Com relação às normas de repartição das receitas tributárias...
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Gabarito: B
Interpretação do enunciado:
A questão aborda Repartição das Receitas Tributárias, tema regido pela Constituição Federal de 1988, especialmente arts. 157 a 162. O aluno deve identificar a opção incorreta entre as alternativas sobre divisão de recursos tributários entre entes federativos.
Tema central e legislação:
A repartição constitucional das receitas garante autonomia financeira aos entes da federação, promovendo equilíbrio fiscal. Os principais dispositivos aplicáveis são:
- Art. 157, CF: disciplina o repasse aos estados e DF do IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre rendimentos pagos pelos próprios entes, autarquias e fundações.
- Art. 158, I, CF: determina que aos municípios pertence o produto do IRRF sobre rendimentos pagos por eles, fundações e autarquias locais.
- Art. 159, §4º, CF: trata da obrigatoriedade de metade dos fundos constitucionais à região Nordeste serem aplicados no semiárido.
- Art. 153, §4º, III e §4º-A, CF: permite ao município fiscalizar e arrecadar ITR, ficando com a totalidade arrecadada, vedada renúncia fiscal.
Comentário das alternativas:
B) Incorreta.
O erro está em afirmar que ao DF pertence metade do IRRF sobre seus rendimentos. A CF/88, art. 157, I, dispõe que pertence a totalidade deste imposto aos estados e ao DF (nada de “metade”):
"Art. 157. Pertencem aos Estados e ao DF: I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda [...] incidente na fonte, sobre rendimentos pagos [...] por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem."
A) Correta. A repartição das receitas contempla não só impostos, mas, por força do art. 177, §4º, CF e legislação infraconstitucional, inclui também a CIDE-combustíveis, que é compartilhada com estados e municípios.
C) Correta. Quando o município opta por fiscalizar e arrecadar o ITR, lhe cabe a integralidade do produto da arrecadação, vedada qualquer renúncia fiscal (art. 153, §4º-A da CF).
D) Correta. Nos programas para financiamentos regionais, metade dos recursos destinados à região Nordeste deve ser aplicada no semiárido (art. 159, §4º, CF).
Estratégia de prova:
Fique atento a tratarem de “parcela”, “metade” ou “totalidade”: essas palavras são as principais pegadinhas em repartição de receitas!
Exemplo prático:
Se um servidor do governo do estado recebe salário, o IRRF incidente vai para o estado; no caso do município, vai para o próprio município.
Doutrina e jurisprudência:
Hugo de Brito Machado reforça que a correta distribuição sustenta o sistema federativo. O STF também já confirmou a regra do art. 157, I (RE 572.762).
Resumo:
A alternativa B é incorreta porque trata de “metade”, quando o correto é a totalidade do IRRF no caso do DF.
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Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Desta forma, todo o produção da arrecadação será destinado ao Estado ou Distrito Federal, e não metade como diz a questão.
§4° O imposto previsto no inciso VI do caput: [...]
III - Será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal". [Grifo nosso].
Com relação à repartição de receitas, temos algumas particularidades dignas de comentar.
A repartição de receitas entre os entes federados não interfere ou altera a competência tributária.
Não sofrem repartição do produto da arrecadação:
a) todos os impostos municipais (IPTU, ISS e ITBI) = a repartição somente é efetivada dos entes federados maiores para os menores.
b) todos os impostos instituídos e arrecadados pelo DF, já que ele não pode ser dividido em Municípios.
c) o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doações (ITCD).
d) os impostos federais de importação, exportação, sobre grandes fortunas e extraordinários de guerra (II, IE, IGF, IEG).
Passemos agora a algumas regras específicas:
a) a participação dos Municípios na arrecadação do ITR refere-se aos imóveis rurais neles situados.
b) a participação dos Municípios na arrecadação do IPVA refere-se aos veículos automotores licenciados em seu território.
c) a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS é assim dividida: 3/4 no mínimo, proporcionalmente ao valor agregado no território do municipio; e o restante 1/4, no máximo, conforme dispuser a lei do Estado-membro.
d) dos recursos para os programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que forem destinadas à Região Nordeste, 50% devem ser assegurados ao seu semi-arrido.
e) A arrecadação da CIDE-combustíveis deve ser destinada ao pagamento de subsídios, financiamento de projetos ambientais e de programas de infra-estrutura de transportes (art. 177, §4º,II, CR). Do total que cada Estado receber da CIDE-combustíveis, 25 % cabem aos Municípios localizados em seu território.
Fonte aulas cursinho
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