Sobre a avaliação da capacidade civil e responsabilidade pen...
I. A presença de transtorno mental não implica necessariamente incapacidade civil.
II. A inimputabilidade requer nexo causal entre o transtorno mental e o ato ilícito.
III. O perito deve se manifestar sobre a periculosidade em todos os casos.
IV. A interdição civil é sempre total e permanente.
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Comentário – Avaliação da Capacidade Civil e Responsabilidade Penal
A questão aborda culpabilidade e, de modo específico, os critérios para capacidade civil e responsabilidade penal, temas centrais para o médico psiquiatra forense. Faz referência ao art. 26 do Código Penal (inimputabilidade) e ao art. 4º do Código Civil (capacidade civil), além de demandar noções sobre interdição e periculosidade.
I. Correta. A presença de transtorno mental não implica incapacidade civil automática. O Código Civil, art. 4º, estabelece hipóteses em que indivíduos podem ser relativamente incapazes, mas a avaliação é casuística e depende do grau e do impacto do transtorno sobre a manifestação da vontade. Por exemplo, um paciente com esquizofrenia leve pode, em longos períodos assintomáticos, manter a capacidade para diversos atos civis.
II. Correta. No campo penal, a inimputabilidade exige nexo causal entre o transtorno mental e a conduta ilícita (CP, art. 26): “inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Conforme Cezar Roberto Bitencourt e entendimento dos tribunais (STJ, HC 33.401-RJ), é imprescindível esse vínculo, não bastando apenas o diagnóstico.
Exemplo prático: Um indivíduo portador de transtorno bipolar, que, em surto, pratica furto sem qualquer compreensão do ato, pode ser considerado inimputável – o laudo pericial precisa comprovar esse nexo.
III. Incorreta. O perito só deve se manifestar sobre a periculosidade quando o exame de insanidade mental resultar em inimputabilidade penal e houver possibilidade de aplicação de medida de segurança (art. 26, parágrafo único, CP). Em casos de imputabilidade, não há necessidade dessa avaliação.
IV. Incorreta. A interdição civil pode ser parcial ou temporária (Guilherme de Souza Nucci), dependendo da extensão da incapacidade. Não se trata de medida total e definitiva, sendo proporcional ao caso concreto (art. 4º, CC).
Alternativa correta: A) I e II.
Pontos de atenção: Cuidado com generalizações absolutas e lembre-se de sempre analisar a proporcionalidade das medidas e o nexo causal entre o diagnóstico e o fato ilícito.
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I. A presença de transtorno mental não implica necessariamente incapacidade civil.
Correta.
Ter um transtorno mental não significa, automaticamente, que a pessoa é incapaz civilmente. A avaliação deve considerar se o transtorno compromete, de fato, a capacidade de entender e de se autodeterminar nos atos da vida civil.
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II. A inimputabilidade requer nexo causal entre o transtorno mental e o ato ilícito.
Correta.
Para que alguém seja considerado inimputável penalmente, deve haver uma relação entre o transtorno mental e a incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento no momento da ação. Ou seja, deve haver nexo causal.
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III. O perito deve se manifestar sobre a periculosidade em todos os casos.
Incorreta.
O laudo sobre periculosidade é necessário apenas em alguns contextos, como nos casos de medida de segurança (quando o réu é inimputável). Não é exigido em todas as perícias, como por exemplo, nas perícias de avaliação civil para curatela.
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IV. A interdição civil é sempre total e permanente.
Incorreta.
A interdição civil pode ser parcial e temporária, conforme a natureza e evolução do quadro clínico da pessoa. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) inclusive restringiu a interdição total, priorizando a autonomia da pessoa.
I- A presença de transtorno mental não implica necessariamente incapacidade civil. Verdadeira.
Nem todo transtorno mental leva à incapacidade civil. A incapacidade só é reconhecida quando o transtorno compromete de forma significativa a capacidade de entender e se autodeterminar nos atos da vida civil.
II. A inimputabilidade requer nexo causal entre o transtorno mental e o ato ilícito. Verdadeira.
Para que alguém seja considerado inimputável, não basta ter um transtorno mental. É necessário que esse transtorno tenha influenciado diretamente a conduta ilícita — ou seja, deve haver um nexo causal entre a condição psíquica e o ato praticado.
III. O perito deve se manifestar sobre a periculosidade em todos os casos. Falsa.
A avaliação da periculosidade só é exigida nos casos em que há medida de segurança (ex.: após reconhecimento de inimputabilidade penal com imposição de tratamento). Em ações cíveis, como curatela ou interdição, o foco da perícia é a
IV. A interdição civil é sempre total e permanente. Falsa.
A interdição deve ser proporcional e temporária, sempre que possível. A interdição total e definitiva passou a ser exceção. A curatela, por exemplo, deve ser aplicada de forma parcial, pontual e revisável.
Em relação ao item a) Código Civil
Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial
Perceba que o transtorno mental exige dois requisitos para incapacidade:
Uma causa transitória ou permanente; e
Não conseguir expressar sua vontade
O transtorno pode afetar diversas situações, mas pode ser que a vontade possa ser minimamente expressável. Logo, o transtorno não implica necessariamente em incapacidade.
Gabarito A
I. A presença de transtorno mental não implica necessariamente incapacidade civil.
Correta.
Ter um transtorno mental não significa, automaticamente, que a pessoa é incapaz civilmente. A avaliação deve considerar se o transtorno compromete, de fato, a capacidade de entender e de se autodeterminar nos atos da vida civil.
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II. A inimputabilidade requer nexo causal entre o transtorno mental e o ato ilícito.
Correta.
Para que alguém seja considerado inimputável penalmente, deve haver uma relação entre o transtorno mental e a incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento no momento da ação. Ou seja, deve haver nexo causal.
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III. O perito deve se manifestar sobre a periculosidade em todos os casos.
Incorreta.
O laudo sobre periculosidade é necessário apenas em alguns contextos, como nos casos de medida de segurança (quando o réu é inimputável). Não é exigido em todas as perícias, como por exemplo, nas perícias de avaliação civil para curatela.
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IV. A interdição civil é sempre total e permanente.
Incorreta.
A interdição civil pode ser parcial e temporária, conforme a natureza e evolução do quadro clínico da pessoa. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) inclusive restringiu a interdição total, priorizando a autonomia da pessoa.
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