Tito, empregado da empresa Pégasus Ltda., fumava no interior...
Diante dessa situação hipotética, assinale a opção corre
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Comentário da questão:
Análise do Enunciado e Tema:
A questão aborda a cessação do contrato de emprego por justa causa, com foco nos conceitos de ato de indisciplina e insubordinação. Trata-se de comportamento incompatível com normas internas da empresa, matéria crucial para a prova da OAB.
Base Legal Aplicável:
O fundamento da resposta está na CLT, Art. 482, alínea "h", que estabelece: “Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: [...] h) ato de indisciplina ou de insubordinação”.
Jurisprudência Relevante:
Segundo o TST (RR-1284-2005-659-09-00.8), a justa causa é válida quando comprovado o descumprimento de ordem normativa, exigindo a clareza da norma e ciência prévia do empregado.
Doutrina:
Maurício Godinho Delgado diferencia: indisciplina = descumprimento de normas gerais; insubordinação = desobediência a ordens específicas. Alice Monteiro de Barros destaca a proporcionalidade na penalidade.
Exemplo Prático:
Imagine empregados avisados, por escrito, de que é proibido o uso de celular em áreas restritas. Se um descumpre tal ordem, caracteriza-se indisciplina.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A justa causa, por ato de indisciplina, ocorre quando o empregado desrespeita uma norma geral da empresa, como aqui: Tito foi advertido, infringiu regra válida e conhecida e pode ser dispensado com base no art. 482, "h", da CLT.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Errada: Fumar não configura “estado de necessidade”. A jurisprudência exige análise objetiva, não subjetiva (vício), para caracterização de indisciplina.
C) Errada: O poder diretivo do empregador permite a criação de normas internas razoáveis para o ambiente de trabalho; não há afronta a liberdade individual.
D) Errada: Desídia é repetição de condutas negligentes. Aqui trata-se de infração de ordem geral, típico de indisciplina.
Pegadinhas:
Atente para a diferença indisciplina x desídia: indisciplina envolve desobediência a norma; desídia, negligência habitual.
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Comentários
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O tema desta semana é a alínea “h” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho que trata da despedida por Justa Causa por Ato de Indisciplina ou de Insubordinação.
Indisciplina e insubordinação apesar de ambas serem semelhantes, e com isso causar confusões no dia-a-dia, quando tratamos das normas jurídicas, existem diferenças entre elas, veja os esclarecimentos:
Indisciplina: ocorre quando o empregado desrespeita ou deixa de cumprir uma norma geral de serviço. Quando o empregado deixa de cumprir uma norma do regulamento interno da empresa ou da propriedade rural. Um hipotético exemplo: O empregado tendo ciência da proibição de apresentar-se ao trabalho portando facas, peixeiras, arma de fogo ou explosivos de qualquer espécie; com clausula especifica no regulamento interno, comete o ato de indisciplina.
Insubordinação: ocorre quando o empregado desrespeita uma ordem dada pessoalmente a ele pelo empregador ou gerente. Temos por exemplo: O gerente que determina ao empregado que realize a limpeza se seu próprio escritório, ou seja, o ambiente de trabalho do próprio empregado; e este não obedece. A recusa do empregado em não limpar seu próprio escritório caracteriza-se em um ato de insubordinação. Neste caso, a ordem pode ser de cunho verbal, como escrita, desde que a mesma seja dirigida com exclusividade para o empregado em questão, pois se a ordem for dirigida a todos os empregados, tal evento seria considerado ato de indisciplina.
Resposta: Letra A.
Indisciplina: Ordem geral de regulamento de empresa.
Resposta: Letra A.
A atitude praticada por Tito constitui motivo para a despedida por justa causa, consistente em ato de indisciplina, já que descumpria ordens gerais do empregador dirigidas impessoalmente ao quadro de empregados.
Indisciplina: Ordem de caráter geral.
Insubordinação: Ordem direta.
Indisciplina: descumprimento de normais gerais da empresa (ex.: é vedado a todos o consumo de bebida e cigarro neste recinto).
Insubordinação: descumprimento de ordem direta emanada de superior hierárquico (ex.: Empregador pede para que o empregado realize certa tarefa e o empregador, por desídia, não a cumpre).
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