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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299463 Direito Processual do Trabalho
O recurso de revista possui a característica de ser uma espécie de recurso extraordinário. Sendo assim, o prazo para a interposição do citado recurso é de
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Comentário de Gabarito – Sistema Recursal Trabalhista: Prazo do Recurso de Revista

1. Interpretação do Tema
A questão aborda o prazo para interposição do Recurso de Revista na Justiça do Trabalho, importante recurso extraordinário previsto na CLT. O foco está no domínio da legislação pertinente à matéria recursal trabalhista.

2. Legislação Aplicável
Segundo o art. 6º da Lei nº 5.584/70: “Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso (CLT, art. 893).”
Este prazo é reafirmado pela doutrina especializada, como Sérgio Pinto Martins (Direito Processual do Trabalho).

3. Tema Central Explicado
O Recurso de Revista, espécie de recurso extraordinário, só pode ser interposto contra decisões dos TRTs em grau de recurso ordinário, conforme CLT, art. 896. A sua função é a uniformização da jurisprudência trabalhista no âmbito nacional.

4. Exemplo Prático
Em uma ação trabalhista, um trabalhador recorreu da decisão de TRT. Desejando levar a discussão ao TST, terá 8 dias para apresentar o Recurso de Revista após a publicação da decisão recorrida.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B) 8 dias é a correta, pois corresponde exatamente ao que dispõe a Lei nº 5.584/70, art. 6º.

6. Alternativas Incorretas
A) 5 dias – Prazo comum para embargos de declaração na CLT, não se aplica ao Recurso de Revista.
C) 10 dias – Não há previsão desse prazo no processo do trabalho para recursos.
D) 15 dias – É o prazo geral da Justiça comum (CPC), não se aplica ao processo do trabalho.

7. Pegadinhas
A questão pode confundir quem aplica automaticamente prazos do CPC ou de outros recursos trabalhistas. Sempre confira o texto legal específico!

8. Jurisprudência e Doutrina
O TST e doutrinadores como Mauro Schiavi reforçam que o prazo de 8 dias visa garantir celeridade sem comprometer o direito à ampla defesa.

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LETRA "B".

LEI No 7.701, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.

Art. 12 - O Art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT aprovada pelo Decreto-Lei número 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ter a seguinte redação:

a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado o mesmo ou outro Tribunal Regional, através do Pleno ou de Turmas, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com enunciado da Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho;

b) derem ao mesmo disposto de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator interpretação divergente, na forma da alínea a; e

c) proferidas com violação de literal dispositivo de lei federal, ou da Constituição da República.

§ 1º - O Recurso de Revista será apresentado no prazo de 8 (oito) dias ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, o despacho.

Praticamente todos os recursos trabalhistas possuem o prazo de 8 dias, exceto embargos de declaração que são 5.

Art. 6° da Lei 5584/70

Todos os recursos no âmbito trabalhista são de 8 dias

Salvo embargos de declaração, que serão de 5 dias

Tentou confundir com o prazo do recurso extraordinário, que é de 15 dias.

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