Relativamente à liberdade de pensamento e de expressão, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São
José da Costa Rica, de 1969) consigna que
Ato que possa resultar na revisão da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a
Mulher, em virtude de ajustes complementares que resultem em encargos gravosos ao patrimônio nacional, deve ser
submetido à aprovação