Tito, empregado da empresa Pégasus Ltda., fumava no interior...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299459 Direito do Trabalho
Tito, empregado da empresa Pégasus Ltda., fumava no interior do escritório da empresa, desrespeitando ordem geral emanada da direção que proibia os empregados de fumarem nesse espaço.

Diante dessa situação hipotética, assinale a opção corre
Alternativas

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Comentário da questão:

Análise do Enunciado e Tema:

A questão aborda a cessação do contrato de emprego por justa causa, com foco nos conceitos de ato de indisciplina e insubordinação. Trata-se de comportamento incompatível com normas internas da empresa, matéria crucial para a prova da OAB.

Base Legal Aplicável:

O fundamento da resposta está na CLT, Art. 482, alínea "h", que estabelece: “Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: [...] h) ato de indisciplina ou de insubordinação”.

Jurisprudência Relevante:

Segundo o TST (RR-1284-2005-659-09-00.8), a justa causa é válida quando comprovado o descumprimento de ordem normativa, exigindo a clareza da norma e ciência prévia do empregado.

Doutrina:

Maurício Godinho Delgado diferencia: indisciplina = descumprimento de normas gerais; insubordinação = desobediência a ordens específicas. Alice Monteiro de Barros destaca a proporcionalidade na penalidade.

Exemplo Prático:

Imagine empregados avisados, por escrito, de que é proibido o uso de celular em áreas restritas. Se um descumpre tal ordem, caracteriza-se indisciplina.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A justa causa, por ato de indisciplina, ocorre quando o empregado desrespeita uma norma geral da empresa, como aqui: Tito foi advertido, infringiu regra válida e conhecida e pode ser dispensado com base no art. 482, "h", da CLT.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Errada: Fumar não configura “estado de necessidade”. A jurisprudência exige análise objetiva, não subjetiva (vício), para caracterização de indisciplina.

C) Errada: O poder diretivo do empregador permite a criação de normas internas razoáveis para o ambiente de trabalho; não há afronta a liberdade individual.

D) Errada: Desídia é repetição de condutas negligentes. Aqui trata-se de infração de ordem geral, típico de indisciplina.

Pegadinhas:

Atente para a diferença indisciplina x desídia: indisciplina envolve desobediência a norma; desídia, negligência habitual.

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Comentários

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O tema desta semana é a alínea “h” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho que trata da despedida por Justa Causa por Ato de Indisciplina ou de Insubordinação.

Indisciplina e insubordinação apesar de ambas serem semelhantes, e com isso causar confusões no dia-a-dia, quando tratamos das normas jurídicas, existem diferenças entre elas, veja os esclarecimentos:

Indisciplina: ocorre quando o empregado desrespeita ou deixa de cumprir uma norma geral de serviço. Quando o empregado deixa de cumprir uma norma do regulamento interno da empresa ou da propriedade rural. Um hipotético exemplo: O empregado tendo ciência da proibição de apresentar-se ao trabalho portando facas, peixeiras, arma de fogo ou explosivos de qualquer espécie; com clausula especifica no regulamento interno, comete o ato de indisciplina.

Insubordinação: ocorre quando o empregado desrespeita uma ordem dada pessoalmente a ele pelo empregador ou gerente. Temos por exemplo: O gerente que determina ao empregado que realize a limpeza se seu próprio escritório, ou seja, o ambiente de trabalho do próprio empregado; e este não obedece. A recusa do empregado em não limpar seu próprio escritório caracteriza-se em um ato de insubordinação. Neste caso, a ordem pode ser de cunho verbal, como escrita, desde que a mesma seja dirigida com exclusividade para o empregado em questão, pois se a ordem for dirigida a todos os empregados, tal evento seria considerado ato de indisciplina.


Resposta: Letra A.

Indisciplina: Ordem geral de regulamento de empresa.


Resposta: Letra A.

A atitude praticada por Tito constitui motivo para a despedida por justa causa, consistente em ato de indisciplina, já que descumpria ordens gerais do empregador dirigidas impessoalmente ao quadro de empregados.

Indisciplina: Ordem de caráter geral.

Insubordinação: Ordem direta.

Indisciplina: descumprimento de normais gerais da empresa (ex.: é vedado a todos o consumo de bebida e cigarro neste recinto).

Insubordinação: descumprimento de ordem direta emanada de superior hierárquico (ex.: Empregador pede para que o empregado realize certa tarefa e o empregador, por desídia, não a cumpre).

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