Assinale a opção correta acerca do processo penal.
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Comentário Gabarito: Direito Processual Penal – Ação Penal e Denúncia Inepta
Tema central: A questão aborda requisitos e vícios da denúncia no processo penal, competência e prazos recursais, exigindo do candidato compreensão sobre ineptidão da denúncia, prorrogação de interceptação telefônica, férias forenses e competência da Justiça Federal.
Legislação Aplicável:
Código de Processo Penal – Art. 41: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado (...).”
Código de Processo Penal – Art. 395, I: “A denúncia ou queixa será rejeitada quando for manifestamente inepta.”
Jurisprudência relevante:
STJ: “A denúncia é inepta quando não individualiza adequadamente a conduta ilícita atribuída aos acusados, impossibilitando o exercício da ampla defesa.” (HC 374.515/MS)
Doutrina:
Fernando Capez ressalta que a narração deficiente impede a defesa e gera nulidade. Aury Lopes Jr. afirma que omissões que dificultem a defesa tornam a denúncia nula.
Exemplo prático:
Se uma denúncia não especifica a participação de cada agente no crime, todos podendo ser responsabilizados genericamente, haverá ineptidão, pois compromete o direito de ampla defesa.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta à luz do art. 395, I, do CPP. Denúncia incongruente, que impossibilita a compreensão clara dos fatos e do que é imputado ao réu, é inepta e deve ser rejeitada, pois prejudica a defesa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. O STF admite a prorrogação das interceptações telefônicas, desde que fundamentada e temporária (Lei 9.296/96, art. 5º). Pegadinha: “não podem ser prorrogadas” – afirmação contrária ao entendimento jurisprudencial.
B) Incorreta. Os prazos recursais processuais penais não se interrompem nas férias forenses, por força do art. 798, CPP. Só se suspendem nos processos cíveis.
C) Incorreta. Crimes em reserva indígena não implicam, por si só, competência federal, salvo se houver debate sobre direitos indígenas (Súmula 140, STJ).
Estratégia e Dica: Fique atento a termos absolutos (“não podem”, “sempre”, “jamais”) e à necessidade de clareza na exposição dos fatos pela denúncia. O estudo atento do CPP e a leitura da súmula dos tribunais superiores são essenciais.
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Dados Gerais
| Processo: | HC 88359 RJ |
| Relator(a): | CEZAR PELUSO |
| Julgamento: | 13/11/2006 |
| Órgão Julgador: | Segunda Turma |
| Publicação: | DJ 09-03-2007 PP-00052 EMENT VOL-02267-02 PP-00286LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 406-428 |
| Parte(s): | LUIZ HENRIQUE NUNES BAHIA PAULO FREITAS RIBEIRO E OUTRO(A/S) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
Ementa
AÇÃO PENAL.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
TRF-1 - HABEAS CORPUS HC 29925 MG 0029925-90.2011.4.01.0000 (TRF-1)
Data de publicação: 29/08/2012
Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DEINTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. À luz do que consta nos presentes autos, não há que se falar, na hipótese, na ausência de fundamentação das decisões que autorizaram asinterceptações telefônicas ora impugnadas e suas prorrogações. 2. O art. 5º , da Lei nº 9.296 /96 não veda a prorrogação das interceptações telefônicas, uma vez demonstrada a real necessidade de sua continuação. Precedente jurisprudencial da Quarta Turma deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 3. O exame acerca da necessidade, ou não, no caso concreto, das escutas telefônicas e eventuaisprorrogações implica, a necessidade de exame aprofundado da matéria probatória, o que não se apresenta como suscetível de ocorrer na estreita via processual do habeas corpus. 4. Habeas corpus denegado.
Alternativa "C"
O STF decidiu no RE 419.528 que a justiça federal só é competente para julgar casos que envolva direitos indígenas. No caso de crimes cometidos por índios e por índios não ensejam por si só a competência da justiça federal, mas sim da estadual.
CF/88
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
LETRA D) CORRETA
Em relação a letra B:
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 481013 RS 2002/0141961-9 (STJ)
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL. FÉRIAS FORENSES. SUSPENSÃO. CPC , ART. 179 . INAPLICABILIDADE. FERIADO. CPC , ART. 184 , § 1º. - As férias e o "recesso" forense suspendem os prazos, ao contrário dos feriados que apenas os prorrogam. - Suspenso o prazo recursal, a contagem recomeça no primeiro dia útil seguinte ao término das férias forenses. - Os feriados não alteram a contagem do prazo quando não coincidirem com o dia do início ou fim do prazo para recurso.
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