativa D está correta.

As demais alternativas estão incorretas. A letra A está errada ao afirmar que a censura poderia ser substituída por multa, quando, na verdade, havendo circunstância atenuante, a censura pode ser convertida em advertência. A letra B está incorreta porque a pena de censura não pode ser objeto de publicidade, apesar de constar nos assentamentos após o trânsito em julgado. Já a letra C erra ao afirmar que a gravidade da conduta impede a conversão da censura em advertência, pois a ausência de punição disciplinar anterior é circunstância atenuante prevista no art. 40, inciso II, do EAOAB.

SIGA @escaneandooab para um estudo didático e certeiro!

A alternativa correta é a D.

O caso envolve infração disciplinar (captação de clientela por intermédio de terceiro), punível nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94).

  • A: multa não substitui censura; são sanções distintas e não há essa conversão automática;
  • B: nem toda sanção disciplinar exige “ampla publicidade” — isso depende da natureza da pena;
  • C: a censura pode sim ser convertida em advertência em certas hipóteses do art. 36 do Estatuto da OAB, especialmente quando há ausência de reincidência e circunstâncias favoráveis.

“Na aplicação de sanções disciplinares, o Tribunal da OAB deve considerar circunstâncias atenuantes, como o bom exercício profissional em órgãos da OAB, podendo influenciar na dosimetria da pena.”

tema das Infrações e Sanções Disciplinares, especificamente sobre as formas de aplicação, registro e circunstâncias que influenciam a pena, conforme o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB).

A alternativa correta é a D: A circunstância de Mateus exercer de modo assíduo e proficiente mandato em cargo ou qualquer órgão da OAB, caso comprovada, deverá ser considerada pelo Tribunal na aplicação da sanção disciplinar.

A conduta de Mateus (angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros) configura infração disciplinar sujeita à pena de censura (Art. 34, IV e Art. 36, I do EAOAB).

A resposta correta baseia-se no Artigo 40 do EAOAB, que trata das circunstâncias atenuantes no processo disciplinar:

Portanto, se Mateus comprovar que exerce função na OAB de forma dedicada, o Tribunal de Ética deve considerar isso como uma atenuante no momento de dosar a pena.

  • A: De acordo com o Art. 39 do EAOAB, a multa é uma sanção que pode ser aplicada cumulativamente com a censura ou suspensão, mas a lei não prevê a substituição isolada da censura por multa como regra de atenuante.
  • B: A pena de censura é de natureza reservada. O Art. 36, parágrafo único, estabelece que a censura consta dos assentamentos do advogado, mas não é objeto de publicidade. A ampla publicidade é reservada para penas de suspensão e exclusão.
  • C: O Art. 36, parágrafo único, permite expressamente que a censura seja convertida em advertência, por ofício reservado, sem registro nos assentamentos, quando presente qualquer circunstância atenuante em favor de infrator primário. Assim, a conversão é juridicamente possível.

  • Captação de Clientes: Gera pena de Censura.
  • Publicidade das Penas: Censura é sigilosa; Suspensão e Exclusão são públicas.
  • Atenuantes Principais:
  1. Falta cometida com excesso de zelo.
  2. Exercício de cargo/mandato na OAB.
  3. Prestação de serviços relevantes à advocacia ou à causa pública.
  • Conversão: Censura pode virar Advertência se o advogado for primário e houver atenuante.

GABARITO: D – O exercício assíduo de cargo na OAB é circunstância atenuante.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • infração disciplinar por captação indevida de clientela;
  • mercantilização da advocacia;
  • circunstâncias atenuantes;
  • sanções disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB.

POR QUE A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA? ➡

O EOAB prevê circunstâncias atenuantes na aplicação da sanção disciplinar.

Entre elas:

exercício assíduo e proficiente de:

  • mandato;
  • cargo;
  • função em órgão da OAB.

➡ Se comprovada, essa circunstância deve ser considerada pelo Tribunal de Ética.

✔ Portanto, a alternativa D está correta.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

A censura pode ser convertida em advertência, mas não substituída isoladamente por multa.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

A censura não recebe ampla publicidade oficial.

➡ A publicidade ampla ocorre em hipóteses mais graves.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

A pena de censura pode sim ser convertida em advertência reservada quando houver circunstância atenuante e ausência de antecedentes.

RESUMO PARA PROVA

Captação de clientela:

  • infração disciplinar;
  • gera censura;
  • censura pode virar advertência se houver atenuante;
  • atuação relevante na OAB é atenuante.

Valdecir Bagattoli

Comentário: Gabarito letra D.

Essa questão é um "prato cheio" sobre o sistema de Infrações e Sanções Disciplinares. A FGV usou um caso de captação indevida de clientela (o famoso "agenciamento") para testar se você conhece a dosimetria das penas e as regras de publicidade do tribunal de ética.

Vamos direto aos pontos que definem o jogo:

Sistema de Sanções: A Escada da OAB

Para não confundir as penas, imagine uma hierarquia de gravidade:

  1. Censura: A regra para infrações éticas comuns (como captar clientes indevidamente).
  2. Suspensão: Para casos mais graves (reter dinheiro de cliente, inépcia profissional, dívida com a OAB).
  3. Exclusão: Para condutas gravíssimas (crimes infamantes, falsidade ideológica, 3 suspensões).

O Detalhe da Atenuante (A Resposta Correta "D")

O Art. 40 do EAOAB lista o que pode "aliviar" a barra do advogado. A alternativa D é a cópia fiel do inciso III.

> Se o Mateus trabalha ativamente para a OAB (comissões, conselhos, etc.) de forma exemplar, isso deve ser considerado para atenuar sua pena. É o "crédito de confiança" por serviços prestados à classe.

As incorretas são carregadas de "Pegadinhas de Publicidade":

Essa é a parte onde 80% dos candidatos escorregam:

> Na letra A: A OAB não "troca" censura por multa como se fosse uma barganha. A multa é uma sanção cumulativa (aplicada junto com a censura ou suspensão), nunca substitutiva.

> Na letra B (O erro mais comum): Embora a censura seja anotada na ficha do advogado (assentamentos), ela é sigilosa. O parágrafo único do Art. 36 diz que ela é feita em "ofício reservado". Diferente da Suspensão e da Exclusão, a Censura NÃO tem publicidade oficial.

> Na letra C: A lei é clara no Art. 36, parágrafo único. Havendo atenuantes (como ser primário, letra "C"), a censura PODE, SIM, ser convertida em advertência. E a advertência é ainda mais leve: nem sequer fica registrada nos assentamentos do advogado.

Dica de Mestre:

Para decorar as Atenuantes (Art. 40), lembre-se do "PAPO":

  • Primariedade (ausência de punição anterior).
  • Autoria/Confissão (colaboração com o processo).
  • Prestação de serviço à OAB (exercício de mandato/cargo).
  • Ofensa comprovada às prerrogativas (agiu sob provocação injusta).

Atenção: A FGV adora dizer que a censura é pública. Não caia nessa! Só a Suspensão e a Exclusão saem no jornal/diário oficial para que a sociedade saiba que aquele profissional não pode atuar. A censura é um "puxão de orelha" privado.

Mateus deu mole ao contratar um "vendedor" de causas, hein? No Direito, o marketing deve ser informativo e discreto. Captar cliente na porta do INSS é pedir para conhecer o TED de perto!

Mentoria OAB On-line / Chame no WhatsApp: 98991150953 ou Instagram> Prof.arthurbrit.adv

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo