Questões Militares Para auxiliar de enfermagem

Foram encontradas 89 questões

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Q658531 Enfermagem
Não é raro encontrar pacientes que apresentam a subnutrição como problema real ou potencial, necessitando receber nutrientes no início do tratamento. Entre os métodos de apoio nutricional podemos citar a nutrição enteral que, como todo método terapêutico, pode apresentar complicações. Entre os cuidados de enfermagem relacionados com a técnica de alimentação enteral, é CORRETO afirmar que:
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Q658530 Enfermagem
O tratamento pelo contra choque elétrico é útil para converter as arritmias supraventriculares ao ritmo sinusal. De maneira geral, sobre a cardioversão é CORRETO afirmar que:
Alternativas
Q658529 Enfermagem
Considerando a fisiopatologia do aparelho urinário e os cuidados de enfermagem aos pacientes com problemas renais, é CORRETO afirmar que:
Alternativas
Q658528 Enfermagem
Sobre os fatores de risco ou causais das doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), é CORRETO afirmar que:
Alternativas
Q658527 Enfermagem
Todas as alternativas abaixo representam medidas de proteção específica contra algumas doenças, EXCETO:
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Q658526 Enfermagem
Sendo a prevenção de doenças a principal meta da Epidemiologia, assinale a alternativa CORRETA:
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Q658525 Enfermagem
A esterilização é o processo que visa destruir todas as formas de vida microscópicas. Em relação à esterilização e seus métodos, marque (V) para as alternativas verdadeiras e (F) para as falsas e, em seguida, marque a opção que represente a sequência CORRETA:
( ) Artigos esterilizados deve ser acondicionados em locais situados aproximadamente a 30 cm acima do piso e 50cm abaixo do teto. ( ) A limpeza dos artigos deve ser realizada na mesma área destinada à esterilização. Essa proximidade reduz o risco de contaminação. ( ) O resultado negativo do indicador biológico indica técnicas de empacotamento, procedimentos de carga e condições de esterilização inadequados. ( ) O material estéril não deve ser estocado no mesmo local que os materiais limpos não
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Q658524 Enfermagem
Sobre o sistema endócrino e a regulação dos níveis séricos de açúcar, marque a alternativa CORRETA:
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Q658523 Enfermagem
Arritmia cardíaca pode ser definida como qualquer alteração da freqüência, ritmo, origem e condução do impulso elétrico cardíaco. Chamamos de ritmo sinusal o ritmo normal do coração. Considerando as características do ritmo cardíaco sinusal é CORRETO afirmar que:
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Q658522 Enfermagem
Sobre a fisiologia do aparelho cardiovascular, é CORRETO afirmar que:
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Q658521 Enfermagem
A bioética, forma de ética normativa aplicada, é o estudo de questões éticas em assistência à saúde. Os princípios éticos ajudam-nos a determinar quais são nossos deveres, isto é, definir o que é certo ou errado para fazermos. Sobre os princípios éticos, marque a alternativa CORRETA:
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Q658520 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federativa do Brasil, de 1988, é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurada:
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Q658519 Direito Penal
A Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965, regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade. De acordo com a referida Lei, NÃO constitui abuso de autoridade:
Alternativas
Q658518 Matemática
O quadrado de um número aumentado de 14 unidades é igual a 9 vezes o número considerado. Qual é o número real?
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Q658517 Matemática

O valor numérico de Imagem associada para resolução da questão, paraImagem associada para resolução da questão é :

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Q658516 Matemática

Carlos tem um pedaço de arame com 80 cm de comprimento. Dobrando o arame convenientemente, Carlos conseguiu construir um retângulo. Sabendo-se que a área retangular obtida é de 144 cm², determine as dimensões do retângulo formado com o pedaço de arame: 

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Q658514 Matemática

O valor da expressão:Imagem associada para resolução da questão, é:

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Q658513 Português

                                   Contradições do mundo em que vivemos

Devemos sempre resistir à impressão de que o mundo enlouqueceu. O famoso conto de Machado de Assis “O Alienista” nos deixa essa lição. Doutor Simão Bacamarte, depois de trancar toda a cidade no manicômio – inclusive a sua própria mulher – acabou por trancar a si mesmo.

Se não é saudável nem prudente apostar na loucura geral, imaginando-se em plena sanidade, há evidências de que grassa uma epidemia de capota furada. Junto dois textos que julgo oportuno republicar diante das manifestações – contra, a favor e muito ao contrário – suscitadas pela prisão dos diretores da Camargo Correa e de Eliana Tranchesi. Os dois episódios desataram um desfile de fúria e descontrole moral entre os comentaristas de blogs e missivistas das colunas de Cartas ao Leitor. Não se trata aqui de discutir as razões e as justificativas das ações da polícia ou a procedência das decisões judiciais. Cuida-se de examinar as reações aos fatos e avaliar o estado da consciência jurídica que predomina entre os cidadãos deste país.

Nos episódios mencionados, os ululantes atacaram, mais uma vez, com as bordunas do preconceito, da intolerância e da apologia da brutalidade, sem falar nas ações em massa contra última flor do Lácio, inculta e bela. Alguém já dizia que há método na loucura, mas a desrazão caprichou na metodologia. Expressões grosseiramente facistoides poucas vezes foram utilizadas com tanta liberalidade e descuido. A generosa distribuição de adjetivos foi acompanhada de exaltadas conclamações para o retorno dos militares ou sugestões para que o desrespeito à lei e aos direitos individuais se transformassem em regra geral e irrestrita.

Torço para que o destampatório seja mais um esgar do que um ideário consistente. Mas não custa ficar esperto: os estudiosos do totalitarismo sabem que a “autovitimização” da “boa sociedade” e a inculpação do “outro” foram métodos eficientes para a conquista do poder absoluto. Vejo nos blogs: os mais furiosos se apresentam como “humanos direitos”, em contraposição aos defensores dos “direitos humanos”. Fico a imaginar como seria a vida dos humanos direitos na moderna sociedade capitalista de massas, crivada de conflitos e contradições, sem as instituições que garantam os direitos civis, sociais e econômicos conquistados a duras penas. A possibilidade da realização desse pesadelo, um tropismo da anarquia de massas, tornaria o Gulag e o Holocausto um ensaio de amadores.

As novas operações da Polícia Federal desataram, ademais, a costumeira rodada de críticas ao poder Judiciário e às leis destinadas a proteger os direitos individuais, – a começar da Constituição. As acusações, em boa medida, partem de certa esquerda de boca torta. Em sua sede de “justiça” (com letra minúscula) ela se acumplicia aos extremistas de direita das classes remediadas, em sua campanha para “limpar” a sociedade. “A polícia prende, a Justiça solta”. Refrão midiático destinado ao imaginário de um povo habituado a ser preso e espancado arbitrariamente, desamparado da consciência de seus direitos. O século XXI já vai completar uma década e, no Brasil, a letra da lei que garante os direitos do indivíduo jaz inerte nos compêndios. As garantias individuais ainda não saíram dos códigos para ganhar vida do povaréu, quotidianamente massacrado pelos abusos dos senhoritos da “ordem” e seus sequazes. (...) 

O jurista Herbert Hart, no livro The Concept of Law diz com razão que o juiz não pode decidir como supremo censor e guardião da moralidade pública. A primeira e ilustre vítima do particularismo moralista será o princípio da legalidade que deve estabelecer com a maior clareza possível o que é lícito e o que não é. Exemplo de atropelo ao princípio da legalidade é a lei promulgada pelo regime nazista em 1935. Ela prescrevia que era “digno de punição qualquer crime definido como tal pelo ‘saudável sentimento’ popular”.

No ensaio O Estado e o Indivíduo no Nacional-Socialismo, Herbert Marcuse argumentava que, na era moderna, o domínio da lei, o monopólio do poder coercitivo e a soberania nacional são as três características do Estado que mais claramente expressam a divisão racional de funções entre Estado e Sociedade. “A lei trata as pessoas, se não como iguais, pelo menos sem considerar as contingências sociais mais óbvias; é, por assim dizer, a corte de apelação que mitiga os infortúnios e as injustiças que as pessoas sofrem em suas relações sociais. O caráter universal da lei oferece proteção universal a todos os cidadãos, não apenas em relação ao desastroso jogo de autointeresses conflitantes, mas também aos caprichos governamentais. O regime nacionalsocialista aboliu estas propriedades da lei que a tinham elevado acima dos riscos da luta social.” (...) 

No mundo das grandes empresas e da inevitável mediação do Estado nas disputas entre os competidores privados, a exceção tende a se tornar a regra. Tal estado de excepcionalidade deságua na proliferação legislativa casuística e na ameaça permanente ao caráter abstrato e universal da norma jurídica. A contradição se torna aguda: de um lado, a liberdade dos indivíduos no mercado exige a independência do Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos; de outra parte, a “corrupção” quase congênita, engendrada pela concorrência econômica mediada pelo Estado, estimula a formação de correntes de opinião que propugnam por formas primitivas de punição e de vingança. (...) 

Para assumir a condição de sujeitos de direitos e deveres, os indivíduos são constrangidos a abdicar de sua moral particularista. O consensus iuris é o reconhecimento dos cidadãos de que o direito, ou seja, o sistema de regras positivas emanadas dos poderes do Estado e legitimados pelo sufrágio universal deve punir rigorosamente quem se aventura à violação da norma abstrata. Mas a mediação do Estado é precária, sugere Giorgio Agambem, pois a soberania é um frágil compromisso entre a natureza e a razão, o direito e a violência. (...) 

Os meios de comunicação de massa, compelidos pela disputa de audiência, são arrastados para o abismo da vulgaridade, pelos “movimentos da ralé”. Eles repercutem e realimentam as simplificações e slogans de um tipo de sociabilidade que necessita cada vez mais, para reproduzir suas formas de dominação, da incompreensão dos indivíduos abandonados à sua solidão. Essa relação entre a linguagem midiática e as relações no interior da sociedade de massas legitima as tropelias e ilegalidades praticadas pelas burocracias públicas e promovem a subversão da hierarquia entre os poderes do Estado. As empresas corrompem a política e, assim, degradam o instituto da representação popular. Procuradores e policiais fazem gravações clandestinas ou inventam provas e assim corrompem o princípio da legalidade e da impessoalidade nos atos da administração pública. Nas altas esferas do Olimpo midiático, “a imprensa diária dispara a cortina de relâmpagos” e trata de manipular a opinião pública, atemorizar juízes e fomentar a arbitrariedade dos esbirros e beleguins.

Assinale a alternativa em que a função do termo sublinhado está indicada CORRETAMENTE:
Alternativas
Q658512 Português

                                   Contradições do mundo em que vivemos

Devemos sempre resistir à impressão de que o mundo enlouqueceu. O famoso conto de Machado de Assis “O Alienista” nos deixa essa lição. Doutor Simão Bacamarte, depois de trancar toda a cidade no manicômio – inclusive a sua própria mulher – acabou por trancar a si mesmo.

Se não é saudável nem prudente apostar na loucura geral, imaginando-se em plena sanidade, há evidências de que grassa uma epidemia de capota furada. Junto dois textos que julgo oportuno republicar diante das manifestações – contra, a favor e muito ao contrário – suscitadas pela prisão dos diretores da Camargo Correa e de Eliana Tranchesi. Os dois episódios desataram um desfile de fúria e descontrole moral entre os comentaristas de blogs e missivistas das colunas de Cartas ao Leitor. Não se trata aqui de discutir as razões e as justificativas das ações da polícia ou a procedência das decisões judiciais. Cuida-se de examinar as reações aos fatos e avaliar o estado da consciência jurídica que predomina entre os cidadãos deste país.

Nos episódios mencionados, os ululantes atacaram, mais uma vez, com as bordunas do preconceito, da intolerância e da apologia da brutalidade, sem falar nas ações em massa contra última flor do Lácio, inculta e bela. Alguém já dizia que há método na loucura, mas a desrazão caprichou na metodologia. Expressões grosseiramente facistoides poucas vezes foram utilizadas com tanta liberalidade e descuido. A generosa distribuição de adjetivos foi acompanhada de exaltadas conclamações para o retorno dos militares ou sugestões para que o desrespeito à lei e aos direitos individuais se transformassem em regra geral e irrestrita.

Torço para que o destampatório seja mais um esgar do que um ideário consistente. Mas não custa ficar esperto: os estudiosos do totalitarismo sabem que a “autovitimização” da “boa sociedade” e a inculpação do “outro” foram métodos eficientes para a conquista do poder absoluto. Vejo nos blogs: os mais furiosos se apresentam como “humanos direitos”, em contraposição aos defensores dos “direitos humanos”. Fico a imaginar como seria a vida dos humanos direitos na moderna sociedade capitalista de massas, crivada de conflitos e contradições, sem as instituições que garantam os direitos civis, sociais e econômicos conquistados a duras penas. A possibilidade da realização desse pesadelo, um tropismo da anarquia de massas, tornaria o Gulag e o Holocausto um ensaio de amadores.

As novas operações da Polícia Federal desataram, ademais, a costumeira rodada de críticas ao poder Judiciário e às leis destinadas a proteger os direitos individuais, – a começar da Constituição. As acusações, em boa medida, partem de certa esquerda de boca torta. Em sua sede de “justiça” (com letra minúscula) ela se acumplicia aos extremistas de direita das classes remediadas, em sua campanha para “limpar” a sociedade. “A polícia prende, a Justiça solta”. Refrão midiático destinado ao imaginário de um povo habituado a ser preso e espancado arbitrariamente, desamparado da consciência de seus direitos. O século XXI já vai completar uma década e, no Brasil, a letra da lei que garante os direitos do indivíduo jaz inerte nos compêndios. As garantias individuais ainda não saíram dos códigos para ganhar vida do povaréu, quotidianamente massacrado pelos abusos dos senhoritos da “ordem” e seus sequazes. (...) 

O jurista Herbert Hart, no livro The Concept of Law diz com razão que o juiz não pode decidir como supremo censor e guardião da moralidade pública. A primeira e ilustre vítima do particularismo moralista será o princípio da legalidade que deve estabelecer com a maior clareza possível o que é lícito e o que não é. Exemplo de atropelo ao princípio da legalidade é a lei promulgada pelo regime nazista em 1935. Ela prescrevia que era “digno de punição qualquer crime definido como tal pelo ‘saudável sentimento’ popular”.

No ensaio O Estado e o Indivíduo no Nacional-Socialismo, Herbert Marcuse argumentava que, na era moderna, o domínio da lei, o monopólio do poder coercitivo e a soberania nacional são as três características do Estado que mais claramente expressam a divisão racional de funções entre Estado e Sociedade. “A lei trata as pessoas, se não como iguais, pelo menos sem considerar as contingências sociais mais óbvias; é, por assim dizer, a corte de apelação que mitiga os infortúnios e as injustiças que as pessoas sofrem em suas relações sociais. O caráter universal da lei oferece proteção universal a todos os cidadãos, não apenas em relação ao desastroso jogo de autointeresses conflitantes, mas também aos caprichos governamentais. O regime nacionalsocialista aboliu estas propriedades da lei que a tinham elevado acima dos riscos da luta social.” (...) 

No mundo das grandes empresas e da inevitável mediação do Estado nas disputas entre os competidores privados, a exceção tende a se tornar a regra. Tal estado de excepcionalidade deságua na proliferação legislativa casuística e na ameaça permanente ao caráter abstrato e universal da norma jurídica. A contradição se torna aguda: de um lado, a liberdade dos indivíduos no mercado exige a independência do Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos; de outra parte, a “corrupção” quase congênita, engendrada pela concorrência econômica mediada pelo Estado, estimula a formação de correntes de opinião que propugnam por formas primitivas de punição e de vingança. (...) 

Para assumir a condição de sujeitos de direitos e deveres, os indivíduos são constrangidos a abdicar de sua moral particularista. O consensus iuris é o reconhecimento dos cidadãos de que o direito, ou seja, o sistema de regras positivas emanadas dos poderes do Estado e legitimados pelo sufrágio universal deve punir rigorosamente quem se aventura à violação da norma abstrata. Mas a mediação do Estado é precária, sugere Giorgio Agambem, pois a soberania é um frágil compromisso entre a natureza e a razão, o direito e a violência. (...) 

Os meios de comunicação de massa, compelidos pela disputa de audiência, são arrastados para o abismo da vulgaridade, pelos “movimentos da ralé”. Eles repercutem e realimentam as simplificações e slogans de um tipo de sociabilidade que necessita cada vez mais, para reproduzir suas formas de dominação, da incompreensão dos indivíduos abandonados à sua solidão. Essa relação entre a linguagem midiática e as relações no interior da sociedade de massas legitima as tropelias e ilegalidades praticadas pelas burocracias públicas e promovem a subversão da hierarquia entre os poderes do Estado. As empresas corrompem a política e, assim, degradam o instituto da representação popular. Procuradores e policiais fazem gravações clandestinas ou inventam provas e assim corrompem o princípio da legalidade e da impessoalidade nos atos da administração pública. Nas altas esferas do Olimpo midiático, “a imprensa diária dispara a cortina de relâmpagos” e trata de manipular a opinião pública, atemorizar juízes e fomentar a arbitrariedade dos esbirros e beleguins.

Observe a concordância do verbo “legitimar” no seguinte período e depois assinale a afirmativa CORRETA: Essa relação entre a linguagem midiática e as relações no interior da sociedade de massas legitima as tropelias e ilegalidades praticadas pelas burocracias públicas e promovem a subversão da hierarquia entre os poderes do Estado.
Alternativas
Q658511 Português

                                   Contradições do mundo em que vivemos

Devemos sempre resistir à impressão de que o mundo enlouqueceu. O famoso conto de Machado de Assis “O Alienista” nos deixa essa lição. Doutor Simão Bacamarte, depois de trancar toda a cidade no manicômio – inclusive a sua própria mulher – acabou por trancar a si mesmo.

Se não é saudável nem prudente apostar na loucura geral, imaginando-se em plena sanidade, há evidências de que grassa uma epidemia de capota furada. Junto dois textos que julgo oportuno republicar diante das manifestações – contra, a favor e muito ao contrário – suscitadas pela prisão dos diretores da Camargo Correa e de Eliana Tranchesi. Os dois episódios desataram um desfile de fúria e descontrole moral entre os comentaristas de blogs e missivistas das colunas de Cartas ao Leitor. Não se trata aqui de discutir as razões e as justificativas das ações da polícia ou a procedência das decisões judiciais. Cuida-se de examinar as reações aos fatos e avaliar o estado da consciência jurídica que predomina entre os cidadãos deste país.

Nos episódios mencionados, os ululantes atacaram, mais uma vez, com as bordunas do preconceito, da intolerância e da apologia da brutalidade, sem falar nas ações em massa contra última flor do Lácio, inculta e bela. Alguém já dizia que há método na loucura, mas a desrazão caprichou na metodologia. Expressões grosseiramente facistoides poucas vezes foram utilizadas com tanta liberalidade e descuido. A generosa distribuição de adjetivos foi acompanhada de exaltadas conclamações para o retorno dos militares ou sugestões para que o desrespeito à lei e aos direitos individuais se transformassem em regra geral e irrestrita.

Torço para que o destampatório seja mais um esgar do que um ideário consistente. Mas não custa ficar esperto: os estudiosos do totalitarismo sabem que a “autovitimização” da “boa sociedade” e a inculpação do “outro” foram métodos eficientes para a conquista do poder absoluto. Vejo nos blogs: os mais furiosos se apresentam como “humanos direitos”, em contraposição aos defensores dos “direitos humanos”. Fico a imaginar como seria a vida dos humanos direitos na moderna sociedade capitalista de massas, crivada de conflitos e contradições, sem as instituições que garantam os direitos civis, sociais e econômicos conquistados a duras penas. A possibilidade da realização desse pesadelo, um tropismo da anarquia de massas, tornaria o Gulag e o Holocausto um ensaio de amadores.

As novas operações da Polícia Federal desataram, ademais, a costumeira rodada de críticas ao poder Judiciário e às leis destinadas a proteger os direitos individuais, – a começar da Constituição. As acusações, em boa medida, partem de certa esquerda de boca torta. Em sua sede de “justiça” (com letra minúscula) ela se acumplicia aos extremistas de direita das classes remediadas, em sua campanha para “limpar” a sociedade. “A polícia prende, a Justiça solta”. Refrão midiático destinado ao imaginário de um povo habituado a ser preso e espancado arbitrariamente, desamparado da consciência de seus direitos. O século XXI já vai completar uma década e, no Brasil, a letra da lei que garante os direitos do indivíduo jaz inerte nos compêndios. As garantias individuais ainda não saíram dos códigos para ganhar vida do povaréu, quotidianamente massacrado pelos abusos dos senhoritos da “ordem” e seus sequazes. (...) 

O jurista Herbert Hart, no livro The Concept of Law diz com razão que o juiz não pode decidir como supremo censor e guardião da moralidade pública. A primeira e ilustre vítima do particularismo moralista será o princípio da legalidade que deve estabelecer com a maior clareza possível o que é lícito e o que não é. Exemplo de atropelo ao princípio da legalidade é a lei promulgada pelo regime nazista em 1935. Ela prescrevia que era “digno de punição qualquer crime definido como tal pelo ‘saudável sentimento’ popular”.

No ensaio O Estado e o Indivíduo no Nacional-Socialismo, Herbert Marcuse argumentava que, na era moderna, o domínio da lei, o monopólio do poder coercitivo e a soberania nacional são as três características do Estado que mais claramente expressam a divisão racional de funções entre Estado e Sociedade. “A lei trata as pessoas, se não como iguais, pelo menos sem considerar as contingências sociais mais óbvias; é, por assim dizer, a corte de apelação que mitiga os infortúnios e as injustiças que as pessoas sofrem em suas relações sociais. O caráter universal da lei oferece proteção universal a todos os cidadãos, não apenas em relação ao desastroso jogo de autointeresses conflitantes, mas também aos caprichos governamentais. O regime nacionalsocialista aboliu estas propriedades da lei que a tinham elevado acima dos riscos da luta social.” (...) 

No mundo das grandes empresas e da inevitável mediação do Estado nas disputas entre os competidores privados, a exceção tende a se tornar a regra. Tal estado de excepcionalidade deságua na proliferação legislativa casuística e na ameaça permanente ao caráter abstrato e universal da norma jurídica. A contradição se torna aguda: de um lado, a liberdade dos indivíduos no mercado exige a independência do Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos; de outra parte, a “corrupção” quase congênita, engendrada pela concorrência econômica mediada pelo Estado, estimula a formação de correntes de opinião que propugnam por formas primitivas de punição e de vingança. (...) 

Para assumir a condição de sujeitos de direitos e deveres, os indivíduos são constrangidos a abdicar de sua moral particularista. O consensus iuris é o reconhecimento dos cidadãos de que o direito, ou seja, o sistema de regras positivas emanadas dos poderes do Estado e legitimados pelo sufrágio universal deve punir rigorosamente quem se aventura à violação da norma abstrata. Mas a mediação do Estado é precária, sugere Giorgio Agambem, pois a soberania é um frágil compromisso entre a natureza e a razão, o direito e a violência. (...) 

Os meios de comunicação de massa, compelidos pela disputa de audiência, são arrastados para o abismo da vulgaridade, pelos “movimentos da ralé”. Eles repercutem e realimentam as simplificações e slogans de um tipo de sociabilidade que necessita cada vez mais, para reproduzir suas formas de dominação, da incompreensão dos indivíduos abandonados à sua solidão. Essa relação entre a linguagem midiática e as relações no interior da sociedade de massas legitima as tropelias e ilegalidades praticadas pelas burocracias públicas e promovem a subversão da hierarquia entre os poderes do Estado. As empresas corrompem a política e, assim, degradam o instituto da representação popular. Procuradores e policiais fazem gravações clandestinas ou inventam provas e assim corrompem o princípio da legalidade e da impessoalidade nos atos da administração pública. Nas altas esferas do Olimpo midiático, “a imprensa diária dispara a cortina de relâmpagos” e trata de manipular a opinião pública, atemorizar juízes e fomentar a arbitrariedade dos esbirros e beleguins.

Assinale a alternativa onde há oração subordinada substantiva completiva nominal reduzida:
Alternativas
Respostas
61: C
62: C
63: B
64: D
65: A
66: C
67: A
68: C
69: D
70: B
71: B
72: A
73: B
74: C
75: D
76: B
77: C
78: A
79: D
80: C