De acordo com a Constituição Federativa do Brasil, de 1988, ...
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Comentário da Questão: Direitos Individuais – Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Interpretação do Enunciado: A questão aborda os direitos e garantias processuais assegurados pela Constituição Federal na instituição do júri. O foco está em identificar, entre as alternativas, o que realmente é garantido ao réu nessa modalidade de julgamento.
Base Legal: A resposta está prevista no art. 5º, XXXVIII, alínea ‘a’ da Constituição Federal de 1988:
“Art. 5º... XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa;”
Tema Central Explicado: A plenitude de defesa é uma garantia máxima, prevista somente para o Tribunal do Júri (crimes dolosos contra a vida), que permite ao acusado apresentar argumentos jurídicos e não jurídicos (como sociais, morais, religiosos), com o objetivo de influenciar os jurados, que decidem por íntima convicção.
Exemplo prático: Imagine que o defensor do acusado, durante o julgamento no júri, utiliza argumentos sobre a difícil situação social do réu para sensibilizar os jurados. Isso é permitido, pois abrange a plenitude de defesa, indo além da simples defesa técnica.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A – A plenitude de defesa.
É a única entre as opções expressamente assegurada na Constituição ao Tribunal do Júri.
Jurisprudência: O STF já decidiu (HC 127.483) que essa garantia não autoriza ilícitos pelo advogado, mas reforça a amplitude da defesa possível.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Publicidade das votações: Incorreta. As votações dos jurados no júri são secretas, não públicas.
- C) Desqualificação dos veredictos: Não há previsão de “desqualificação” como garantia processual no Tribunal do Júri.
- D) Crimes dolosos contra o patrimônio: O júri julga crimes dolosos contra a vida (homicídio, por exemplo), e não crimes contra o patrimônio (como furto/roubo).
Pegadinhas: Atenção para termos como “publicidade das votações”, que pode confundir o candidato! Lembre que a Constituição fala da plenitude de defesa como garantia, não outros itens listados.
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Comentários
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Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Rumo ao oficialato! PMMG
"Verás que um filho teu não foge à luta"
PERSISTA, INSISTA E NÃO DESISTA.
PMMG ESTOU CHEGANDO.
#RUMOAAPROVAÇÃO.
FOCO FOCO FOCO
EU VOU SER PM,
EU NASCI PRA SER PM,
JAMAIS VOU DESSISTIR!!!
A PLENITUDE DE DEFESA
O SIGILO DA VOTAÇÕES
A SOBERANIA DOS VEREDICTOS
A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DOS CRIME DOLOSOS CONTRA A VIDA
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