Sobre o Código de Ética Médica, informe verdadeiro (V) ou fa...
( ) É vedado ao médico apresentar separadamente seus honorários quando outros profissionais participarem do atendimento ao paciente.
( ) O médico deve respeitar a vontade de qualquer pessoa considerada capaz física e mentalmente em greve de fome e não pode alimentá-la compulsoriamente.
( ) É vedado ao médico assumir emprego, cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado, em represália à atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria.
( ) O médico pode recusar imediatamente a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou dos pacientes.
( ) É possível o acesso aos prontuários em estudos retrospectivos com questões metodológicas justificadas e autorizadas pela Comissão de ética médica em pesquisa em seres humanos, ou pela Comissão Nacional de Ética Médica, sem a necessidade do consentimento livre e esclarecido.
Gabarito comentado
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Tema central: Ética médica no exercício da profissão – especialmente aspectos do Código de Ética Médica do CFM e normas para pesquisa em humanos.
Análise das assertivas:
1) “É vedado ao médico apresentar separadamente seus honorários quando outros profissionais participarem do atendimento ao paciente.”
FALSO.
O Código de Ética Médica (Art. 70) determina o oposto: o médico deve apresentar separadamente seus honorários. O erro da assertiva é afirmar ser vedado, quando na realidade isto é uma obrigação ética, para assegurar transparência e respeito ao paciente.
2) “O médico deve respeitar a vontade de qualquer pessoa considerada capaz física e mentalmente em greve de fome e não pode alimentá-la compulsoriamente.”
VERDADEIRO.
Segundo o princípio da autonomia do Código de Ética Médica, em pacientes capazes, inclusive grevistas de fome, deve-se respeitar a decisão do paciente – inclusive a recusa alimentar. Só pode haver intervenção se houver incapacidade comprovada.
3) “É vedado ao médico assumir emprego, cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado, em represália à atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria.”
VERDADEIRO.
O Art. 23 é bem claro: é vedado assumir vaga em função da retaliação sofrida pelo antecessor, protegendo a classe diante de represálias em movimentos reivindicatórios.
4) “O médico pode recusar imediatamente a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou dos pacientes.”
FALSO.
O médico até pode recusar-se a trabalhar em condições inadequadas, mas não de forma imediata: é preciso comunicar previamente ao paciente e à autoridade responsável, garantindo a continuidade da assistência (Art. 36).
5) “É possível o acesso aos prontuários em estudos retrospectivos com questões metodológicas justificadas e autorizadas pela Comissão de ética médica em pesquisa em seres humanos, ou pela Comissão Nacional de Ética Médica, sem a necessidade do consentimento livre e esclarecido.”
VERDADEIRO.
Segundo a Resolução CNS n. 466/12, quando houver justificativa metodológica aceita pela CEP ou CONEP, o acesso pode ser autorizado sem consentimento prévio.
Sequência correta: (F); (V); (V); (F); (V).
Alternativa correta: D.
Resumo para concursos: Separe cada conceito-chave, atente às pegadinhas nos termos e sempre confira as obrigações e exceções no Código de Ética Médica e normas regulatórias. O conhecimento dessas nuances é diferencial no desempenho!
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