Acerca da teoria geral dos direitos fundamentais, assinale a...
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1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda a teoria geral dos direitos fundamentais, cobrando conhecimento sobre suas características, dimensões, fontes e limites. O tema está amplamente previsto no Art. 5º, §2º, da Constituição Federal, que assegura a coexistência e evolução desses direitos, além da limitação por outros interesses e princípios constitucionais.
2. Base Legal e Jurisprudência
CF/88, Art. 5º, §2º: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
STF (RE 205.473): O Supremo Tribunal Federal entende que os direitos fundamentais não são absolutos, podendo ser relativizados em face de outros direitos ou valores constitucionais.
3. Explicação Central e Exemplo Prático
Direitos fundamentais são relativos, sujeitando-se a limitações diante de outros direitos também fundamentais ("colisão de direitos"). Seu caráter histórico se manifesta na evolução das gerações/dimensões dos direitos (liberdade, igualdade, fraternidade, etc.).
Exemplo prático: O direito à livre manifestação do pensamento pode ser limitado pelo direito à honra e imagem de terceiros.
4. Alternativa Correta – Justificativa
A) Correta. Os direitos fundamentais são relativos (não absolutos) e históricos (evoluem e podem ser ampliados ou restringidos conforme o contexto social). Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva defendem que os direitos fundamentais acompanham a evolução da sociedade e admitem limitações razoáveis e proporcionais.
5. Análise das Alternativas Incorretas
B) Incorreta. Direitos previstos em tratados internacionais não são automaticamente equivalentes às emendas constitucionais. Apenas tratados aprovados com quórum qualificado (art. 5º, § 3º, CF/88) possuem status de emenda; os demais têm status supralegal ou infraconstitucional.
C) Incorreta. O dispositivo (“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, art. 5º, XXXV da CF) é classificado como garantia fundamental, pois assegura o acesso à justiça. Pegadinha: Confundir ‘direito’ com ‘garantia’.
D) Incorreta. O direito ao progresso não é explicitamente direito fundamental de segunda geração; tradicionalmente, são direitos sociais (trabalho, educação, saúde). O progresso é valor direcionador, não expressamente previsto nessa dimensão.
6. Dica de Prova: Fique atento à terminologia (“direito” x “garantia”) e à classificação dos tratados internacionais.
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Comentários
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A - CORRETA
B - incorreta, pois os direitos fundamentais previstos em tratados e convenções só serão equivalentes à emenda quando aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos respectivos membros.
C- incorreta, pois está expresso a garantia ao direito à jurisdição.
D - incorreta, os direitos de segunda geração são representados pelos direitos sociais, culturais, econômicos, de igualdade, direitos fundamentais. O direito ao progresso é considerado como de terceira geração, que visa a proteção ao gênero humano, ao desenvolvimento.
Desculpe, Raiani. Mas, onde está escrito na Constituição "direito à jurisdição"?
Juliano, no art. 5°, XXXV diz que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. O Brasil segue o sistema inglês de jurisdição que define que no âmbito administrativo não fará coisa julgada, estando sujeito a apreciação do Poder Judiciário.
Em 26/05/19 às 16:53, você respondeu a opção C.
Você errou!Em 19/05/19 às 02:59, você respondeu a opção C.
AFFFFFFFFFFFFFFFFFF
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