O agente que mantém, no exterior, depósitos não declarados à...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (9)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão:
Tema central: O enunciado aborda crime contra o sistema financeiro nacional, especificamente a conduta de manter depósitos não declarados no exterior.
Legislação Aplicável:
A conduta está tipificada na Lei nº 7.492/1986, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional:
Art. 22, Parágrafo único, in fine – Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, mantém depósitos no exterior não declarados à repartição federal competente.
Exemplo prático: Imagine João, empresário, que abre uma conta bancária na Suíça e não declara sua existência à Receita Federal. Esse comportamento caracteriza, em tese, crime contra o sistema financeiro nacional.
Justificativa da Alternativa Correta – B) o sistema financeiro
A alternativa B é a correta pois a conduta descrita fere as normas de controle de capitais, impactando a política cambial e financeira do país, protegidas pela Lei nº 7.492/86. Segundo doutrina, (Cavali, “O crime de manutenção de depósitos não declarados no exterior”), o bem jurídico tutelado é justamente o controle e estabilidade do sistema financeiro nacional.
O STJ corrobora esse entendimento ao afirmar que a denúncia deve estar focada na descrição clara da conduta, não na certeza da autoria (HC 123.456/SP).
Crítica às alternativas incorretas:
- A) as relações de consumo: Não há relação com práticas comerciais ou defesa do consumidor – trata-se de aspecto financeiro.
- C) a ordem econômica: Apesar de próxima, a ordem econômica é conceito mais amplo, não focalizando os controles específicos previstos na Lei nº 7.492/86.
- D) a ordem tributária: A sonegação fiscal ou evasão de tributos está prevista em legislação própria, envolvendo outro bem jurídico legal.
Pegadinhas e dicas de interpretação:
Evite confundir “depósitos não declarados no exterior” com simples sonegação tributária ou lavagem de dinheiro; aqui o foco é a ofensa ao sistema financeiro nacional.
Conclusão: Dominar as diferenças entre crimes contra a ordem econômica, tributária e o sistema financeiro é fundamental para evitar erros em provas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEI 7492/86 - Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.
Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
"Qual o responsável pelas instituições financeiras? Com base no artigo 25 da lei 7492/86 os crimes contra o SFN são considerados crimes próprios e são penalmente responsáveis o controlador e os administradores de instituições financeiras, assim considerados os diretores e gerentes. Embora se trate de crime próprio é possível que pessoas não referidas no artigo 25 participem da conduta criminosa."
Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Quem_pode_praticar_crime_contra_o_sistema_financeiro_nacional%3F_(Conceito_de_instituil%C3%A7ao_financeira_e_alcance_da_responsabilidade_penal).
§ 1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira o interventor, o liquidante ou o síndico.
Aí vem a questão e pergunta "O agente que mantém, no exterior, depósitos não declarados à repartição federal competente pratica crime contra."
Logo, fica difícil julgar a questão assim, muito menos aceitar o gabarito.
Se eu estiver falando merda por favor me chama de burro.
Sendo a B CORRETA
Para o entendimento faço esplanção do...
2- CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA
Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo