O Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Ca...

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Ano: 2015 Banca: IOBV Órgão: PM-SC Prova: IOBV - 2015 - PM-SC - Soldado da Polícia Militar |
Q500088 Legislação Estadual
O Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual nº 6.218/1983) não estabelece como preceito de ética do policial-militar:
Alternativas

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Comentário do Professor:

Interpretação do Enunciado: A questão aborda os preceitos éticos do policial-militar segundo o Estatuto dos Policiais Militares de SC (Lei Estadual nº 6.218/1983). O candidato deve identificar qual alternativa não corresponde a uma conduta ética prescrita pela legislação estadual.

Legislação Aplicável: O conteúdo está fundamentado nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual nº 6.218/1983, que estabelecem os valores e preceitos de ética policial-militar.

Conceito Central: A ética policial-militar envolve patriotismo, respeito à hierarquia, zelo pela família, camaradagem, abnegação, honestidade, entre outros valores e comportamentos previstos expressamente na legislação.

Exemplo Prático: Um policial-militar utilizar a patente para pedir favores pessoais viola a ética. Por outro lado, apoiar colegas e tratar as autoridades civis com respeito estão de acordo com a lei.

Justificativa da Alternativa Correta — B: O uso do posto para obter facilidades ou vantagens pessoais é explicitamente vedado pelo Estatuto. O art. 29, IV, determina que é dever do policial-militar “abster-se do uso do posto ou graduação para obter facilidades pessoais”. Logo, a alternativa B descreve conduta proibida, sendo a resposta correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Acatar as autoridades civis está previsto no art. 29, II, como dever de civismo;
  • C) Garantir assistência moral e material ao lar está no art. 29, VIII;
  • D) Praticar camaradagem e cooperação é exigido pelo art. 29, III.

Pegadinhas e Estratégias: Atenção: questões desse tipo trocando o sentido de uma conduta vedada por uma obrigatória costumam confundir. Foque sempre na literalidade e sentido da lei.

Doutrina: Alfredo Feijó (em “Oficiais da Força e Delegados de Polícia”) reforça o formalismo da ética policial-militar, destacando que o respeito ao cargo é incompatível com o uso de prerrogativas para benefício pessoal.

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GABARITO: LETRA B

Art. 29. O sentimento do dever, o pundonor policial-militar e decoro da classe impõe a cada um dos integrantes da Policia Militar, conduta moral e profissional irrepreensível, com a observância dos seguintes preceitos de ética policial-militar:

[...]

XVII – Abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

Art. 29. ...

XVII – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

Carteirada

Essa era só pra não zerar a prova mesmo...

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