Conforme a legislação pertinente, considera-se crime hediondo
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Decoreba dos crimes hediondos - GAB B
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte , quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - latrocínio
III - extorsão qualificada pela morte
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada
V - estupro
VI - estupro de vulnerável
VII - epidemia com resultado morte
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados
Hediondo é considerado tentado ou consumado
No Brasil, encontram-se expressamente previstos na Lei Nº 8.072 de 1990.
> Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
> Homicídio Qualificado
> Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
> Latrocínio homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima.;
> Extorsão qualificada pela morte;
> Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
> Estupro;
> Estupro de vulnerável;
> Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
> Crime de genocídio;
> Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
> Epidemia com resultado morte
> Matar policial ( Lei 13.142 )
> Feminícidio
> porte ou posse ilegal de fuzil ( Lei 13.497 )[1]
GAB: B
B) O estupro é crime hedindo em todas suas modalidades.
Lei de Crimes Hediondos
A - Errada - VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
B - Correta - Consideram-se crimes hediondos, no rol ali previsto, os crimes consumados OU tentados.
VI - estupro de vulnerável (seja consumado, seja tentado).
C - Errada - Tem que ser Gravíssima OU Seguida de Morte e praticadas nas condições previstas na lei de hediondos.
D - Errada - Sequestro não está presente no rol taxativo da Lei de Hediondos.
E - Errada - A extorsão é hediondo quando for qualíficada pela morte !!! extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o CP)
a)o favorecimento da exploração sexual de pessoas adultas. ERRADO
Deve ser criança, adolescente ou vulnerável
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
b) o estupro de vulnerável tentado. GABARITO
Se enquadram nas hipóteses de crime hediondo tanto os consumados como os tentados
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:
VI - estupro de vulnerável
c) a lesão corporal dolosa de natureza grave. ERRADO
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
d)o sequestro. ERRADO
Não basta ser sequestro, na lei tipifica extorsão mediante sequestro
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada
e)a extorsão simples. ERRADO
A extorsão deve ser qualificada ou mediante sequestro
III - extorsão qualificada pela morte
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada
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