Conforme a legislação pertinente, considera-se crime hediondo

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Decoreba dos crimes hediondos - GAB B

 

Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                

I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte , quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;             

II - latrocínio

III - extorsão qualificada pela morte

IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

V - estupro

VI - estupro de vulnerável

VII - epidemia com resultado morte                    

VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais         

VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados

Hediondo é considerado tentado ou consumado

No Brasil, encontram-se expressamente previstos na Lei Nº 8.072 de 1990.

> Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

> Homicídio Qualificado

> Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

> Latrocínio homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima.;

> Extorsão qualificada pela morte;

> Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

> Estupro;

> Estupro de vulnerável;

> Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

> Crime de genocídio;

> Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

> Epidemia com resultado morte

> Matar policial ( Lei 13.142 )

> Feminícidio

> porte ou posse ilegal de fuzil ( Lei 13.497 )[1]

 

GAB: B

B) O estupro é crime hedindo em todas suas modalidades. 

Lei de Crimes Hediondos

A - Errada - VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

B - Correta -
Consideram-se crimes hediondos, no rol ali previsto, os crimes consumados OU tentados.

VI - estupro de vulnerável (seja consumado, seja tentado).

C - Errada - Tem que ser Gravíssima OU Seguida de Morte e praticadas nas condições previstas na lei de hediondos.

D - Errada - Sequestro não está presente no rol taxativo da Lei de Hediondos.

E - Errada - A extorsão é hediondo quando for qualíficada pela morte !!! extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o CP)

a)o favorecimento da exploração sexual de pessoas adultas. ERRADO

Deve ser criança, adolescente ou vulnerável

VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

 

 

b) o estupro de vulnerável tentado. GABARITO

Se enquadram nas hipóteses de crime hediondo tanto os consumados como os tentados

Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:

VI - estupro de vulnerável

 

 

c) a lesão corporal dolosa de natureza grave. ERRADO

I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;              

 

 

d)o sequestro.  ERRADO

Não basta ser sequestro, na lei tipifica extorsão mediante sequestro

IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

 

 

e)a extorsão simples. ERRADO

A extorsão deve ser qualificada ou mediante sequestro

III - extorsão qualificada pela morte

IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

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