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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299411 Direito Administrativo
Acerca das definições contidas na Lei de Concessões Públicas (Lei n.º 8.987/1995), assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.987/1995, art. 6º, § 1º: "Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas." Como a alternativa B reproduz literalmente essa definição legal, ela é a correta.

Tema central: Serviço público adequado
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por contrariar o conceito legal de concessão de serviço público. A Lei nº 8.987/1995, art. 2º, II, dispõe: "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;" O erro está em afirmar "qualquer modalidade de licitação", quando a lei restringe a concorrência ou diálogo competitivo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a definição legal expressa de serviço adequado prevista na Lei nº 8.987/1995. Não se trata de interpretação ampliativa nem de construção doutrinária: a banca cobrou a literalidade do art. 6º, § 1º, e a alternativa reproduz exatamente os requisitos legais do serviço adequado.
C
Errada
Está incorreta porque suprime requisito legal expresso para a revisão tarifária. A Lei nº 8.987/1995, art. 9º, § 3º, estabelece: "Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso." Logo, a revisão não ocorre "mesmo quando não comprovado seu impacto"; ao contrário, a comprovação do impacto é requisito legal.
D
Errada
Está incorreta porque inverte o comando legal sobre desclassificação da proposta. A Lei nº 8.987/1995, art. 17, dispõe: "Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes." Portanto, nessa hipótese a proposta será desclassificada, e não o contrário.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa literalmente correta com outras que alteram pequenos trechos da lei: em A, amplia indevidamente a modalidade licitatória; em C, elimina a exigência de comprovação do impacto; em D, inverte a consequência jurídica da proposta dependente de subsídio irregular.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 8.987/1995, confira se a alternativa reproduz a definição legal sem trocar palavras decisivas como modalidade, requisito ou consequência.
  • Desconfie de expressões amplas como "qualquer modalidade" quando a lei traz enumeração específica.
  • Em revisão tarifária, verifique se a alternativa menciona todos os requisitos legais, especialmente a comprovação do impacto.
  • Quando a lei usa fórmula categórica de desclassificação, alternativa que suaviza ou inverte esse efeito está errada.

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Comentários

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Letra B é a CORRETA

Letra A - errada, pois tem que ser na modalidade de concorrência.

Art 2. II. concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

Letra B - CORRETA

Art 6, §1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

Letra C - errada

Art 9, §3º Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

Letra D - errada

Art 17. Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.

Todos os artigos e parágrafos mencionados são da lei 8987/95.

gabarito: B

Art 6, §1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,

atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

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