Assinale a afirmativa incorreta.
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Interpretação do Enunciado: O comando exige que se identifique a alternativa incorreta acerca de direitos fundamentais, imunidades e garantias constitucionais, especialmente Direito de Propriedade.
Legislação Aplicável: Constituição Federal de 1988:
Art. 5º, XXII e XXIII: “É garantido o direito de propriedade. A propriedade atenderá a sua função social.”
Art. 182, §2º: Função social da propriedade urbana.
Art. 186: Função social da propriedade rural.
Art. 150, VI, d: Imunidade tributária para livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Art. 5º, XXXV e LV: A garantia de acesso à justiça e do contraditório.
Art. 5º, XXXVI: Irretroatividade das leis.
Tema Central: O ponto central é a análise do direito constitucional à propriedade e sua função social, além de imunidades e garantias processuais.
Justificativa da Alternativa Incorreta (A):
ERRADA. A alternativa A erra ao afirmar que a função social da propriedade é definida “igualmente para ambas” (urbana e rural). A CF traz critérios diferentes: urbana (art. 182, §2º, conforme plano diretor) e rural (art. 186, requisitos cumulativos: aproveitamento racional, preservação ambiental, relações de trabalho e bem-estar).
Exemplo prático: Um imóvel urbano desocupado pode ser considerado descumpridor da função social se contrariar o plano diretor; já um imóvel rural mal explorado, sem preservação ambiental, ficará sujeito à desapropriação por interesse social.
Análise das Demais Alternativas:
B) CORRETA. STF já decidiu ser inconstitucional taxa judiciária sem limite máximo (Súmula 667/STF).
C) CORRETA. STF abrange filmes/papéis fotográficos para impressão de jornais (art. 150, VI, d).
D) CORRETA. O contraditório só é dispensado na análise de legalidade do ato inicial de aposentadoria, reforma e pensão (Súmula Vinculante 3/STF).
E) CORRETA. A entidade estatal não pode invocar irretroatividade contra lei por ela mesma editada.
Estratégia e Pegadinhas:
Observe atentamente palavras absolutas como “igualmente para ambas” – muitas vezes indicam erro. Atenção ao detalhamento do texto constitucional e às exceções jurisprudenciais.
Conclusão: A alternativa A está INCORRETA, pois a definição de função social da propriedade urbana e rural é diversa na CF.
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Comentários
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COMENTÁRIO À LETRA 'E'.
"(...) a garantia constitucional da irretroatividade da lei está prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal nos termos seguintes: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Em síntese, temos o seguinte: o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal estabelece uma garantia exercitável pelo indivíduo frente ao Estado (e não o contrário, isto é, não se trata de uma garantia conferida ao Estado frente ao indivíduo); logo, a entidade pública que tenha editado a lei não poderá invocar essa garantia constitucional frente ao indivíduo, para furtar-se ao cumprimento de obrigação fixada nessa mesma lei.
Exemplo: Suponha que a União tenha editado determinada lei estabelecendo o pagamento de uma vantagem aos servidores públicos federais, relativamente a período anterior à data de publicação dessa lei. Imagine, agora, que em momento posterior, a União, a fim de furtar-se ao cumprimento dessa obrigação legal, insurja contra a sua própria lei, alegando direito adquirido ao não-pagamento de tal vantagem, em razão de sua incidência sobre período pretérito, já trabalhado pelos servidores à data da publicação da lei. Nessa situação, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, essa invocação da União é ilegítima, haja vista que a garantia constitucional da irretroatividade da lei (CF, art. 5º, XXXVI) não pode ser invocada pela entidade que tenha editado a própria lei.
Esse entendimento está consolidado, literalmente, na Súmula nº 654 do Supremo Tribunal Federal, nos termos seguintes: “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.
Professor Vicente Paulo.
:)
Prezados Colegas
Fiquei com dúvidas no que diz respeito à interpretação da letra a. A banca considerou como certa a assertiva, todavia a função social da propriedade urbana está no artigo 182, § 2º (A PROPRIEDADE URBANA CUMPRE SUA FUNÇÃO SOCIAL QUANDO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS FUNDAMENTAIS DE ORDENAÇÃO DA CIDADE EXPRESSAS NO PLANO DIRETOR), enquanto a função social da propriedade rural está no artigo 186 (A FUNÇÃO SOCIAL É CUMPRIDA QUANDO A PROPRIEDADE RURAL ATENDE, SIMULTANEAMENTE, SEGUNDO CRITÉRIOS E GRAUS DE EXIGÊNCIA ESTABELECIDOS EM LEI, AOS SEGUINTES REQUISITOS:I - APROVEITAMENTO RACIONAL E ADEQUADO;II - UTILIZAÇÃO ADEQUADA DOS RECURSOS NATURAIS DISPONÍVEIS E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE;III - OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGULAM AS RELAÇÕES DE TRABALHO;IV - EXPLORAÇÃO QUE FAVOREÇA O BEM-ESTAR DOS PROPRIETÁRIOS E DOS TRABALHADORES.).
Desta forma, forçoso torna-se admitir que a função social está definida igualmente para ambas.
Como se nota, cada um dos tipos de propriedade tem a sua função social.
Obrigado e boa sorte a todos....
A assertiva A) é a incorreta, mas a D) tem um erro de ortografia no mínimo estranho. " Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária CALCADA sem limite sobre o valor da causa. ". A súmula 667 STF escreve: CALCULADA.
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