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Q710551 Português

                                    O nome da culpa

      No Brasil, as tragédias anunciadas ou previsíveis ocasionadas por descaso e imprevidência recebem todas o mesmo nome: fatalidade. Assim são classificadas as chuvas e os desabamentos que matam centenas de pessoas a cada verão, assim também foi classificado o incêndio da boate de Santa Maria por seus donos.

      Em nota, eles afirmaram “a bem da verdade” que a empresa estava em “situação regular”, com o “sistema de proteção e combate contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros”. Se estava tudo bem, nada fora de ordem, se as normas de segurança eram rigorosamente cumpridas, é fácil atribuir a responsabilidade à “fatalidade”.

      Portanto, a conclusão cínica é que ao destino deve ser debitado tudo o que contribuiu para a morte de 230 pessoas e ferimentos em mais 100: superlotação, plano de prevenção vencido, inexistência de saída de emergência, artefatos pirotécnicos com fogos de artifício, uso de revestimento acústico altamente inflamável, falta de fiscalização. Em suma, como disse o delegado logo após as primeiras investigações, “a boate Kiss não podia estar funcionando”.

      A bem da verdade mesmo, o nome para a culpa por esse e outros episódios trágicos não é fatalidade, mas impunidade, uma espécie de mãe de todos os vícios nacionais, não apenas da corrupção. Aqui se faz e aqui em geral não se paga.

      Pode-se alegar que incêndios em boates acontecem em toda parte - no Japão, na China, na Europa, na Argentina. De fato. Mas a diferença é que em Buenos Aires, por exemplo, tragédia semelhante ocorrida em 2004, com 194 mortos, levou o dono à prisão por anos e provocou mudanças drásticas no sistema de segurança das casas noturnas.

      Aqui, há 52 anos houve o incêndio do circo de Niterói, o maior da história. A comoção geral, a repercussão internacional, a mobilização das autoridades (o então presidente Jango visitou as vítimas, o Papa enviou mensagem de solidariedade, houve jogo com Pelé e Garrincha), a indignação e o clamor popular foram parecidos com a reação de agora.

      Acreditava-se que a morte de mais de 500 pessoas iria pelo menos servir de lição, pois as autoridades prometeram logo “rigorosa apuração da culpa” e medidas enérgicas de segurança. 

      Mais ou menos como naquela época, as inúmeras promessas de providências estão disputando espaço no noticiário com o relato de dor dos que ficaram. Governadores e prefeito s anunciam varreduras e em algumas cidades estabelecimentos já foram interditados por falta de segurança.

      Porque só agora?

      De qualquer maneira, vamos esquecer que as providências já deveriam ter sido tomadas muito antes, pois mais do que legislação o que falta é aplicação da lei e fiscalização, e vamos torcer para que dessa vez a tragédia sirva realmente de lição.

                                                                    Zuenir Ventura. O Globo. 30/01/2013.

Qual das opções poderia substituir a palavra destacada em: “PORTANTO, a conclusão cínica é que ao destino deve ser debitado tudo o que contribuiu para a morte de 230 pessoas e ferimentos em mais 100: superlotação [...]” (parágrafo 3) mantendo a mesma relação semântica?
Alternativas
Q710550 Português

                                    O nome da culpa

      No Brasil, as tragédias anunciadas ou previsíveis ocasionadas por descaso e imprevidência recebem todas o mesmo nome: fatalidade. Assim são classificadas as chuvas e os desabamentos que matam centenas de pessoas a cada verão, assim também foi classificado o incêndio da boate de Santa Maria por seus donos.

      Em nota, eles afirmaram “a bem da verdade” que a empresa estava em “situação regular”, com o “sistema de proteção e combate contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros”. Se estava tudo bem, nada fora de ordem, se as normas de segurança eram rigorosamente cumpridas, é fácil atribuir a responsabilidade à “fatalidade”.

      Portanto, a conclusão cínica é que ao destino deve ser debitado tudo o que contribuiu para a morte de 230 pessoas e ferimentos em mais 100: superlotação, plano de prevenção vencido, inexistência de saída de emergência, artefatos pirotécnicos com fogos de artifício, uso de revestimento acústico altamente inflamável, falta de fiscalização. Em suma, como disse o delegado logo após as primeiras investigações, “a boate Kiss não podia estar funcionando”.

      A bem da verdade mesmo, o nome para a culpa por esse e outros episódios trágicos não é fatalidade, mas impunidade, uma espécie de mãe de todos os vícios nacionais, não apenas da corrupção. Aqui se faz e aqui em geral não se paga.

      Pode-se alegar que incêndios em boates acontecem em toda parte - no Japão, na China, na Europa, na Argentina. De fato. Mas a diferença é que em Buenos Aires, por exemplo, tragédia semelhante ocorrida em 2004, com 194 mortos, levou o dono à prisão por anos e provocou mudanças drásticas no sistema de segurança das casas noturnas.

      Aqui, há 52 anos houve o incêndio do circo de Niterói, o maior da história. A comoção geral, a repercussão internacional, a mobilização das autoridades (o então presidente Jango visitou as vítimas, o Papa enviou mensagem de solidariedade, houve jogo com Pelé e Garrincha), a indignação e o clamor popular foram parecidos com a reação de agora.

      Acreditava-se que a morte de mais de 500 pessoas iria pelo menos servir de lição, pois as autoridades prometeram logo “rigorosa apuração da culpa” e medidas enérgicas de segurança. 

      Mais ou menos como naquela época, as inúmeras promessas de providências estão disputando espaço no noticiário com o relato de dor dos que ficaram. Governadores e prefeito s anunciam varreduras e em algumas cidades estabelecimentos já foram interditados por falta de segurança.

      Porque só agora?

      De qualquer maneira, vamos esquecer que as providências já deveriam ter sido tomadas muito antes, pois mais do que legislação o que falta é aplicação da lei e fiscalização, e vamos torcer para que dessa vez a tragédia sirva realmente de lição.

                                                                    Zuenir Ventura. O Globo. 30/01/2013.

Assinale o significado do radical destacado em PIROtécnico.
Alternativas
Q710549 Português

                                    O nome da culpa

      No Brasil, as tragédias anunciadas ou previsíveis ocasionadas por descaso e imprevidência recebem todas o mesmo nome: fatalidade. Assim são classificadas as chuvas e os desabamentos que matam centenas de pessoas a cada verão, assim também foi classificado o incêndio da boate de Santa Maria por seus donos.

      Em nota, eles afirmaram “a bem da verdade” que a empresa estava em “situação regular”, com o “sistema de proteção e combate contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros”. Se estava tudo bem, nada fora de ordem, se as normas de segurança eram rigorosamente cumpridas, é fácil atribuir a responsabilidade à “fatalidade”.

      Portanto, a conclusão cínica é que ao destino deve ser debitado tudo o que contribuiu para a morte de 230 pessoas e ferimentos em mais 100: superlotação, plano de prevenção vencido, inexistência de saída de emergência, artefatos pirotécnicos com fogos de artifício, uso de revestimento acústico altamente inflamável, falta de fiscalização. Em suma, como disse o delegado logo após as primeiras investigações, “a boate Kiss não podia estar funcionando”.

      A bem da verdade mesmo, o nome para a culpa por esse e outros episódios trágicos não é fatalidade, mas impunidade, uma espécie de mãe de todos os vícios nacionais, não apenas da corrupção. Aqui se faz e aqui em geral não se paga.

      Pode-se alegar que incêndios em boates acontecem em toda parte - no Japão, na China, na Europa, na Argentina. De fato. Mas a diferença é que em Buenos Aires, por exemplo, tragédia semelhante ocorrida em 2004, com 194 mortos, levou o dono à prisão por anos e provocou mudanças drásticas no sistema de segurança das casas noturnas.

      Aqui, há 52 anos houve o incêndio do circo de Niterói, o maior da história. A comoção geral, a repercussão internacional, a mobilização das autoridades (o então presidente Jango visitou as vítimas, o Papa enviou mensagem de solidariedade, houve jogo com Pelé e Garrincha), a indignação e o clamor popular foram parecidos com a reação de agora.

      Acreditava-se que a morte de mais de 500 pessoas iria pelo menos servir de lição, pois as autoridades prometeram logo “rigorosa apuração da culpa” e medidas enérgicas de segurança. 

      Mais ou menos como naquela época, as inúmeras promessas de providências estão disputando espaço no noticiário com o relato de dor dos que ficaram. Governadores e prefeito s anunciam varreduras e em algumas cidades estabelecimentos já foram interditados por falta de segurança.

      Porque só agora?

      De qualquer maneira, vamos esquecer que as providências já deveriam ter sido tomadas muito antes, pois mais do que legislação o que falta é aplicação da lei e fiscalização, e vamos torcer para que dessa vez a tragédia sirva realmente de lição.

                                                                    Zuenir Ventura. O Globo. 30/01/2013.

No trecho: “Se estava tudo bem, nada fora de ordem, se as normas de segurança eram rigorosamente cumpridas, é fácil atribuir a responsabilidade à ‘fatalidade’.” (parágrafo 2), nas duas ocorrências, a conjunção SE expressa:
Alternativas
Q710548 Português

                                    O nome da culpa

      No Brasil, as tragédias anunciadas ou previsíveis ocasionadas por descaso e imprevidência recebem todas o mesmo nome: fatalidade. Assim são classificadas as chuvas e os desabamentos que matam centenas de pessoas a cada verão, assim também foi classificado o incêndio da boate de Santa Maria por seus donos.

      Em nota, eles afirmaram “a bem da verdade” que a empresa estava em “situação regular”, com o “sistema de proteção e combate contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros”. Se estava tudo bem, nada fora de ordem, se as normas de segurança eram rigorosamente cumpridas, é fácil atribuir a responsabilidade à “fatalidade”.

      Portanto, a conclusão cínica é que ao destino deve ser debitado tudo o que contribuiu para a morte de 230 pessoas e ferimentos em mais 100: superlotação, plano de prevenção vencido, inexistência de saída de emergência, artefatos pirotécnicos com fogos de artifício, uso de revestimento acústico altamente inflamável, falta de fiscalização. Em suma, como disse o delegado logo após as primeiras investigações, “a boate Kiss não podia estar funcionando”.

      A bem da verdade mesmo, o nome para a culpa por esse e outros episódios trágicos não é fatalidade, mas impunidade, uma espécie de mãe de todos os vícios nacionais, não apenas da corrupção. Aqui se faz e aqui em geral não se paga.

      Pode-se alegar que incêndios em boates acontecem em toda parte - no Japão, na China, na Europa, na Argentina. De fato. Mas a diferença é que em Buenos Aires, por exemplo, tragédia semelhante ocorrida em 2004, com 194 mortos, levou o dono à prisão por anos e provocou mudanças drásticas no sistema de segurança das casas noturnas.

      Aqui, há 52 anos houve o incêndio do circo de Niterói, o maior da história. A comoção geral, a repercussão internacional, a mobilização das autoridades (o então presidente Jango visitou as vítimas, o Papa enviou mensagem de solidariedade, houve jogo com Pelé e Garrincha), a indignação e o clamor popular foram parecidos com a reação de agora.

      Acreditava-se que a morte de mais de 500 pessoas iria pelo menos servir de lição, pois as autoridades prometeram logo “rigorosa apuração da culpa” e medidas enérgicas de segurança. 

      Mais ou menos como naquela época, as inúmeras promessas de providências estão disputando espaço no noticiário com o relato de dor dos que ficaram. Governadores e prefeito s anunciam varreduras e em algumas cidades estabelecimentos já foram interditados por falta de segurança.

      Porque só agora?

      De qualquer maneira, vamos esquecer que as providências já deveriam ter sido tomadas muito antes, pois mais do que legislação o que falta é aplicação da lei e fiscalização, e vamos torcer para que dessa vez a tragédia sirva realmente de lição.

                                                                    Zuenir Ventura. O Globo. 30/01/2013.

Em: “[...] assim também foi classificado o incêndio da boate de Santa Maria por seus donos.” (parágrafo 1), a forma verbal encontra-se na voz passiva. Ao se passar a frase para a voz ativa, como seria flexionado o verbo?
Alternativas
Q710545 Português

                                    O nome da culpa

      No Brasil, as tragédias anunciadas ou previsíveis ocasionadas por descaso e imprevidência recebem todas o mesmo nome: fatalidade. Assim são classificadas as chuvas e os desabamentos que matam centenas de pessoas a cada verão, assim também foi classificado o incêndio da boate de Santa Maria por seus donos.

      Em nota, eles afirmaram “a bem da verdade” que a empresa estava em “situação regular”, com o “sistema de proteção e combate contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros”. Se estava tudo bem, nada fora de ordem, se as normas de segurança eram rigorosamente cumpridas, é fácil atribuir a responsabilidade à “fatalidade”.

      Portanto, a conclusão cínica é que ao destino deve ser debitado tudo o que contribuiu para a morte de 230 pessoas e ferimentos em mais 100: superlotação, plano de prevenção vencido, inexistência de saída de emergência, artefatos pirotécnicos com fogos de artifício, uso de revestimento acústico altamente inflamável, falta de fiscalização. Em suma, como disse o delegado logo após as primeiras investigações, “a boate Kiss não podia estar funcionando”.

      A bem da verdade mesmo, o nome para a culpa por esse e outros episódios trágicos não é fatalidade, mas impunidade, uma espécie de mãe de todos os vícios nacionais, não apenas da corrupção. Aqui se faz e aqui em geral não se paga.

      Pode-se alegar que incêndios em boates acontecem em toda parte - no Japão, na China, na Europa, na Argentina. De fato. Mas a diferença é que em Buenos Aires, por exemplo, tragédia semelhante ocorrida em 2004, com 194 mortos, levou o dono à prisão por anos e provocou mudanças drásticas no sistema de segurança das casas noturnas.

      Aqui, há 52 anos houve o incêndio do circo de Niterói, o maior da história. A comoção geral, a repercussão internacional, a mobilização das autoridades (o então presidente Jango visitou as vítimas, o Papa enviou mensagem de solidariedade, houve jogo com Pelé e Garrincha), a indignação e o clamor popular foram parecidos com a reação de agora.

      Acreditava-se que a morte de mais de 500 pessoas iria pelo menos servir de lição, pois as autoridades prometeram logo “rigorosa apuração da culpa” e medidas enérgicas de segurança. 

      Mais ou menos como naquela época, as inúmeras promessas de providências estão disputando espaço no noticiário com o relato de dor dos que ficaram. Governadores e prefeito s anunciam varreduras e em algumas cidades estabelecimentos já foram interditados por falta de segurança.

      Porque só agora?

      De qualquer maneira, vamos esquecer que as providências já deveriam ter sido tomadas muito antes, pois mais do que legislação o que falta é aplicação da lei e fiscalização, e vamos torcer para que dessa vez a tragédia sirva realmente de lição.

                                                                    Zuenir Ventura. O Globo. 30/01/2013.

De acordo com a leitura do texto:
Alternativas
Q706198 Direito Administrativo
Como orientador do processo administrativo, pode-se apontar o seguinte princípio:
Alternativas
Q706197 Direito Administrativo
São exemplos de processo administrativo externo e ampliativo:
Alternativas
Q706196 Direito Administrativo
Pelo fato de a Constituição Federal adotar a teoria do risco administrativo, a responsabilização civil do Estado por ação do agente público NÃO será afastada na hipótese de comprovação de:
Alternativas
Q706195 Direito Administrativo
São bens públicos de uso especial:
Alternativas
Q706194 Direito Administrativo
A regra de imprescritibilidade dos bens públicos se traduz na constatação de que estes:
Alternativas
Q706193 Direito Administrativo
É serviço público próprio do Estado:
Alternativas
Q706192 Direito Administrativo
NÃO se caracteriza com o princípio orientador da prestação dos serviços públicos o princípio da:
Alternativas
Q706191 Direito Administrativo
O conceito de serviço público em sentido estrito compreende apenas as atividades estatais:
Alternativas
Q706190 Direito Administrativo
Quanto ao órgão controlador, o ato de controle realizado pelo parlamento com auxílio do Tribunal de Contas é classificado com o ato de controle:
Alternativas
Q706189 Direito Administrativo
Em relação ao controle exercido sobre a Administração Pública, a fiscalização que ocorra durante a execução de uma obra pública, em relação ao momento de seu exercício, caracteriza controle:
Alternativas
Q706188 Direito Administrativo
Compõem a denominada Administração Pública Direita:
Alternativas
Q706187 Direito Administrativo
A existência de diversos órgãos da Secretaria da Receita Federal em variados municípios do Brasil exemplifica a ocorrência de :
Alternativas
Q706185 Direito Administrativo
Dentre os atos administrativos normativos, aqueles que são praticados para disciplinar o funciona ento interno de órgãos colegiados e que decorrem do exercício do poder hierárquico da Administração Pública denominam-se:
Alternativas
Q706184 Direito Administrativo
O ato por meio do qual a Administração Pública concede ao particular a licença para dirigir após a realização dos devidos exames é ato que se pode classificar como:
Alternativas
Q706183 Direito Administrativo
O ato administrativo vinculado é ato que:
Alternativas
Respostas
281: C
282: C
283: A
284: D
285: A
286: D
287: E
288: A
289: C
290: C
291: B
292: A
293: D
294: E
295: E
296: C
297: E
298: B
299: C
300: E