Acerca das entidades paraestatais e do terceiro setor, assin...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.637/1998, art. 5º: “Art. 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º.”; Lei nº 9.790/1999, art. 9º: “Art. 9º Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.” Esses dispositivos mostram que a alternativa D está invertida, por atribuir a cada entidade o instrumento jurídico da outra.
- Memorize a distinção legal expressa: OS celebra contrato de gestão; OSCIP celebra termo de parceria.
- Quando aparecer Sistema S, não conclua ausência total de licitação: a base correta é regulamento próprio de contratação e controle pelo TCU.
- Se a alternativa disser que OS exerce atividade típica de Estado, confronte com a Lei nº 9.637/1998, art. 1º, que a vincula a ensino, pesquisa, meio ambiente, cultura e saúde.
- Em questões de concurso, trate a inclusão das entidades paraestatais no terceiro setor como classificação doutrinária predominante, não como definição legal expressa única.
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Entidades paraestatais é nome dado àqueles entes que não obstante possuam personalidade jurídica própria e estejam disciplinados por algumas normas de direito público, não se enquadram nos moldes legais previstos para que pertençam ao quadrode entes da Administração Pública Direita ou Indireta.
Esses entes, também chamados de “Entes com situação peculiar”(1) ou “Terceiro Setor”(2), exercem as mais diversas funções em regime de colaboração, fomento e contribuição com Estado, sem, no entanto se confundir com ele. Estão incluídos portanto, na categoria de Terceiro Setor justamente porque não fazem parte do Primeiro Setor, ou seja, o Estado, e nem do Segundo Setor, o mercado, sendo caracterizadas pela prestação de atividade de interesse público, não exclusiva do Estado, autorizada em lei e sem fins lucrativos, sob o regime de Direito Privado.
FONTE:http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/2719/as_entidades_paraestatais
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
ENTIDADE PARAESTATAIS / TERCEIRO SETOR
São pessoa juridicas de Direito Privado, sem fins lucrativos, colaboradores do Estado no desempenho de atividades de interesse público, em troca de incentivos concedidos pelo poder público.
Essas entidades não integram a ADM PÚBLICA (nem a Direta, nem a Indireta), mas apenas atuam paralelamente ao Estado ( entidades paraestatais).
São elas:
1) Serviços Sociais Anonimos: Ex: SESI, SESC,SENAI,SENAC
2) Entidades ou Fundações de Apoio: Ex: Fundações de apoio às instituições federais de ensino superior e de pesquisa cientifica e tecnológica)
3) Organizações Sociais ( OSs)
4) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) : Conforme Lei n. 9.790/99
AVANTE GUERREIROS!
São particulares em cooperação, sem fins lucrativos, que atuam ao lado do Estado na prestação de serviços públicos não exclusivos.
1. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO (chamado sistema "s")
a) gozam de parafiscalidade a denominada capacidade tributária (poder de cobrar tributos);
b) ficam sujeitos ao controle do Tribunal de Contas;
c) devem respeitar os princípios das licitações.
2. OS
a) o vínculo com a administração pública é efitivado mediante celebração do contrato de gestão;
b) receberá dotação orçamentária, cessão de bens e servidores públicos.
3. OSCIP
a) o vínculo agora se dá por meio da celebração de termo de parceria;
b) permite a destinação de valores públicos às instituições privadas, mas não estipulam a designação de rubrica orçamentária, ou cessão de servidores públicos.
4. ENTIDADES DE APOIO
a) entidades que atuam ao lado de hospitais e universidades públicas, auxiliando no exercício da atividade destas, por meio de realização de programas de pesquisa e extenção.
b) o vínculos com o poder Público decorre da assinatura de convênio que lhe garante a destinação de valores públicos e cessão de bens.
FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO - MATHEUS CARVALHO
São também pessoas jurídicas de direito privado,que integram as estruturas da administração pública, colaboram com o estado no desempenho de atividades não lucrativas e às quais o Poder Público dispensa especial proteção.
Enfim, as entidades paraestais atuam de forma paralela ao Estado.
A luta continua.
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