A Constituição Federal de 1988, no seu art. 167, inciso III,
e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art. 44,
vedam o uso de receitas de capital para financiamento
de despesas correntes. Tal procedimento é comumente
conhecido como
A receita orçamentária percorre quatro etapas e, em uma
delas, observam-se as variações do índice de preços e o
crescimento econômico dos últimos três anos. Trata-se
da etapa