De acordo com a Lei nº 11.079/2004, a respeito do processo l...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a modalidade de licitação admitida para contratação de Parcerias Público-Privadas (PPPs), disciplinada pela Lei nº 11.079/2004. Esse conhecimento é fundamental para advogados que atuam com contratos administrativos e Direito Administrativo.
Legislação Aplicável: O artigo 10 da Lei nº 11.079/2004 é explícito:
“Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.”
Explicação e exemplo prático: Nos processos de concessão administrativa e patrocinada, apenas a modalidade Concorrência assegura ampla competição, transparência e participação de interessados, compatível com a relevância do objeto da PPP.
Exemplo: Imagine um município que deseja realizar uma PPP para construir e operar uma linha de metrô. A Lei exige obrigatoriamente a licitação por concorrência, garantindo igualdade entre grandes empresas especializadas.
Justificativa da alternativa correta: Alternativa B (Concorrência) – É a única modalidade admitida pela Lei nº 11.079/2004 para contratação de PPPs, conforme também lecionam Marçal Justen Filho e Maria Sylvia Zanella Di Pietro em suas obras. A exigência visa eficiência, lisura e isonomia entre participantes.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A) Leilão: Modalidade restrita à alienação de bens, não para serviços ou obras de PPP.
- C) Menor preço: Não é modalidade, mas critério de julgamento. Além disso, PPP exige avaliação de critérios mais amplos que o simples preço.
- D) Convite: Modalidade restrita a licitações de menor valor, incompatível com a natureza vultosa e complexa das PPPs.
Pontos de atenção para concursos:
Sempre leia o enunciado com atenção para termos como “modalidade”. Lembre-se: a alternativa “menor preço” não é modalidade, e isso é uma das pegadinhas recorrentes.
Legislação obrigatória: Lei nº 11.079/2004, art. 10
Doutrina de referência: Marçal Justen Filho e Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Conclusão: Memorize a regra da obrigatoriedade da Concorrência nas PPPs para evitar erros em futuras questões!
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Comentários
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Lei 11079
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: ....
PPP - é CONCORRÊNCIA ou DIÁLOGO COMPETITIVO.
Pelo jeito a concorrência tá fraca
B
Nos termos do art. 10 da Lei 11.079/2004, a contratação de PPP deve ser necessariamente precedida de licitação na modalidade de concorrência. É crucial distinguir modalidade (forma do procedimento, ex: concorrência) de critério de julgamento (ex: menor preço, que é um critério e não uma modalidade). Vale lembrar que a legislação atual também permite o diálogo competitivo, mas convite e leilão não são as vias adequadas para instituir uma PPP.
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