Paloma, advogada gestante, compareceu ao Fórum da Comarca de...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038318 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Paloma, advogada gestante, compareceu ao Fórum da Comarca de Itaporanga, PB, para participar de uma audiência. Ao tentar estacionar no local, foi impedida de acessar a garagem sob a justificativa de que não havia vagas reservadas para gestantes. Além disso, foi obrigada a passar por um detector de metais, mesmo tendo informado de sua condição de gestante. Indignada, Paloma buscou esclarecer os seus direitos.
Sobre a hipótese narrada, com base no Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.906/1994, art. 7º-A, I, alíneas "a" e "b": "Art. 7º-A. São direitos da advogada: I - gestante: a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;". Como Paloma é advogada gestante e foi impedida de usar a garagem e obrigada a passar por detector de metais no fórum, incidem exatamente essas prerrogativas legais, sem qualquer restrição a tribunais superiores, Justiça Federal ou exclusão de fóruns estaduais.

Tema central: Prerrogativas da advogada gestante
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque acrescenta restrição não prevista em lei ao afirmar que o estacionamento exclusivo só seria garantido em Tribunais e Fóruns Federais. O art. 7º-A, I, "b", da Lei nº 8.906/1994 assegura reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais, sem limitar o direito à Justiça Federal.
B
Errada
Está incorreta porque restringe os direitos da advogada gestante aos Tribunais Superiores. O art. 7º-A, I, da Lei nº 8.906/1994 não contém essa limitação. Ao contrário, a base é expressa em afirmar que não há exclusão de fóruns de comarcas estaduais.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao conteúdo expresso do art. 7º-A, I, "a" e "b", da Lei nº 8.906/1994. O Estatuto assegura à advogada gestante dois direitos específicos: entrar em tribunais sem submissão a detectores de metais e aparelhos de raios X e ter reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais.
D
Errada
Está incorreta porque nega a natureza jurídica do direito à reserva de vaga, tratando-o como mera liberalidade administrativa. O art. 7º-A, I, "b", da Lei nº 8.906/1994 prevê esse direito de forma expressa, de modo que não depende de escolha discricionária do tribunal.
Pegadinha da questão
A banca explorou restrições inventadas: distinguir fóruns estaduais de federais, limitar a prerrogativa a tribunais superiores e transformar direito legal expresso em mera faculdade administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de prerrogativas da advogada gestante, confira primeiro a literalidade do art. 7º-A da Lei nº 8.906/1994.
  • Elimine alternativas que criem limitações territoriais ou institucionais que o texto legal não prevê.
  • Se a lei enuncia a prerrogativa como direito da advogada, não aceite alternativa que a trate como liberalidade do órgão público.

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Comentários

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GABARITO: C

A questão aborda os direitos da advogada gestante previstos no Estatuto da Advocacia e da OAB.

Conforme o art. 7º-A, inciso I, alíneas “a” e “b”, a advogada gestante possui o direito de entrar em Fóruns e Tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X, além de ter direito à reserva de vaga nas garagens dos fóruns dos tribunais. Assim, como Paloma foi impedida de acessar vaga reservada e obrigada a passar pelo detector de metais, houve violação de prerrogativas expressamente garantidas pelo EAOAB.

As demais alternativas estão incorretas. As letras A e B erram ao afirmar que esses direitos seriam restritos apenas a Fóruns Federais ou Tribunais Superiores, já que o Estatuto da Advocacia não faz qualquer diferenciação entre justiça estadual, federal ou tribunais superiores. Já a letra D está incorreta porque a reserva de vagas para advogadas gestantes não é mera liberalidade do tribunal, mas sim um direito legalmente garantido pelo art. 7º-A do EAOAB.

BIZU DA PROFª MELISSA: Sempre desconfie de expressões como “apenas”, “somente”, “exclusivamente” ou “mera liberalidade”. O art. 7º-A do EAOAB garante à advogada gestante, de forma ampla: entrada em fóruns e tribunais sem detector de metais/aparelho de raio X e reserva de vaga nas garagens dos fóruns dos tribunais.

MACETE: Gestante --> Garagem

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A alternativa correta é a C.

O Estatuto da OAB assegura à advogada gestante tratamento diferenciado no exercício da profissão, incluindo o direito de não ser submetida a detectores de metais em fóruns e tribunais, além de reserva de vagas em estacionamentos dos órgãos do Judiciário, como forma de garantir acessibilidade e proteção no exercício da advocacia.

A- Errada porque os direitos não se limitam à Justiça Federal; alcançam também os órgãos do Judiciário em geral.

B- Errada porque os direitos não são restritos a Tribunais Superiores, mas se aplicam a fóruns e tribunais em geral.

D- Errada porque a reserva de vagas não é mera liberalidade, mas direito previsto em lei para a advocacia gestante.

Aborda as prerrogativas da advogada gestante, pela Lei nº 13.363/2016, conhecida como Lei Júlia Matos.A alternativa correta é a C: Paloma, por ser advogada gestante, tem o direito de entrar em Fóruns e Tribunais sem ser submetida a detectores de metais e tem direito à reserva de vagas nas garagens dos Fóruns dos Tribunais.

As prerrogativas das advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz estão previstas no Art. 7º-A do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94).

De acordo com o inciso I deste artigo, a advogada gestante goza dos seguintes direitos:

  1. Entrada sem detectores (Alínea "a"): Entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X. O objetivo é evitar a exposição desnecessária a radiações ou situações que possam gerar desconforto ou risco à saúde do feto.
  2. Vagas de Garagem (Alínea "b"): Reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais. Diferente do que sugerem as alternativas incorretas, esse direito não se limita à esfera Federal ou aos Tribunais Superiores; ele é aplicável a todos os prédios do Poder Judiciário onde a advogada exerça sua profissão.

  • A: Erra ao tentar criar uma distinção entre Fóruns Estaduais e Federais. A prerrogativa é nacional e vincula qualquer órgão do Judiciário brasileiro.
  • B: Incorreta, pois os direitos previstos no Art. 7º-A são garantidos em todas as instâncias e comarcas, inclusive nas de primeira instância (Fóruns), e não apenas nos Tribunais Superiores.
  • D: O direito à vaga de garagem não é uma mera liberalidade, mas sim uma prerrogativa legal cogente. O descumprimento dessas normas pode ensejar representação por violação de prerrogativas profissionais perante a OAB.

CategoriaPrincipais DireitosGestantesSem detector de metais/raios X; vaga de garagem reservada.Lactantes / AdotantesAcesso a creches (se houver); local adequado para amamentação.Todas (Parto/Adoção)Prioridade na ordem das audiências e sustentações orais.Advogada que der à luzSuspensão de prazos processuais por 30 dias (se for a única advogada da causa).

GABARITO: C – A advogada gestante tem direito à vaga reservada e a não passar por detector de metais.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • prerrogativas da advogada gestante;
  • direitos previstos no Estatuto da Advocacia e da OAB;
  • proteção à maternidade no exercício da advocacia.

POR QUE A ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA? ➡

O Estatuto da OAB assegura à advogada gestante:

direito de:

  • entrar em tribunais e fóruns sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio-X;
  • ter reserva de vaga nas garagens dos fóruns e tribunais.

Essas prerrogativas existem justamente para proteger:

  • a saúde da gestante;
  • a dignidade profissional da advogada.

➡ Portanto, Paloma teve seus direitos violados.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

O direito à vaga reservada não se limita à Justiça Federal.

➡ Vale também para fóruns estaduais.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

As prerrogativas se aplicam aos fóruns e tribunais em geral, não apenas aos Tribunais Superiores.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

A reserva de vagas não é mera liberalidade.

➡ É direito garantido legalmente.

RESUMO PARA PROVA

Advogada gestante tem direito a:

  • não passar em detector de metais/raio-X;
  • vaga reservada em fóruns e tribunais;
  • proteção especial no exercício profissional.

Valdecir Bagattoli

Comentário: Gabarito letra C.

Essa questão é figurinha carimbada na OAB! Ela trata da Lei Júlia Matos (Lei 13.363/2016), que alterou o Estatuto para incluir o Art. 7º-A, criando um verdadeiro microssistema de proteção às prerrogativas da mulher advogada.

A FGV adora testar se você sabe a diferença entre os direitos da gestante, da lactante e da adotante. Vamos focar no caso da Paloma.

Prerrogativas da Advogada Gestante (Art. 7º-A, I)

O examinador tentou te confundir limitando o direito ao tipo de tribunal (Federal vs. Estadual), mas a lei é ampla. Para a gestante, os direitos são:

  1. Acesso Livre: Entrada em tribunais sem passar por detectores de metais ou aparelhos de raio X (proteção à saúde do feto).
  2. Vaga Reservada: Direito à vaga nas garagens dos fóruns e tribunais.

Nota: Não é "liberalidade", é obrigação legal.

Cuidado com as Diferenciações (Para não cair na próxima!)

A FGV costuma misturar os incisos. Veja a diferença:

> Gestante: Tem detector de metais + vaga de garagem.

> Lactante / Adotante / Quem deu à luz: Têm direito a preferência na ordem das audiências do dia (Art. 7º-A, inciso II e III).

> Lactante (específico): Direito a creche ou local adequado para amamentação (se houver no tribunal).

Por que as outras alternativas INCORRETAS?

Alternativa A e B: Criam uma hierarquia entre Tribunais Estaduais, Federais e Superiores que não existe no Estatuto. As prerrogativas da OAB valem em todo o território nacional e em qualquer órgão do Judiciário.

Alternativa D: Usa o termo "mera liberalidade". No Direito, quando algo está no Estatuto da Advocacia, é PRERROGATIVA, ou seja, direito subjetivo oponível ao Estado. Chamar de "liberalidade" é o erro clássico que a FGV coloca para ver se o candidato está inseguro.

Mentoria OAB On-line / Chame no WhatsApp: 98991150953 ou Instagram> Prof.arthurbrit.adv

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