Assinale a opção correta no que se refere à tutela ambiental...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Professor:
Tema abordado: Responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica e das pessoas físicas, aplicação de penas e distinções entre esferas administrativa e penal.
Legislação Aplicável:
Destaca-se o art. 21 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais):
“As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: I - multa; II - restritivas de direitos; III - prestação de serviços à comunidade.”
Além disso, o art. 22 elenca as espécies de restritivas de direito.
O STF, no RE 548.181, reafirma que a pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente, independentemente da penalização da pessoa física envolvida.
Explicação do Tema Central:
A responsabilidade ambiental penal pressupõe a possibilidade de aplicação de sanções severas às pessoas jurídicas, em consonância com o princípio do poluidor-pagador. Importante: sanções penais não afastam o dever de reparar o dano ambiental.
Exemplo prático: Uma empresa que, por decisão de seu representante, lança resíduos tóxicos num rio sem licença pode ser penalizada com multa, suspensão temporária das atividades e prestação de serviços à comunidade, além de obrigada a reparar o dano ambiental.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa descreve corretamente as penas criminais cabíveis à pessoa jurídica (multas, restritivas de direitos, prestação de serviços) e ressalta que elas não excluem a obrigação de reparar o prejuízo ambiental, conforme preveem os arts. 21 e 22 da Lei 9.605/98. Trata-se de uma previsão literal e alinhada à jurisprudência da Suprema Corte.
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada. A aplicação da pena de multa penal não impede a multa administrativa pelo mesmo fato. São esferas autônomas (penal x administrativa).
C) Errada. A responsabilidade penal da pessoa jurídica é subjetiva, não objetiva, e independe de “culpabilidade social”. Trata-se de erro conceitual.
D) Errada. Neste caso, a conduta foi praticada para benefício particular do dirigente, não no interesse ou benefício da empresa, excluindo a responsabilidade penal da pessoa jurídica (art. 3º da Lei 9.605/98).
Pegadinhas: Atenção à expressão “em benefício da entidade” e às diferenças entre as penalidades nas esferas administrativa e penal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
constituinte de 1988 exigiu que as condutas lesivas ao meio ambiente fossem punidas em âmbito penal. Trata-se de mandado expresso no artigo 225, § 3º de criminalização, senão vejamos:
“§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
CORRETA: a) Em razão da prática de crime ambiental, são aplicáveis às pessoas jurídicas, de forma isolada ou cumulativa, penas de multa, suspensão total ou parcial de atividades, interdição temporária, proibição de recebimento de subvenções ou subsídios, prestação de serviços à comunidade, independentemente da obrigação de reparar os prejuízos causados.
b) Nos crimes ambientais, a aplicação de pena de multa decorrente de sentença transitada em julgado impede a cominação de multa por infração administrativa relativamente ao mesmo fato, em razão do princípio do non bis in idem. (Errado. As instâncias penal e administrativa são INDEPENDENTES.)
c) Admite-se, na legislação brasileira, em caráter excepcional, a responsabilidade penal objetiva da pessoa jurídica por crime ambiental, exigindo-se, para sua caracterização, a culpabilidade social da empresa. (Errado.)
d) Na hipótese de o diretor de uma empresa determinar a seus empregados que utilizem veículos e instrumentos a ela pertencentes, em horário normal de expediente, para extraírem e transportarem madeira de lei, sem autorização do órgão ambiental competente, destinada a construção particular daquele dirigente, fica caracterizada a responsabilidade penal da pessoa jurídica e da pessoa física. (Errado. Para caracterizar responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica a infração penal deveria ter sido realizada no interesse ou benefício da entidade. Nessa caso a responsabilidade é PESSOAL, ou seja, do direitor como pessoa FÍSICA.)
Lei 9.605/98
Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
I multa;
II restritivas de direitos;
III prestação de serviços à comunidade.
Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I suspensão parcial ou total de atividades;
II interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo