Com base em normas do direito processual penal militar e do ...
Com base em normas do direito processual penal militar e do entendimento de tribunais superiores, julgue o próximo item.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal Militar, o inquérito policial militar deverá ser trancado quando não houver indícios suficientes de autoria ou de materialidade.
Errei a questão ; no material de estudo comprado, mencionava que atualmente inexistiria a figura do assemelhado a partir da vigência da Lei 8112/90. Não concordei com o gabarito.
Passível de recurso para alteração do gabarito, a figura do assemelhado não mais existe. Questão muito mal formulada (uma vez que não se pode garantir que a competência será da Just. Federal, mas certo é que - pelo narrado - a competência não será JAMAIS da Justiça Militar).
Situação hipotética: Adão, cidadão civil, é investigado pelo crime de desacato por ter ofendido servidor civil que exercia sua função em lugar sujeito à administração militar. Assertiva: Nessa situação, Adão deverá ser processado e julgado na justiça comum federal. (Errado)
A hipótese da questão se amolda ao art. 9º inciso III, b, c/c art. 300, ambos do CPM:
Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.
Art.9 [...] ºb) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;
Ressalta-se que a questão não especificou em qual instituição fora praticada, se Estadual ou Federal, o que torna a questão incorreta em qualquer situação:
Se em administração militar estadual > Justiça Comum Estadual
Se em administração militar federal > Justiça Militar da União
ques comentários são esses????????????? não tem nada com a questão
Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
O entendimento do STM é no sentido de que o Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa.
HC 7000393-80.2018.7.00.0000, JULGADO EM 14/8/2018.
O inquérito serve justamente para obter "indícios suficientes de autoria ou de materialidade"
Abraços
ERRADO!
O entendimento do STM é no sentido de que o Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa.
EMENTA. HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DA ASSINATURA DIGITAL ELETRÔNICA. REJEIÇÃO. TRANCAMENTO DE IPM. NULIDADE. EXCESSO DE PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME. Preliminar da Procuradoria-Geral da Justiça Militar de não conhecimento do writ ante a ausência da assinatura digital eletrônica da Advogada. A metodologia adotada por este STM é a de considerar como assinatura eletrônica a senha obtida por meio de cadastro de usuário perante a Justiça Militar da União conforme o art. 2º, inciso V, do Ato normativo nº 239/2017. A identificação de quem peticiona ocorre mediante o login do usuário que enviou o documento, e não pela assinatura, seja ela eletrônica ou não. Preliminar rejeitada à unanimidade. O Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes do STF. Alega o Impetrante que a Sindicância e, consequentemente, o IPM foram eivados de nulidades, dentre elas, a impossibilidade de acesso aos autos, o acompanhamento de Defensor, o suposto Indiciamento incorreto, bem como a negativa de recurso das Decisões exaradas pelo Encarregado. Cabe a Defesa instruir os autos com os documentos mínimos comprobatórios das alegadas nulidades. Segundo informações da Autoridade dita coatora quanto à alegada impossibilidade de acesso aos autos, constam diversas intimações do Paciente para se manifestar, sem que este tivesse realizado qualquer ato. O prazo legal para o término da investigação é impróprio, inexistindo consequência processual se inobservado quando solto o réu. Precedentes do STF. Ausente qualquer ilegalidade ou abuso de poder no prosseguimento do IPM. Ordem denegada. Unânime. HC , JULGADO EM 14/8/2018
Comentário do Professor Paulo Guimarães do Estratégia Concursos.
*TRANCAMENTO DO IP (ENCERRAMENTO ANÔMALO): cessação do inquérito quando há abuso na instauração ou condução das investigações (Ex: IP para apurar fato atípico), será feito mediante Habeas Corpus. Usado quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. A ausência de autoria e de materialidade não enseja ao trancamento do IP e IPM (segundo o STM).
NÃO CONCORDO COM O GABARITO. ORA, SE NÃO HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA, É ÓBVIO QUE É SITUAÇÃO QUE SE AMOLDA AS HIPÓTESES DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.
"O trancamento de inquérito policial ou ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, somente autorizada em casos em que fique claro a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade e indícios da autoria ou a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade."
Comentário do Estratégia:
"Podemos ficar com uma dúvida aqui em razão da justa causa, que corresponde justamente à existência de indícios de autoria e materialidade, mas me parece que o julgado HC , JULGADO EM 14/8/2018 , é mais assertivo do que a questão, pois fala em evidente ausência de justa causa, e não simplesmente na ausência de indícios. De qualquer forma, é importante ficarmos de olho na posição que a banca examinadora adotará".
O STM tem jurisprudência consolidade de que o IPM somente pode ser trancado quando inequívoco a inocência do acusado, pela atípicidade da conduta ou extinção da punibilidade. Logo, o que se aplica a Justiça Comum no tocante a arquivamento do IP pelo HC, não se aplica a Justiça Militar. Bons estudos para todos!!
Essa questão fala do arquivamento de IPM!!! A policia judiciaria NUNCA poderá arquivar inquerito, isso é de competencia do MPM!!!!!!!!!
EMENTA: HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DA JMU. REJEIÇÃO. MÉRITO. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. EXCEPCIONALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. ORDEM DENEGADA. O trancamento do inquérito policial militar, pela via estreita do Habeas Corpus, é medida excepcional e somente pode se dar por inequívoca atipicidade da conduta, pela comprovada existência de causas extintivas da punibilidade, ou pela ausência de indícios mínimos de autoria e de materialidade do ilícito. In casu, presentes os requisitos necessários para a investigação criminal, o feito segue o seu curso normal, inexistindo violência ou coação que ameace o direito de ir e vir do Paciente, bem como qualquer ilegalidade ou abuso de poder na requisição de instauração do IPM pelo MPM ou na determinação de sua instauração pela autoridade militar competente. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada. Decisão por unanimidade. (Superior Tribunal Militar. Habeas Corpus nº 7000758-37.2018.7.00.0000. Relator(a): Ministro(a) ALVARO LUIZ PINTO. Data de Julgamento: 20/11/2018, Data de Publicação: 04/12/2018)
Só quando houver o JCAE- falta de JUSTA CAUSA - ATIPICIDADE e EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Não existe TRANCA ARQUIVO e sim arquivar .
Será ARQUIVADO!
obs: caso surja novas provas na justiça militar não se DESARQUIVA IPM , neste caso será aberto um novo IPM .
TRANCAR NÃO!! O IPM PODE SER ARQUIVADO!! OBS:
· AUTORIDADE MILITAR NÃO PODE MANDAR ARQUIVAR O IPM! Art. 24
· O ARQUIVAMENTO NÃO OBSTA A INSTAURAÇÃO DE NOVO IPM: Art. 25:
REGRA: PODE SE NOVAS PROVAS EM RELAÇÃO AO FATO, AO INDICIADO OU A 3° PESSOA!
*** NÃO PODERÁ INSTAURÁ-LO: NOS CASOS JULGADOS E DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE!
comentários nada a ver
ERRADO.
O entendimento do STM é no sentido de que o Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Fonte: HC 7000393-80.2018.7.00.0000
Comentário da correção do GRAN
<https://blog.grancursosonline.com.br/prova-mpu/>
item ERRADO.
Negativo. O trancamento do IP é medida excepcional. O IPM, via de regra, e assim como ocorre com o IP, tem como objetivo a reunião dos elementos para fornecer justa causa para uma posterior ação penal. Não faria sentido, portanto, que a falta de indícios OU de materialidade justificassem, por si só, o trancamento do procedimento. Imagine um delito de homicídio cuja materialidade está confirmada, mas do qual não se faz ideia da autoria. Seria adequado trancar o IPM desde logo? Com certeza não. Item incorreto.
. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (IPM). IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. I - O Paciente foi indiciado em investigação criminal relativa ao furto de armamento, uma vez que teria supostamente ajudado o autor do crime a esconder a res furtiva. II - Eventuais incertezas sobre a participação do Paciente na empreitada criminosa não conduzem ao trancamento do Inquérito Policial Militar, que deve prosseguir com a produção das provas necessárias ao deslinde da demanda. III - Nesse momento processual, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade e, ao Ministério Público Militar, deve se dar a oportunidade de exercer seu múnus público de titular da Ação Penal. VI - Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada. Decisão unânime.>>> . O trancamento de inquérito policial só se mostra cabível em casos excepcionalíssimos, quando manifesta a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas. Ordem conhecida e denegada. Decisão por maioria
DEVERA SE ARQUIVADO E NÃO TRANCADO
Muito errado.Pois o inquérito é justamente pra elucidação dos fatos e do autor da infração. Se fosse assim, o IPM não existiria mais.
já é um parto achar questões de direito penal militar ou processo penal militar nesse site e quando tem os comentarios estão trocados ahhhhh pelo amor de Deus ne ..
EQUIPE TECNICA ARRUMA ISSO AQUI.
O Inquerido é elemento de informação para alimentar a ação penal, e tem a caracteristica de ser indisponível, então não pode ser trancado de ofício.
O IPM não pode ser trancado. Ele pode ser arquivado.
Questão supracitado: Segundo o entendimento do Superior Tribunal Militar, o inquérito policial militar deverá ser trancado quando não houver indícios suficientes de autoria ou de materialidade.
Comentário: creio eu que esta questão não é de difícil elucidação, visto que ao lermos atentamente o comando da questão, podemos analisar que o examinador fez a seguinte pergunta. "O inquérito policial militar deverá ser trancado quando não houver indícios suficientes de autoria ou de materialidade". Ora resta claro que, ao analisarmos o HC que todos estão firmando como resposta (vide. in fine. HC , JULGADO EM 14/8/2018), traz como um dos requisitos de forma "alternativa"(ou seja, poderia ser declarado o trancamento do IPM em qualquer um dos três requisitos) A JUSTA CAUSA, que, seria nada mais nada menos que indícios suficientes de autoria e a PROVA da materialidade do delito. Logo, não seria cabível a aplicação do HC, supramencionado, haja vista que os "indícios suficientes de autoria ou de materialidade", não ser comparado com justa causa.
O STM tem jurisprudência consolidade de que o IPM somente pode ser trancado quando inequívoco a inocência do acusado, pela atípicidade da conduta ou extinção da punibilidade. Logo, o que se aplica a Justiça Comum no tocante a arquivamento do IP pelo HC, não se aplica a Justiça Militar. Bons estudos para todos!!
ENCERRAMENTO ANÔMALO**
A questão traz uma pegadinha!
Podemos observar que fala em "ou" e, na verdade, a Justa Causa consiste em indícios de autoria e prova da materialidade. Assim, a jurisprudência trazida pelos colegas se encaixa perfeitamente ao caso desde tenha os dois elementos mencionados (justa causa).
Questão: Segundo o entendimento do Superior Tribunal Militar, o inquérito policial militar deverá ser trancado quando não houver indícios suficientes de autoria ou de materialidade.
"O entendimento do STM é no sentido de que o Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa". Fonte: HC 7000393-80.2018.7.00.0000.
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. EXCEPCIONALIDADE. JUSTA CAUSA PARA O INDICIAMENTO. O trancamento de Inquérito Policial Militar, pela via do Habeas Corpus, constitui medida excepcional, admissível somente quando evidente a falta de justa causa para o seu prosseguimento, seja pela inexistência de indícios de autoria do delito, seja pela não comprovação de sua materialidade, ou, ainda, pela atipicidade da conduta do investigado. (HABEAS CORPUS Nº 7000284-61.2021.7.00.0000 - 01/07/2021)
Arquivamento de inquérito. Proibição
Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
Errado
Rumo a pmdf
Trancado não, ARQUIVADO
GABARITO: ERRADO
O entendimento do STM é no sentido de que o Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa.
EMENTA. HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DA ASSINATURA DIGITAL ELETRÔNICA. REJEIÇÃO. TRANCAMENTO DE IPM. NULIDADE. EXCESSO DE PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME. Preliminar da Procuradoria-Geral da Justiça Militar de não conhecimento do writ ante a ausência da assinatura digital eletrônica da Advogada. A metodologia adotada por este STM é a de considerar como assinatura eletrônica a senha obtida por meio de cadastro de usuário perante a Justiça Militar da União conforme o art. 2º, inciso V, do Ato normativo nº 239/2017. A identificação de quem peticiona ocorre mediante o login do usuário que enviou o documento, e não pela assinatura, seja ela eletrônica ou não. Preliminar rejeitada à unanimidade. O Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes do STF. Alega o Impetrante que a Sindicância e, consequentemente, o IPM foram eivados de nulidades, dentre elas, a impossibilidade de acesso aos autos, o acompanhamento de Defensor, o suposto Indiciamento incorreto, bem como a negativa de recurso das Decisões exaradas pelo Encarregado. Cabe a Defesa instruir os autos com os documentos mínimos comprobatórios das alegadas nulidades. Segundo informações da Autoridade dita coatora quanto à alegada impossibilidade de acesso aos autos, constam diversas intimações do Paciente para se manifestar, sem que este tivesse realizado qualquer ato. O prazo legal para o término da investigação é impróprio, inexistindo consequência processual se inobservado quando solto o réu. Precedentes do STF. Ausente qualquer ilegalidade ou abuso de poder no prosseguimento do IPM. Ordem denegada. Unânime. HC , JULGADO EM 14/8/2018
Podemos ficar com uma dúvida aqui em razão da justa causa, que corresponde justamente à existência de indícios de autoria e materialidade, mas me parece que o julgado é mais assertivo do que a questão, pois fala em evidente ausência de justa causa, e não simplesmente na ausência de indícios. De qualquer forma, é importante ficarmos de olho na posição que a banca examinadora adotará.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
O STM tem jurisprudência consolidade de que o IPM somente pode ser trancado quando inequívoco a inocência do acusado, pela atípicidade da conduta ou extinção da punibilidade. Logo, o que se aplica a Justiça Comum no tocante a arquivamento do IP pelo HC, não se aplica a Justiça Militar.
No julgado: evidente ausência de justa causa seria inexistência de indícios de autoria E materialidade.
Na questão: quando não houver indícios de autoria OU materialidade.
É diferente. Logo, a assertiva está errada.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal Militar, o inquérito policial militar deverá ser trancado quando não houver indícios suficientes de autoria ou de materialidade.
Uma vez que não foram descobertas provas suficientes pela autoridade responsável e havendo insuficiência de provas resultará no arquivamento do inquérito (seja ele IP ou IPM). Logo, o erro da questão está em dizer que será TRANCADO e não ARQUIVADO. Não podendo ser aberto, a não ser que surjam novas provas.
Trancamento: é a situação de paralisação do inquérito policial, a suspensão temporária, determinada através de acórdão proferido no julgamento de habeas corpus.
Arquivamento: TITULAR É O MINISTÉRIO PÚBLICO. Embora o arquivamento do inquérito policial não faça coisa julgada, este transmite uma ideia de “encerramento”. Enquanto que o trancamento do inquérito policial parece indicar somente uma interrupção temporária do procedimento investigativo e das diligências.
Gabarito: Errado
Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
§ 2º O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.
acho que os comentários não estão de acordo com a questão
O entendimento do STM é no sentido de que o Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa.
HC 7000393-80.2018.7.00.0000, JULGADO EM 14/8/2018.
Trancamento de IPM gerado por Habeas Corpus
falta de justa causa
improcedencia
a questão trás uma possibilidade de Aquivamento do IPM pelo MPM após sua conclusão, E NÃO DE TRANCAMENTO DO IPM.
o IMP, somente poderá ser TRANCADO em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. (HC 7000393-80.2018.7.00.0000, JULGADO EM 14/8/2018.) - STM
Você errou! Resposta: Errado
ARQUIVAMENTO E INSTAURAÇÃO DE NOVO INQUÉRITO
Art. 24 CPPM • A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
Art. 25 CPPM • O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, RESSALVADOS O CASO JULGADO E OS CASOS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
§1º - Verificando a hipótese contida neste artigo, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público, para os fins do disposto no art. 10, letra c.
§2º - O MP poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.
HC 7000393-80.2018.7.00.0000 (2018) STM
EXCEPCIONALIDADE DO TRANCAMENTO DE IPM
O Inquérito Policial Militar (IPM) é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e SOMENTE PODERÁ SER TRANCADO EM CASOS EXCEPCIONAIS quando estiverem comprovadas, de plano, a ATIPICIDADE DA CONDUTA, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ou a evidente AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
Q965847, Q910464, Q582392, Q579072, Q539711, Q867544, Q868330, Q787936, Q941925,
Trancado não ARQUIVADO
Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!
SEM RESPOSTA DE GOOGLE
O erro da questão está em TRANCAR. Na verdade o inquérito pode ser ARQUIVADO:
Art. 24 CPPM - AUTORIDADE MILITAR NÃO PODE MANDAR ARQUIVAR O IPM
A autoridade policial poderá SOLICITAR ou ACONSELHAR o arquivamento, uma vez que não houver indícios suficientes de autoria ou de materialidade.
Trancamento: é a situação de paralisação do inquérito policial, a suspensão temporária, determinada através de acórdão proferido no julgamento de habeas corpus.
#PMDF23
O trancamento do inquérito policial encontra-se consolidado na jurisprudência, e é requerido por intermédio da impetração de habeas corpus. Por intermédio deste, é possível demonstrar que o fato em questão é atípico, ou que ocorreu causa de excludente da ilicitude, não sendo estas as únicas possibilidades para fundamentar o trancamento do inquérito.
Na fase pré-processual, a atuação do advogado deve se pautar no sentido de tentar produzir provas, que ensejam tanto o arquivamento do inquérito policial, influenciando para que o delegado realize um relatório sugerindo o arquivamento (vale ressaltar que o promotor não está vinculado ao relatório produzido pelo delegado), bem como, em tentar trancar o inquérito policial, de forma a paralisar as investigações.
No entanto, vale mencionar que nos casos em que o inquérito já foi concluído, não há que se falar em trancamento.
A resposta apresentada para a questão está errada, haja vista que ela não se refere a quem tem o poder de trancar ou arquivar os autos, mas sim, quando ao ato em si e, diante de tal ação, não compete a apreciação do ART. 24, tão somente ao,
Art. 25 - O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.
§ 2º - O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.
Art. 24 CPPM - AUTORIDADE MILITAR NÃO PODE MANDAR ARQUIVAR O IPM
A autoridade policial poderá SOLICITAR ou ACONSELHAR o arquivamento, uma vez que não houver indícios suficientes de autoria ou de materialidade.
Trancamento: é a situação de paralisação do inquérito policial, a suspensão temporária, determinada através de acórdão proferido no julgamento de habeas corpus.
@carreiraspoliciaisdf
Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
IP é indisponível
O trancamento do IPM, de acordo com a jurisprudência do STM, é feito apenas em casos excepcionalíssimos, como, por exemplo, em casos de manifesta atipicidade da conduta, excludente de culpabilidade ou falta de indícios mínimos de autoria e materialidade.
Neste caso o inquérito deverá o MPM requerer o arquivamento do IPM.
O INQUÉRITO POLÍCIAL MILITAR
NAO PODE ------ TRANCAR
NEM PODE ------ ARQUIVAR
ELE SÓ APURA OS INDICIOS DE CRIME
LOGO NAO TÊM O PODER DE:
TRANCAR OU ARQUIVAR.
Características do IPM;
Ele é INDISPONÍVEL:
-"uma vez instaurado o IPM,pela autoridade de polícia judiciária militar,esta não poderá arquivar os autos do IPM.
(Mesmo que conclusivo da existência de crime militar ou da inimputabilidade do indiciado).
.
O IPM só será arquivado quando:
-houver requerimento do MPM para o juiz militar togado-(é ele que vai proferir a decisão de arquivamento do IPM)
TRANCAR NÃO!! O IPM PODE SER ARQUIVADO!! OBS:
· AUTORIDADE MILITAR NÃO PODE MANDAR ARQUIVAR O IPM! Art. 24
· O ARQUIVAMENTO NÃO OBSTA A INSTAURAÇÃO DE NOVO IPM: Art. 25:
REGRA: PODE SE NOVAS PROVAS EM RELAÇÃO AO FATO, AO INDICIADO OU A 3° PESSOA!
*** NÃO PODERÁ INSTAURÁ-LO: NOS CASOS JULGADOS E DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE!
O ARQUIVAMENTO DO IPM SÓ PODERÁ SER FEITO APOS REQUERIMENTO DO MPM... A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODERÁ ARQUIVAR
“O trancamento de inquérito policial só se mostra cabível em casos excepcionalíssimos, quando manifesta a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas. Ordem conhecida e denegada. Decisão por maioria."
Ou seja, para o trancamento do IPM não basta que não haja indícios, é preciso comprovação.
Ementa: (...) TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (IPM). IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. I - O Paciente foi indiciado em investigação criminal relativa ao furto de armamento, uma vez que teria supostamente ajudado o autor do crime a esconder a res furtiva. II - Eventuais incertezas sobre a participação do Paciente na empreitada criminosa não conduzem ao trancamento do Inquérito Policial Militar, que deve prosseguir com a produção das provas necessárias ao deslinde da demanda. III - Nesse momento processual, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade e, ao Ministério Público Militar, deve se dar a oportunidade de exercer seu múnus público de titular da Ação Penal. VI - Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada. Decisão unânime. O trancamento de inquérito policial só se mostra cabível em casos excepcionalíssimos, quando manifesta a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas. Ordem conhecida e denegada. Decisão por maioria.
Assim, diante o exposto, a questão encontra-se incorreta.
Gabarito do professor: Errado.