Acerca das entidades paraestatais e do terceiro setor, assin...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299779 Direito Administrativo
Acerca das entidades paraestatais e do terceiro setor, assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.637/1998, art. 5º: “Art. 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º.”; Lei nº 9.790/1999, art. 9º: “Art. 9º Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.” Esses dispositivos mostram que a alternativa D está invertida, por atribuir a cada entidade o instrumento jurídico da outra.

Tema central: Terceiro setor
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por afirmar duas exclusões indevidas. Segundo o entendimento consolidado do TCU indicado na base, os serviços sociais autônomos do Sistema S não se submetem à estrita lei geral de licitações, mas devem observar regulamentos próprios de contratação. Além disso, submetem-se ao controle do TCU em razão da gestão de recursos de natureza parafiscal. Portanto, é incorreto dizer que não se submetem à Lei Geral de Licitações nem ao controle pelo TCU.
B
Certa
A alternativa B está correta porque, no tratamento doutrinário e classificatório usual adotado em concursos de Direito Administrativo, as entidades paraestatais são incluídas no terceiro setor. Esse foi o enquadramento jurídico utilizado pela banca, e a própria base registra que essa compreensão é a prevalente para fins de prova, ainda que não decorra de um único dispositivo legal definidor.
C
Errada
Está errada na parte final. A Lei nº 9.637/1998, art. 1º, dispõe literalmente: “Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.” Logo, embora as OS sejam pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, a lei as vincula a atividades de relevância pública nessas áreas, e não ao desempenho de atividade típica de Estado.
D
Errada
Está errada por inverter os instrumentos jurídicos das parcerias. A Lei nº 9.637/1998, art. 5º, atribui às organizações sociais o contrato de gestão. Já a Lei nº 9.790/1999, art. 9º, institui para as OSCIPs o termo de parceria. A alternativa trocou exatamente esses dois instrumentos, em confronto direto com a literalidade legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões clássicas: a inversão entre contrato de gestão (OS) e termo de parceria (OSCIP), e a falsa ideia de que o Sistema S estaria livre tanto de procedimento de contratação quanto de controle do TCU.
Dica para questões semelhantes
  • Memorize a distinção legal expressa: OS celebra contrato de gestão; OSCIP celebra termo de parceria.
  • Quando aparecer Sistema S, não conclua ausência total de licitação: a base correta é regulamento próprio de contratação e controle pelo TCU.
  • Se a alternativa disser que OS exerce atividade típica de Estado, confronte com a Lei nº 9.637/1998, art. 1º, que a vincula a ensino, pesquisa, meio ambiente, cultura e saúde.
  • Em questões de concurso, trate a inclusão das entidades paraestatais no terceiro setor como classificação doutrinária predominante, não como definição legal expressa única.

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ALT. B

Entidades paraestatais é nome dado àqueles entes que não obstante possuam personalidade jurídica própria e estejam disciplinados por algumas normas de direito público, não se enquadram nos moldes legais previstos para que pertençam ao quadrode entes da Administração Pública Direita ou Indireta. 

Esses entes, também chamados de “Entes com situação peculiar”(1) ou “Terceiro Setor”(2), exercem as mais diversas funções em regime de colaboração, fomento e contribuição com Estado, sem, no entanto se confundir com ele. Estão incluídos portanto, na categoria de Terceiro Setor justamente porque não fazem parte do Primeiro Setor, ou seja, o Estado, e nem do Segundo Setor, o mercado, sendo caracterizadas pela prestação de atividade de interesse público, não exclusiva do Estado, autorizada em lei e sem fins lucrativos, sob o regime de Direito Privado. 

FONTE:
http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/2719/as_entidades_paraestatais

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
 LETRA B  

ENTIDADE PARAESTATAIS / TERCEIRO SETOR


São pessoa juridicas de Direito Privado, sem fins lucrativos, colaboradores do Estado no desempenho de atividades de interesse público, em troca de incentivos concedidos pelo poder público.
Essas entidades não integram a ADM PÚBLICA (nem a Direta, nem a Indireta), mas apenas atuam paralelamente ao Estado ( entidades paraestatais).

São elas: 

1) Serviços Sociais Anonimos: Ex: SESI, SESC,SENAI,SENAC

2) Entidades ou Fundações de Apoio: Ex: Fundações de apoio às instituições federais de ensino superior e de pesquisa cientifica e tecnológica)

3) Organizações Sociais ( OSs)

4) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) : Conforme Lei n. 9.790/99


AVANTE GUERREIROS! 
ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR (PARAESTATAIS)

São particulares em cooperação, sem fins lucrativos, que atuam ao lado do Estado na prestação de serviços públicos não exclusivos.

1. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO (chamado sistema "s")
         a) gozam de parafiscalidade a denominada capacidade tributária (poder de cobrar tributos);
         b) ficam sujeitos ao controle do Tribunal de Contas;
         c) devem respeitar os princípios das licitações.

2. OS
         a) o vínculo com a administração pública é efitivado mediante celebração do contrato de gestão;
         b) receberá dotação orçamentária, cessão de bens e servidores públicos.

3. OSCIP
         a) o vínculo agora se dá por meio da celebração de termo de parceria;
         b) permite a destinação de valores públicos às instituições privadas, mas não estipulam a designação de rubrica orçamentária, ou cessão de servidores públicos.

4. ENTIDADES DE APOIO
        a) entidades que atuam ao lado de hospitais e universidades públicas, auxiliando no exercício da atividade destas, por meio de realização de programas de pesquisa e extenção.
        b) o vínculos com o poder Público decorre da assinatura de convênio que lhe garante a destinação de valores públicos e cessão de bens.


FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO - MATHEUS CARVALHO
  A) OS ENTES DO SISTEMA S ( SERVIÇO SOCIAL AUTONÔMO ), SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, NÃO PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS PROPRIAMENTE DITOS, NÃO TEM FINS LUCRATIVOS, MAS SE SUBMETEM ÀS REGRAS DA LICITAÇÃO E SÃO CONTROLADAS PELO TCU E AINDA NÃO POSSUEM PRIVILEGIOS TRIBUTÁRIOS, PROCESSUAIS E O REGIME DOS EMPREGADOS É CLT.   B) <CORRETO>  AS ENTIDADES PARAESTATAIS ESTÃO INCLUÍDAS NO DENOMINADO TERCEIRO SETOR;   C) AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NASCEM DA EXTINÇÃO DE UMA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE RECEBE UM CONTRATO DE GESTÃO, TEM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, UTILIZAM BENS PÚBLICOS E OS SERVIDORES PÚBLICOS SÃO TRANSFERIDOS ( LEI 9637/98 ).   D) AS OSCIP CELEBRAM UM TERMO DE PARCERIA E AS OS O CONTRATO DE GESTÃO.
São objetos de estudo do direito administrativo determinados entes privados que, sem integrarem a administração direta ou a administração indireta, colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, de natureza não lucrativa. São as chamadas entidades paraestatais, que compreendem: Os serviços Sociais autônomos ( SESI, SESC,SEST SENAT,SENAI), e entre outras as Organizações Sociais, as Organizações da Sociedade civil de Interesse Público,( OSCIP)  e as denominadas entidades de apoio.

São também pessoas jurídicas de direito privado,que integram as estruturas da administração pública, colaboram com o estado no desempenho de atividades não lucrativas e às quais o Poder Público dispensa especial proteção. 


Enfim, as entidades paraestais atuam de forma paralela ao Estado.

A luta continua.

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