O Comandante de uma Organização Militar da Marinha (...

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Q328562 Direito Processual Penal Militar
O Comandante de uma Organização Militar da Marinha (OM) instaurou Inquérito Policial Militar (IPM) para apuração de fato que possa constituir crime militar.O prazo inicial foi de 40 dias, entretanto,existiu a necessidade de diligências indispensáveis à elucidação do fato.De acordo com o Código de Processo Penal Militar, quem poderá prorrogar o prazo do IPM?
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender quem tem a competência para prorrogar o prazo do Inquérito Policial Militar (IPM) de acordo com o Código de Processo Penal Militar (CPPM).

O tema central da questão é a prorrogação do prazo do IPM. Segundo o CPPM, especificamente no artigo 20, a autoridade militar superior tem a competência para prorrogar esse prazo. Essa autoridade pode ser um oficial de patente superior ao comandante da organização militar que instaurou o inquérito.

Exemplo prático: Imagine que um comandante de uma base naval iniciou um IPM para investigar um furto de equipamentos militares. Inicialmente, ele tem um prazo de 40 dias para concluir as investigações. No entanto, devido à complexidade do caso, ele precisa de mais tempo. O comandante, então, deve solicitar a prorrogação do prazo a uma autoridade militar superior, que pode ser o comandante de um distrito naval ou uma autoridade de patente superior.

Alternativa Correta: A - Autoridade Militar Superior

Essa é a resposta correta porque o artigo 20 do CPPM estabelece que, quando o prazo inicial do IPM não é suficiente, a autoridade militar superior tem o poder de prorrogá-lo, se julgar necessário para a elucidação dos fatos.

Análise das alternativas incorretas:

B - Ministério Público Militar: O Ministério Público Militar não tem competência para prorrogar o prazo do IPM. Sua função é fiscalizar a execução da lei e supervisionar a regularidade das investigações, mas a prorrogação deve ser solicitada à autoridade militar superior.

C - Comandante da OM: Embora o comandante possa ser responsável por instaurar o IPM, ele não pode prorrogar o prazo por conta própria. A prorrogação deve ser solicitada a uma autoridade militar superior.

D - Juiz-Auditor Militar: O Juiz-Auditor Militar atua no julgamento e não na fase de investigação do IPM. Portanto, não tem competência para prorrogar o prazo do inquérito.

E - Encarregado do IPM: O encarregado do IPM conduz as investigações, mas não tem autoridade para prorrogar o prazo. Ele deve encaminhar o pedido de prorrogação à autoridade militar superior.

Dica importante: Sempre que uma questão abordar prazos no IPM, verifique quem tem a competência para tomar decisões sobre o prosseguimento da investigação. Essa é uma pegadinha comum em concursos!

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Para elucidar o motivo da resposta:

 

Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

        Prorrogação de prazo

         § 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela AUTORIDADE MILITAR SUPERIOR, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

CPPM: 

 Prorrogação de prazo

      Art.20  § 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela AUTORIDADE MILITAR SUPERIOR, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

 

Aí o camarada acha que sabe CPP Comum e não precisa estudar CPPM:

 

Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

        § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

        § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

        § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

Prazos para terminação do inquérito

        Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

        Prorrogação de prazo

         § 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela AUTORIDADE MILITAR SUPERIOR, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

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   Devolução de autos de inquérito

        Art. 26. Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser:

        I — mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia;

        II — por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária.

        Parágrafo único. Em qualquer dos casos, o JUIZ marcará prazo, NÃO EXCEDENTE A VINTE DIAS, para a restituição dos autos

pela AUTORIDADE MILITAR SUPERIOR, no cppm é mero procredimento adm.

Em tese, não existe mais a figura do auditor

Abraços

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