Acerca da responsabilidade civil, assinale a opção correta.
Gabarito comentado
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Tema central: Responsabilidade civil subjetiva é cobrada na questão, exigindo identificação dos requisitos essenciais da responsabilização por ato ilícito, conforme o direito civil brasileiro.
Fundamentação legal:
Código Civil, art. 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
Código Civil, art. 927: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.113.804/RS) firmou que a responsabilidade subjetiva exige dano, conduta, nexo e culpa (ou dolo).
Doutrina: Sérgio Cavalieri Filho (Programa de Responsabilidade Civil) e Carlos Roberto Gonçalves confirmam conduta, dano, nexo causal e culpa como elementos da responsabilidade subjetiva.
Exemplo prático: Se um motorista, por imprudência, avança o sinal vermelho e causa acidente, lesando terceiro, responde civilmente pois houve conduta, culpa, nexo e dano.
Justificativa da alternativa correta:
B) São requisitos essenciais da responsabilidade subjetiva: a prática do ato, o nexo de causalidade, o dano e o dolo ou a culpa do agente causador do dano.
Está correta. Elenca todos os elementos tradicionais (conduta, nexo, dano, culpa/dolo) para caracterização da responsabilidade subjetiva, segundo lei, doutrina e jurisprudência.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: O abuso de direito (art. 187, CC) pode fundamentar responsabilidade objetiva, ou seja, dispensa culpa.
C) Incorreta: Segundo art. 929 do CC, "O indivíduo que causar dano em estado de necessidade responderá por ele." Ou seja, é possível reclamar indenização mesmo quando o ato é lícito!
D) Incorreta: Para vício de quantidade, salvo relação de consumo (CDC), prevalece regra de responsabilidade subjetiva no Direito Civil, não objetiva.
Pegadinhas: Atenção a frases como “depende da comprovação de culpa” – abuso de direito pode gerar responsabilidade objetiva – e “ato lícito não gera indenização”, pois há exceções legais.
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Comentários
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Gabarito letra B
Erro da letra A : o abuso de direito independe de culpa e é considerado responsabilidade civil objetiva
Erro da letra C o terceiro que não foi o causador do dano no EN ,poderá reclame indenização sobre o patrimônio destruindo à aquele quem causou o dano
Erro da letra D :utilizará as normas rígidas pelo CDC ,e não somente o CC
requisitos :
Ato
Nexo
Dolo
Culpa ou ag. do Dano
Macete: CAND
Qual o erro da alternativa D) ??
Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, (ou seja o CDC) os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
Ou está errada pela parafrase do art. 931 do CC ou por que a alternativa A) está mais coerente ??
Fiquei na dúvida em relação à prática do ato , pois a omissao também está prevista.
Lauriane,constitui em prática do ato por omissão ou seja, a pessoa praticou o ato de deixar de fazer o que deveria. Ex: Deixou de prestar socorro a alguém na calçada passando mal.
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