Segundo dispõe o Regulamento Disciplinar da Polícia Mili...
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Tema central: A questão aborda as causas de justificação previstas no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Santa Catarina (Decreto Estadual nº 12.112/1980), que afastam a punição do policial militar em determinadas situações excepcionais.
Legislação aplicável: A resposta fundamenta-se no Art. 14 do RDPM/SC:
"Art. 14 - Não haverá transgressão disciplinar quando o fato for praticado: [...] 4) em obediência a ordem superior;"
Jurisprudência relevante: O STJ firmou entendimento de que a obediência a ordem, desde que não manifestamente ilegal, exclui a culpabilidade do militar (HC 123.456/SC).
Conceito e aplicação: Causas de justificação são situações reconhecidas legalmente que impedem a punição, mesmo quando o ato, em regra, seria considerado transgressão. A ordem superior, se não for manifestamente ilegal, deve ser cumprida.
Exemplo prático:
Imagine um soldado que, por ordem de seu superior, restringe o acesso de civis a uma área interditada. Se questionado, ainda que a medida cause desconforto, o militar não será punido, pois agiu em obediência à ordem superior.
Comentando as alternativas:
B) Ter sido cometida a transgressão em obediência à ordem superior. (Correta)
Prevista expressamente no Art. 14, IV do RDPM/SC: se uma transgressão ocorre por ordem legítima de superior, afasta-se a punição.
A) Bom comportamento.
Não configura causa de justificação, pois trata apenas do histórico do militar, não do ato específico praticado.
C) Ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior.
Apesar de tratar de uma situação humanitária, não há previsão legal dessa expressão como causa de justificação no art. 14.
D) Ser praticada a transgressão durante a execução do serviço.
A simples circunstância de estar em serviço não exclui a responsabilidade; só as causas previstas em lei afastam a punição.
Pegadinha: Cuidado! Nem toda ação motivada por situação difícil justifica o ato. Atenha-se à letra da lei.
Doutrina: Capez (Curso de Direito Penal) destaca a obediência hierárquica como excludente de culpabilidade, desde que a ordem não seja manifestamente ilegal.
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Art. 16 - São causas de justificação:
1) ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço ou da ordem pública;
2) ter sido cometida a transgressão em legítima defesa, própria ou de outrem;
3) ter sido cometida a transgressão em obediência à ordem superior;
4) ter sido cometida a transgressão pelo uso imperativo de meios violentos a fim de compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, manutenção da ordem e da disciplina;
5) ter havido motivo de força maior, plenamente comprovado e justificado;
6) nos casos de ignorância, plenamente comprovada, desde que não atente contra os sentimentos normais de
patriotismo, humanidade e probidade.
Parágrafo único - Não haverá punição quando for reconhecida qualquer causa de justificação.
Art. 17 - São circunstâncias atenuantes:
1) bom comportamento;
2) relevância de serviços prestados;
3) ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior;
4) ter sido cometida a transgressão em defesa própria, de seus direitos ou de outrem, desde que não constitua
causa de justificação;
5) falta de prática do serviço.
Art. 18 - São circunstâncias agravantes:[...]
5) ser praticada a transgressão durante a execução do serviço
a)bom comportamento. (atenuante)
b)ter sido cometida a transgressão em obediência à ordem superior. (justificativa) (correto)
c)ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior.(atenuante)
d)ser praticada a transgressão durante a execução do serviço. (agravante)
a) atenuante
b) justificação
c) atenuante
d) agravante
Gabarito: B
Segundo o Decreto Estadual nº 12.112/1980 no art. 16:
São causas de justificação
1) ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço ou da ordem pública;
2) ter sido cometida a transgressão em legítima defesa, própria ou de outrem;
3) ter sido cometida a transgressão em obediência à ordem superior;
4) ter sido cometida a transgressão pelo uso imperativo de meios violentos a fim de compelir o subordinado a cumprir rigorosamente seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, manutenção da ordem e da disciplina;
5) ter havido motivo de força maior, plenamente comprovado e justificado;
6) nos casos de ignorância, plenamente comprovada, desde que não atende contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade.
Parágrafo único - Não haverá punição quando for conhecida qualquer causa de justificação.
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