Nos termos do artigo 855-A da CLT, aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de
2015 - Código de Processo Civil. Assinale a opção correta a ser adotada contra a decisão interlocutória
que acolher ou rejeitar o incidente: