À luz da CF, da jurisprudência do STF e da legislação estadu...
À luz da CF, da jurisprudência do STF e da legislação estadual que dispõe sobre a organização do RPPS do estado de Santa Catarina e do regime de previdência complementar desse estado (RPC-SC), julgue o próximo item.
O benefício especial pela adesão patrocinada ao RPC-SC
tem natureza indenizatória e destina-se a compensar o
servidor pela opção de sujeitar-se a dois regimes
previdenciários distintos, e seu valor é pago ao servidor e
automaticamente repassado à sua conta individual de
participante no RPC-SC, a título de contribuição facultativa.
Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Benefício Especial no RPC-SC
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda a natureza jurídica e operacionalização do benefício especial previsto para o servidor público estadual que adere ao Regime de Previdência Complementar de Santa Catarina (RPC-SC), em consonância com a Constituição Federal e a Lei Complementar estadual nº 795/2022.
Fundamento Legal:
De acordo com o art. 2º e art. 4º, § 3º da Lei Complementar nº 795/2022:
“O Benefício Especial [...] tem natureza indenizatória e destina-se a compensar o servidor pela opção de sujeitar-se a 2 regimes previdenciários distintos [...].”
“O valor do Benefício Especial será pago ao servidor e automaticamente repassado à sua conta individual de participante no RPC-SC, a título de contribuição facultativa.”
Tema Central e Conhecimentos Exigidos:
O candidato precisa saber identificar a natureza indenizatória do benefício e a sua destinação exclusiva para compensar servidores que mudaram para o RPC-SC, entendendo que o valor não é livremente disponível, pois é transferido automaticamente para a previdência complementar.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor que fazia parte do RPPS/SC. Ao aderir ao RPC-SC, ele fica submetido ao teto do INSS. Para que não haja prejuízo, ele recebe o benefício especial, mas o valor é destinado à sua conta no RPC-SC como contribuição facultativa.
Análise da Alternativa Correta:
Correta. O enunciado está de acordo com a legislação catarinense: o benefício tem natureza indenizatória, sua finalidade é a compensação pela transição entre regimes, e o valor é automaticamente repassado à conta individual no RPC-SC, como contribuição facultativa.
Pegadinhas:
Fique atento: embora pago ao servidor possa sugerir disponibilidade imediata, a lei determina o repasse automático para o plano complementar, limitando o saque e destinando o valor à previdência, não ao uso direto pelo servidor.
Jurisprudência e Doutrina:
O TCU reconhece a natureza indenizatória e não tributável desse benefício. Fábio Zambitte Ibrahim destaca o caráter compensatório desse benefício em situações similares.
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