O Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro di...
O Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro dispõe que os uniformes da Polícia Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos policiais militares e simbolizam a autoridade policial militar com as prerrogativas que lhe são inerentes.
Nesse sentido, de acordo com o citado estatuto, é
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
O tema central abordado é o uso do uniforme da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e suas restrições legais, conforme orienta o Estatuto dos Policiais Militares do RJ.
Fundamentação Legal
O Art. 75, §1º, inciso 1 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro dispõe expressamente:
“É proibido ao policial-militar o uso de uniformes: 1 - em reuniões, propaganda ou qualquer outra manifestação de caráter político-partidário”.
Explicação do Tema Central
O Estatuto reconhece o uniforme como símbolo de autoridade e moralidade da função policial-militar. Por isso, impõe limites ao seu uso, especialmente em contextos que possam denegrir a imagem institucional ou associá-la a interesses particulares, como a política partidária.
Exemplo prático: Um policial militar não pode participar de um comício vestindo farda, mesmo que em seu horário de lazer — essa conduta poderia sugerir apoio institucional a determinada candidatura.
Análise das Alternativas
Alternativa A (Correta): Está correta, pois
reproduz o texto do Estatuto. Evita-se a associação da PMERJ a campanhas políticas ou ideologias partidárias, zelando pela impessoalidade e neutralidade da instituição.
Alternativa B: Incorreta. O Estatuto prevê possibilidades de uso do uniforme pelo policial inativo, sobretudo mediante autorização em atos oficiais ou comemorativos — não há proibição absoluta como sugere o item.
Alternativa C: Incorreta. Embora o uso de uniformes similares por civis seja proibido, o Estatuto não faz exceção para guardas municipais — logo, a exceção mencionada está equivocada, pois ninguém, salvo disposição expressa, deve imitar fardamento da PM.
Alternativa D: Incorreta. O uso de uniforme no exterior é restrito, devendo ser autorizado e relacionado a missão institucional, nunca para promoção pessoal ou divulgação gratuita da corporação.
Alternativa E: Incorreta. O comparecimento em atividades cívicas na inatividade pode ser autorizado, mas não é ato livre, sempre exigindo aval da autoridade competente — portanto, a afirmativa exagera o direito.
Pegadinhas: Repare nas expressões “sempre”, “independentemente de autorização” ou “qualquer caráter”, que sugerem extremos normalmente não previstos na lei.
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Comentários
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GAB: A
É proibido ao policial militar o uso de uniformes:
a) em reuniões, propagandas ou qualquer outra manifestação de caráter político partidário;
b) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares e policiais militares e quando autorizados, a cerimônias cívicas comemorativas das datas nacionais ou atos sociais solenes de caráter particular; e
c) no estrangeiro, quando em atividades não relacionadas com missão policial militar, salvo quando expressamente determinado ou autorizado.
Tenho uma dúvida sobre essa questao: existe uma deputada federal que só se apresenta utilizando o uniforme da polícia. Isso não seria contrário ao disposto?
Dos usos do uniforme da Policia Militar
Os uniformes da Polícia Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos policiais-militares e simbolizam a autoridade policial-militar com as prerrogativas que lhe são inerentes.
É proibido ao policial-militar o uso de uniformes:
1 - em reuniões, propaganda ou qualquer outra manifestação de caráter político-partidário;
2 - na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares e policiais-militares e, quando autorizado, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular; e
3 - no estrangeiro, quando em atividades não relacionadas com a missão policial-militar, salvo expressamente determinado ou autorizado.
PMERJ 2023!!!!☠
fonte: MINHA FONTE...
Lei nº 443, de 1º de julho de 1981 ( ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO )
Art. 74 - Os uniformes da Polícia
Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos policiais-militares e simbolizam a autoridade policial-militar com as prerrogativas que lhe são inerentes.
Parágrafo único - Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais-militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.
Art. 75 - O uso dos uniformes com seus distintivos, insígnias e emblemas, bem como os modelos, descrição, composição, peças acessórias e outras disposições, são os estabelecidos na regulamentação própria da Polícia Militar.
§ 1º - É proibido ao policial-militar o uso de uniformes:
1 - em reuniões, propaganda ou qualquer outra manifestação de caráter político-partidário;
2 - na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares e policiais-militares e, quando autorizado, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular; e 3 - no estrangeiro, quando em atividades não relacionadas com a missão policial-militar, salvo expressamente determinado ou autorizado.
§ 2º - Os policiais-militares na inatividade, cuja conduta possa ser considerada como ofensiva à dignidade da classe, poderão ser definitivamente proibidos de usar uniformes, por decisão do Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 76 - O policial-militar fardado tem as obrigações correspondentes ao uniforme que use e aos distintivos, aos emblemas ou às insígnias que ostente.
Art. 77 - É vedado a qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniformes ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.
Parágrafo único - São responsáveis pela infração das disposições deste artigo, além dos indivíduos que a tenham cometido, os diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firma ou empregadores, empresas e institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentado distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.
Fonte: gov-rj.jusbrasil.com
ESTUDEM ENQUANTO ELES TRANSAM!!!
§ 1º - É proibido ao policial-militar o uso de uniformes:
1 - em reuniões, propaganda ou qualquer outra manifestação de caráter político-partidário;
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