A Emenda Constitucional nº
82/2014 incluiu o § 10 no artigo
144, capítulo III (Da Segurança Pública), do título V (Da
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) da
Constituição Federal. Segundo essa recente alteração
constitucional, a segurança viária, exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas
e do respectivo patrimônio nas vias públicas,
A Emenda Constitucional nº
92/2016 alterou os artigos 92 e
111-A da Constituição Federal para explicitar o Tribunal
Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, além
de alterar os requisitos para o provimento dos cargos de
Ministros desse Tribunal e modificar a respectiva
competência. Acerca da aplicabilidade das normas
constitucionais, considerando o clássico pensamento de José
Afonso da Silva (Aplicabilidade das Normas Constitucionais,
8ª Ed., 2012), classifica-se a Emenda Constitucional
nº
92 como norma