No âmbito do processo civil, os princípios informativos são ...
No âmbito do processo civil, os princípios informativos são regras predominantemente técnicas, desligados de maior conotação ideológica, sendo, por esta razão, quase sempre universais. Já os denominados princípios fundamentais do processo são diretrizes nitidamente inspiradas por características políticas, trazendo carga ideológica significativa, portanto, válidos para os sistemas ideologicamente afeiçoados aos princípios fundamentais que lhes correspondam.
Alvim Arruda. Manual de direito processual civil. v. 1, 9.ª ed. São Paulo: RT, p. 23 (com adaptações).
A respeito do assunto abordado no texto acima, assinale a opção correta.
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Comentário da Questão
Tema central: A questão aborda os princípios processuais, especialmente a distinção entre princípios fundamentais e informativos no âmbito do Direito Processual Civil.
Legislação aplicável: O tema se relaciona principalmente com o art. 14 do CPC (“A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados…”) e com a jurisprudência do STF (RE 211.304), que reafirma a necessidade de respeito aos atos praticados sob a lei antiga.
Explicação: Princípios informativos são direcionamentos técnicos comuns a diversos sistemas processuais, como oralidade e publicidade. Já os fundamentais têm caráter ideológico, sendo próprios de certos ordenamentos e marcados por valores constitucionais. Ter noção clara dessa diferença permite identificar corretamente alternativas em provas.
Exemplo prático: Imagine que uma nova regra processual entre em vigor durante um processo em andamento. Essa mudança não afeta os atos já praticados, apenas os futuros, respeitando o princípio da não retroatividade das leis processuais.
Justificativa da alternativa correta (C):
Correta, pois segue o art. 14 do CPC e a orientação do STF: a lei processual se aplica imediatamente, mas respeita os atos já praticados, garantindo segurança jurídica e confiando nos atos processuais realizados sob a lei antiga. Tal entendimento é consolidado tanto pela doutrina (Barbosa Moreira) quanto pela jurisprudência.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Princípios fundamentais podem colidir (contraditórios), exigindo interpretação e ponderação. Exemplo: contraditório x celeridade.
B) Errada. Oralidade e publicidade são considerados princípios informativos, não fundamentais.
D) Errada. Princípios fundamentais não são universais, pois dependem da carga ideológica e política de cada sistema processual. Cuidado com a palavra “axiomas universais”.
Dica para provas: Fique atento a termos como “nunca”, “sempre”, “universais”, pois geralmente indicam pegadinhas!
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Comentários
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c) Teoria do isolamento dos atos processuais.
Alguem pode me dizer pq a "B" está errada?
A questão cobra o conhecimento acerca dos princípios informativos e dos princípios fundamentais.
Existem dois grandes grupos de princípios processuais. São eles:
- Princípios informativos ou formativos (axiomas jurídicos);
- Princípios gerais/genéricos ou fundamentais (explícitos/implícitos)
Os princípios informativos não têm conteúdo político-ideológico. São verdadeiros axiomas jurídicos/verdades absolutas, abstratas e genéricas que têm validade universal, ou seja, todos os ordenamentos jurídicos do mundo adotam tais princípios (axiomas são verdades inquestionáveis, universalmente válidas).
São princípios informativos os seguintes:
ii) Econômico: todos os países do mundo querem um processo com a maior eficácia e com o menor sacrifício de custos, direitos e tempo.
iii) Jurídico: é aquele que estabelece que o processo se espelha em determinado ordenamento jurídico. Isso não significa que em todos os países as regras processuais devem ser positivadas/escritas (exemplo: países que adotam o direito consuetudinário).
iv) Político: pelo princípio político, todo processo também serve para afirmar a vontade da lei, ou seja, a vontade do Estado.
Já os princípios fundamentais (genéricos ou fundamentais) podem ser explícitos ou implícitos, são frutos de opção político-ideológica de cada Estado, ou seja, eles variam a depender do país.
São divididos em:
i) Constitucionais - Os princípios gerais/genéricos ou fundamentais estão previstos na Constituição Federal.
ii) Infraconstitucionais (CPC – 1º a 11) (alguns com previsão também na CF) - Os princípios gerais/genéricos ou fundamentais são os previstos no CPC de maneira expressa ou implícita.
Estes princípios podem ser explícitos ou implícitos. Como exemplo de um princípio fundamental implícito, podemos citar o princípio da non reformatio in pejus.Os principais princípios processuais constam nos arts. 1º a 11 do CPC.
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