No que diz respeito ao recurso de revista, assinale a opção ...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o Recurso de Revista no processo do trabalho, tema fundamental para o Exame de Ordem e de grande incidência em provas, exigindo conhecimento de sua natureza, hipóteses de cabimento e requisitos.
Legislação Aplicável: O art. 896 da CLT disciplina o recurso de revista, fixando suas hipóteses e limites. A jurisprudência do TST (SDI-1, OJ 147) reforça seu caráter restrito e eminentemente técnico.
Tema Central: O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cabível apenas para revisar decisões de Tribunais Regionais do Trabalho quanto à violação literal da lei federal, divergência jurisprudencial e afronta direta à Constituição Federal.
Exemplo prático: Se um TRT decide de forma contrária à jurisprudência do TST sobre adicional noturno, cabe recurso de revista. Se, porém, discute-se cláusula contratual específica do contrato de trabalho, não cabe esse recurso, pois o TST não reexamina matéria “infracontratual”.
Análise da Alternativa Correta:
C) Não cabe recurso de revista para discutir interpretação de cláusula de contrato de trabalho.
Esta alternativa está absolutamente correta. Segundo o art. 896, §2º, da CLT: “O recurso de revista não comporta reexame de fatos e provas”. Por consequência, a interpretação de cláusula contratual é matéria fático-probatória, não admitida em recurso de revista. A doutrina (Indalécio Gomes Neto) e a OJ 147 da SDI-1 do TST confirmam tal entendimento.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) O prazo para interposição é de 8 dias, e não 15 dias, conforme art. 6º da Lei nº 5.584/70 e art. 895 da CLT.
B) É possível sim alegar afronta direta e literal à Constituição Federal para viabilizar o recurso de revista, conforme art. 896, “c”, da CLT. O TST pode apreciar tais violações, desde que diretas e literais.
D) O depósito recursal é exigido para o recurso de revista, previsto no art. 899, §7º, da CLT; salvo hipóteses de isenção legal, é obrigatório seu recolhimento para a admissibilidade.
Pegadinhas: Cuidado com os prazos dos recursos e as hipóteses de cabimento. O texto da alternativa C pode gerar dúvida, mas é justamente o que está na legislação e nos julgados do TST.
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Comentários
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a) O prazo para a interposição do recurso, em razão de sua natureza extraordinária, é de 15 dias.
ERRADA. São 8 dias para a interposição do RR conforme o art. 6º da lei 5584/70 que faz menção ao 893 da CLT.
b) Nas razões do recurso de revista, é vedada a discussão a respeito de afronta direta e literal à Constituição Federal, já que tal matéria cabe apenas a análise do STF.
ERRADA. É possível que se discuta SIM em sede de RR a afronta literal e direta à Lei Maior segundo a hipótese do art. 896, “c”, CLT, como também de VIOLAÇÃO DIRETA de DISPOSIÇÃO DE LEI FEDERAL, in casu, a própria CLT.
c) Não cabe recurso de revista para discutir interpretação de cláusula de contrato de trabalho.
CORRETA. O recurso de revista não se presta à rediscussão de interpretação de cláusula contratual de trabalho, já que não há essa previsão nas hipóteses de cabimento do art. 896, alíneas “a”, “b” e “c”, CLT.
d) Em sede de recurso de revista, não é cabível nenhum tipo de depósito recursal.
ERRADA. O art. 899, §1º, CLT, trata dos recursos de forma geral e da necessidade de se realizar o depósito recursal com o objetivo de garantia do juízo, isto é, que seu recurso será conhecido pelo Tribunal. Isso se aplica ao reclamado quando este for empregador.
O TST publicou, por meio do Ato TST 506/2013, os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2012 a junho de 2013, a saber:
a) R$ 7.058,11 (sete mil, cinquenta e oito reais e onze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
§ 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.
§ 2º Tratando-se de condenação de valor indeterminado, o depósito corresponderá ao que fôr arbitrado, para efeito de custas, pela Junta ou Juízo de Direito, até o limite de 10 (dez) vêzes o salário-mínimo da região.
"Preparo: necessário, salvo para aqueles que possuem assistência judiciária gratuita, conforme Lei nº 5584/70. Para o empregado consiste no pagamento das custas. Para o empregador, custas e depósito recursal."
<Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-de-revista-dicas-de-processo-do-trabalho/>
É incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas.
Recurso de revista
896
8 dias
Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando
· Derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;
· Derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;
· Proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
Obs.: Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.
FGV/OAB XIV/2014: Em ação que tramitou sob o procedimento sumaríssimo, o juiz decidiu determinado pedido de forma contrária ao disposto em orientação jurisprudencial do TST. Em sede de recurso ordinário, com o mesmo fundamento, o TRT manteve a decisão de primeiro grau. Diante disso, a parte entendeu por bem interpor recurso de revista.
A partir do caso apresentado, assinale a opção correta.
a) O recurso de revista não deverá ser admitido, pois o fundamento da decisão não é contrário à Constituição Federal ou à Súmula do TST.
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