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Q2471217 Medicina
Considerando o Capítulo XIII do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217 / 2018), que trata de Publicidade Médica, analise a situação a seguir e marque a alternativa CORRETA.
Médico tem seu nome publicado em revista de saúde em sua cidade com os seguintes dizeres: Dr. Fulano foi eleito o “Médico do ano”. Mediante o exposto, o que deverá o médico em questão fazer: 
Alternativas

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Tema central: Publicidade Médica – Aspectos Éticos

A questão aborda a responsabilidade ética do médico quanto à sua exposição em meios de comunicação. Segundo o Capítulo XIII do Código de Ética Médica (CFM nº 2.217/2018), toda publicidade médica deve priorizar esclarecimento e educação da sociedade, vedando sensacionalismo e autopromoção.

Justificativa para a alternativa C (correta):

Conforme o Artigo 111 do referido Código: “É vedado ao médico permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade.” O título “Médico do Ano” caracteriza situação de promoção pessoal, não educativa, podendo configurar infração ética pela indução da ideia de superioridade, proibida pelos artigos 111 e 112. Portanto, o médico não deve permitir tal divulgação que não se restringe ao caráter educativo.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta — Independentemente de ser iniciativa terceirizada, o médico é corresponsável por sua imagem e sua exposição pública. O Código de Ética não exime o profissional de zelar pela postura ética em qualquer mídia.

B) Incorreta — Distribuir material que promove o médico individualmente reforça o comportamento vedado de autopromoção e afronta a recomendação dos artigos 111 e 112.

D) Incorreta — Ao agradecer publicamente, o médico endossa e legitima a promoção pessoal, infringindo o princípio ético da impessoalidade na medicina.

Estratégia para provas: Atenção a termos como “promoção pessoal”, “superioridade”, “divulgação elogiosa” e diferencie claramente o que é ação educativa do que é autopromoção. Palavras como “nada a fazer” e “distribuir” denotam condutas questionáveis, comuns em pegadinhas de concursos.

Citação de diretrizes: O Código de Ética Médica (CFM) e a Resolução CFM nº 1.974/2011 reforçam que a propaganda médica não pode ter caráter sensacionalista ou promocional.

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A questão refere-se ao Capítulo XIII do Código de Ética Médica que aborda as normas relacionadas à publicidade médica. A alternativa C é a resposta correta porque está de acordo com o artigo 115 do referido Código, que proíbe o médico de permitir que seu nome seja associado a promoções de divulgação de assuntos médicos com caráter de publicidade. A menção ao mérito de "Médico do ano" pode ser interpretada como uma forma de promoção pessoal, o que é vedado pelo Código. O médico deve buscar sempre manter uma postura ética que esteja alinhada com os princípios da medicina, que são o esclarecimento e a educação da sociedade sobre assuntos de saúde, evitando qualquer tipo de publicidade que possa induzir a uma escolha pela sua figura profissional baseada em critérios não técnicos. Portanto, ele não deve participar de divulgações que não tenham caráter educativo ou informativo, e isso inclui recusar reconhecimentos que possam ser vistos como endosso ou promoção pessoal.

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