Rescisão é o desfazimento do contrato durante sua execução p...

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299617 Direito Administrativo
A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conhecida como
Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece normas
gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a
obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios. Estão subordinados ao regime
dessa Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos
especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito
Federal e municípios.
Rescisão é o desfazimento do contrato durante sua execução por inadimplência de uma das partes, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento do ajuste ou pela ocorrência de fatos que acarretem seu rompimento de pleno direito. A Lei n.º 8.666/93 define as formas de rescisão dos contratos. Assinale a opção que não representa forma de rescisão de contrato administrativo.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.666/1993, art. 79, caput, incisos I a III: "Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;". Como a questão pede a opção que não representa forma de rescisão de contrato administrativo, o término do prazo do contrato não integra esse rol legal, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Rescisão contratual administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque corresponde exatamente a uma forma legal de rescisão. O art. 79, I, prevê a rescisão "determinada por ato unilateral e escrito da Administração".
B
Certa
A alternativa B está certa porque o término do prazo do contrato não é modalidade de rescisão prevista no art. 79 da Lei nº 8.666/1993. Juridicamente, trata-se de extinção normal do ajuste pelo advento do termo final, e não de rescisão unilateral, amigável ou judicial.
C
Errada
Está errada como resposta porque também integra o rol expresso do art. 79. O inciso II prevê a rescisão "amigável, por acordo entre as partes", desde que haja conveniência para a Administração.
D
Errada
Está errada como resposta porque é forma expressamente prevista no art. 79, III, da Lei nº 8.666/1993, que admite a rescisão "judicial, nos termos da legislação".
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre rescisão contratual em sentido técnico e simples encerramento do contrato pelo decurso do prazo. Nem todo desfazimento ou término do vínculo é rescisão na forma do art. 79.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir formas de rescisão na Lei nº 8.666/1993, confira primeiro o rol expresso do art. 79: unilateral, amigável e judicial.
  • Separe extinção normal pelo advento do termo de rescisão contratual; término do prazo não entra no rol do art. 79.
  • Se a alternativa reproduz literalmente um inciso do art. 79, ela não pode ser a opção que nega a existência de forma legal de rescisão.

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Comentários

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Prezados colegas

É verdade que o artigo 79 da Lei 8666/93 traz elencadas as 3 formas de rescisão do contrato administrativo.
Entretanto, para solucioná-la, bastava conhecer o conceito de rescisão.
Um contrato rescindido pressupõe a interrupção do contrato e consequente cessação da prestação.
O término do prazo não interrompe o contrato durante sua validade, ele simplesmente chega a seu fim.

Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação

Bons Estudos!
Questão simples. 
Letra B é o Gabarito.
O encerramento do contrato é forma de extinção do contrato, assim como a recisão. Mas no primeiro caso há fim natural com a consecução do objeto, já no segundo, o objeto está incompleto e um fato superveniente ensejou o fim. 

Apenas para complementar o assunto, vejam outra questão com as hipóteses de rescisão do contrato:

Segundo a Lei n.º 8.666/1993, a rescisão dos contratos administrativos pode ser judicial, amigável ou determinada por ato unilateral da administração, não sendo cabível a rescisão unilateral apenas no caso de o inadimplemento contratual ser da administração pública, ou seja, nas hipóteses de rescisão decorrente de culpa da administração.

GABARITO: CERTA.

Se acabou, logo não precisa rescindir o contrato...

rescisão:

>Unilateral

>amigável

>Judicial

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