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I. A regra no direito civil brasileiro, atualmente, é a responsabilidade civil objetiva.
II. A possibilidade do dano moral cumular-se com o dano patrimonial é matéria pacífica no Brasil.
III. A fixação do dano moral não depende da capacidade econômico-financeira do causador do dano.
( ) Os parques nacionais são unidades de conservação que implicam em uma restrição à propriedade particular através da servidão administrativa.
( ) O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de domínio útil.
( ) O município tem competência legislativa para qualquer assunto de interesse geral no que tange a política de desenvolvimento urbano.
I. O Agente da Capitania dos Portos tem competência para lavrar o auto de infração e apreender os animais silvestres capturados e transportados sem autorização do órgão competente.
II. A Capitania dos Portos tem competência para conceder licença ambiental relacionada a projetos que não representem potencial de dano significativo ao meio ambiente.
III. A Capitania dos Portos integra o SISNAMA.
I. A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão.
II. A ação civil pública não é de competência exclusiva do Ministério Público, mas sua intervenção é obrigatória.
III. Na ação popular a intervenção do Ministério Público é facultativa.
I. Não pode ser objeto de deliberação, a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos poderes.
II. As leis que fixam ou modificam os efetivos das Forças Armadas são de iniciativa do Superior Tribunal Militar e do Presidente da República.
III. A ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta pelas mesmas entidades que têm legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade.
IV. Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, de imediato, o Senado Federal para a suspensão da lei ou ato normativo.
I. Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei, e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
II. A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar Estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
III. São órgãos da Justiça Militar os Tribunais e os Juízes Militares instituídos por lei.
IV. Compete aos Juízes de Direito do juízo Militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de Juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares.