Em relação ao controle da administração pública, assinale a ...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299775 Direito Administrativo
Em relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, arts. 53 e 54, caput: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.” No caso, a alternativa C é a correta porque a segurança jurídica limita a autotutela anulatória, nos termos do prazo decadencial do art. 54.

Tema central: Anulação e revogação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque confunde os institutos. Nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784/1999, ato que viola a lei deve ser anulado, não revogado. Revogação é categoria reservada a motivo de conveniência ou oportunidade.
B
Errada
Incorreta porque atribui à anulação um exame de mérito administrativo que ela não comporta. Pelo art. 53 da Lei nº 9.784/1999, conveniência e oportunidade são fundamentos de revogação; a anulação decorre de vício de legalidade.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a própria Lei nº 9.784/1999 limita o exercício da autotutela invalidatória em nome da segurança jurídica. Embora o ato ilegal seja, em regra, objeto de anulação, o art. 54, caput, estabelece decadência de 5 anos para a Administração anular atos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé. Por isso, é juridicamente sustentável afirmar que um ato nulo pode, eventualmente, deixar de ser anulado em atenção à segurança jurídica. A base ainda registra o alerta técnico de que a alternativa usa a expressão “ato nulo” de modo amplo, mas o gabarito oficial se sustenta exatamente por esse limite legal à anulação.
D
Errada
Incorreta por dois erros jurídicos cumulativos. Primeiro, o prazo do art. 54 da Lei nº 9.784/1999 é decadencial, não prescricional. Segundo, ele não vale genericamente para todo ato eivado de ilegalidade, mas para os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.
Pegadinha da questão
A banca explorou três trocas indevidas: revogação por anulação, mérito por legalidade e prazo decadencial por prescricional, além da generalização errada do prazo de 5 anos para qualquer ato ilegal.
Dica para questões semelhantes
  • Se o problema é ilegalidade, a categoria correta é anulação; se o problema é conveniência ou oportunidade, a categoria correta é revogação.
  • O prazo do art. 54 da Lei nº 9.784/1999 é de decadência, não de prescrição.
  • O prazo quinquenal do art. 54 não alcança indistintamente todos os atos ilegais; ele se refere aos atos com efeitos favoráveis para os destinatários, salvo má-fé.

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Comentários

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Letra: C
A Administração Pública pode convalidar os atos administrativos, ou seja, corrigir o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua execução (efeitos “ex tunc”).Art. 55 da Lei nº 9.784/1999 (convalidação)
Resposta Letra C.

a)  Um ato administrativo que viole a lei deve ser ANULADO, e não revogado.

b) Por critérios de conveniência e oportunidade o ato administrativo poderá ser REVOGADO.

c) O princípio da segurança jurídica (art. 5°, caput e seu inciso XXXVI, da CF) impõe que as relações jurídicas, as posições de direito delas decorrentes, se já validamente consolidadas, se fruto de coisa julgada, ato jurídico perfeito ou direito adquirido, não sejam tocadas, bulidas, no sentido de revogá-las ou modificar-lhes os efeitos já consolidados. Reclama também que sejam bem respeitados os institutos da decadência e da prescrição, especialmente no que toca ao direito de punir, de investigar, de aplicar sanções, por parte das autoridades.”

d)Excepcionam-se da decadência os casos de má-fé,  assim diz o artigo 54 da lei 9784.
 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
O erro da ALTERNATIVA D está em afirmar que o prazo é prescricional, quando, na verdade, é decadencial.
um ato nulo pode,eventualmente,deixar de ser anulado em atenção ao princípio da segurança jurídica.

gabarito C

 

lei - 9874

CAPÍTULO XIV
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

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Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

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Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

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§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à  validade do ato.

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Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

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