De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia ...
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Comentário do Gabarito – Questão sobre Inatividade do Policial Militar no Estado do Pará
Tema central: A questão aborda as situações de inatividade previstas na Lei Estadual nº 5.251/1985, que trata do Estatuto dos Policiais Militares do Pará. O aluno precisa reconhecer, à luz da lei, quem é considerado policial militar na inatividade.
Legislação aplicável: O fundamento principal está no Art. 3º, § 1º, II, da Lei nº 5.251/1985:
“II - NA INATIVIDADE:
a) na reserva remunerada, quando, tendo passado para a inatividade, percebem remuneração do Estado;
b) reformados, quando, tendo passado para a inatividade, estão dispensados definitivamente da prestação de serviço na ativa, continuando, entretanto, a perceber remuneração do Estado.”
Análise da alternativa correta:
Alternativa E - Correta. Reformados, conforme a lei, são policiais militares que passaram à inatividade e estão “dispensados definitivamente da prestação de serviço na ativa”, mas continuam recebendo remuneração do Estado. Exemplo prático: um policial militar que, por motivo de idade ou saúde, é transferido para a reforma, não pode mais ser convocado para o serviço ativo, mas mantém o recebimento de proventos.
Análise das alternativas incorretas:
A) Alunos de formação são militares em formação e não estão na inatividade. Pertencem ao grupo da ativa.
B) Militares voluntários também estão na ativa, pois ainda cumprem o tempo de serviço obrigatório.
C) Reservistas remunerados, quando convocados, retornam à ativa temporariamente, não permanecendo na inatividade.
D) Policiais militares de carreira referem-se à ativa, pois só deixam essa condição com a passagem para reserva ou reforma.
Pegadinha: A confusão mais comum está entre “reserva remunerada” e policial ativo. Sempre atenção ao que diz a lei: somente está definitivamente na inatividade quem foi reformado e não pode mais voltar ao serviço.
Resumo motivacional: Lembre-se de ler com atenção expressões como “definitivamente dispensado” e faça associações práticas: quem está reformado, está totalmente fora do serviço, mas continua recebendo proventos!
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Comentários
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[Gab. E] E) Os reformados, quando estiverem dispensados definitivamente da prestação de serviço na ativa, continuando, entretanto, a perceber remuneração do estado.
Estadual n° 5.251/1985 - Art. 3º - Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência das Leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos estaduais, sendo denominados Policiais-Militares.
§ 1º - Os Policiais-Militares encontram-se em uma das seguintes situações:
II - NA INATIVIDADE: [...] b) os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estiverem dispensados definitivamente da prestação de serviço na ativa, continuando, entretanto, a perceber remuneração do Estado.
Não tem questão da PMAL, bora de PMPA hehe....
(A) (ERRADO) Esse enunciado está no Art. 3°, § 1º, I, d) da Lei citada. Definindo os PMs em situação Na Ativa: d) os alunos de órgão de formação de Policiais-Militares da ativa.
(B) (ERRADO) Idem anterior, mas alínea b): d) os alunos de órgão de formação de Policiais-Militares da ativa.
(C) (ERRADO) Art. 3°, § 1º, I, c)
(D) (ERRADO) Art. 3°, § 1º, I, a)
(E) (CERTO) Art. 3°, § 1º, II - Na Inatividade, b)
NA INATIVIDADE: os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estiverem dispensados definitivamente da prestação de serviço na ativa, continuando, entretanto, a perceber remuneração do Estado.
A- PM NA ATIVA
B-PM NA ATIVA
C-PM NA ATIVA
D-PM NA ATIVA
E-INATIVIDADE
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