Um órgão da Administração Pública resolveu contratar, por m...
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Gabarito: C
Limite legal: Conforme o art. 125 da Lei 14.133/2021, a Administração Pública pode exigir alterações unilaterais (por interesse público) de acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato para obras, compras e serviços em geral.
O caso em questão: Como o aumento pretendido foi de 30%, ele ultrapassa o teto máximo permitido de 25% para acréscimos unilaterais.
Acima desse percentual, o acréscimo só é possível mediante acordo entre as partes (aditivo consensual), respeitando os limites da razoabilidade e da própria lei.
Limites para Alterações Unilaterais (Art. 125): O contratado é obrigado a aceitar acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial atualizado (ou até 50% em reformas de edifícios/equipamentos).
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