O Código de Ética Médica em vigor (Resolução do Conselho Fed...
A. assinar laudos periciais ainda que não tenha participado do exame.
É vedado ao médico:
Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal caso não tenha realizado pessoalmente o exame.
B ser perito de seu paciente em ações judiciais.
É vedado ao médico:
Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.
C adequar a dose de medicações ao realizar a perícia.
É vedado ao médico:
Art. 97. Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente.
D atuar com absoluta isenção, não ultrapassando os limites de suas atribuições. CORRETO!
E cobrar um percentual sobre o valor final da causa quando contratado como assistente técnico e sua remuneração deve estar atrelada ao sucesso da litigância.
É vedado ao médico:
Art. 96. Receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou de auditor.