Segundo o art. 37, §6º da Constituição Federal,
“as pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros,
assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa.” Nesse
contexto, pode-se afirmar que esse dispositivo
citado consagra a responsabilidade civil objetiva
do Estado, que, como regra geral, quanto aos atos
comissivos, sustenta-se na Teoria
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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