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Q1636534 Legislação Estadual

Segundo os ditames da Lei Estadual n.º 6.017/96 no que tange às regras sobre a responsabilidade pelo pagamento do IPVA, julgue as afirmativas em Verdadeiro ou Falso.


( ) O adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto do exercício ou exercícios anteriores ou quando não comunicar a transferência.

( ) A solidariedade pelo pagamento do IPVA comporta benefício de ordem.

( ) O titular do domínio e/ou o possuidor a qualquer título.

( ) Servidor que autorizar ou efetuar o registro e licenciamento, inscrição, matrícula, inspeção, vistoria ou transferência de veículo de qualquer espécie sem a prova do pagamento ou do reconhecimento da isenção ou não-incidência do imposto.


A sequência correta é:

Alternativas

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Comentário do Gabarito:

Tema central: A questão exige saber quais são os responsáveis pelo pagamento do IPVA, segundo a Lei Estadual nº 6.017/96, e como funciona a solidariedade entre eles.

Legislação:

Art. 7º da Lei nº 6.017/96:
"São responsáveis pelo pagamento do imposto: I - o proprietário do veículo; II - o adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto do exercício ou exercícios anteriores ou quando não comunicar a transferência; III - o titular do domínio e/ou o possuidor a qualquer título; IV - o servidor que autorizar ou efetuar registro e licenciamento [...] sem prova do pagamento."

Art. 8º:
"A responsabilidade pelo pagamento do imposto é solidária, não comportando benefício de ordem."

Análise das afirmativas:

1) Adquirente (sem pagar imposto anterior ou sem comunicar transferência): VERDADEIRO.
Base legal clara no art. 7º, II.

2) Solidariedade comporta benefício de ordem: FALSO.
A solidariedade no IPVA NÃO comporta benefício de ordem (art. 8º). Assim, a Fazenda pode exigir o pagamento integral de qualquer responsável.

3) Titular do domínio/possuidor a qualquer título: VERDADEIRO.
Expresso no art. 7º, III.

4) Servidor público que autoriza sem prova de pagamento: VERDADEIRO.
Vem expresso no art. 7º, IV.

Sequência correta: V, F, V, V (Alternativa B)

Jurisprudência do STJ (REsp 1.111.123/SP): Reforça que a responsabilidade é solidária, sem benefício de ordem. A fazenda pública pode cobrar de qualquer responsável integralmente.

Exemplo prático: Se João vende um carro sem pagar o IPVA de anos anteriores e não comunica a transferência, tanto ele quanto o adquirente (Maria) e até o servidor que liberar o licenciamento podem ser cobrados solidariamente.

Pegadinhas: Atenção ao termo "benefício de ordem", frequentemente cobrado para tentar confundir. Na solidariedade do IPVA, este benefício não existe!

Resumo: Decore o art. 7º e 8º da Lei 6.017/96! Além disso, lembre: solidariedade exige atenção redobrada, pois pode recair sobre vários sujeitos sem ordem de preferência para cobrança.

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Comentários

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1. (Verdadeiro) O adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto do exercício ou exercícios anteriores ou quando não comunicar a transferência.

Art. 12. São responsáveis solidariamente pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos:

I - o adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto do exercício ou exercícios anteriores ou quando não comunicar a transferência, salvo se arrematado em leilão judicial ou realizado por órgão executivo de trânsito, hipótese em que o sujeito passivo continuará a ser o anterior proprietário do veículo pelo saldo remanescente, se houver; (Redação do inciso dada pela Lei Nº 8867 DE 10/06/2019).

2. (Falso) A solidariedade pelo pagamento do IPVA comporta benefício de ordem.

Art.12, Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo não comporta benefício de ordem.

3. (Verdadeiro) O titular do domínio e/ou o possuidor a qualquer título.

Art. 12, II - o titular do domínio e/ou o possuidor a qualquer título;

4. (Verdadeiro) Servidor que autorizar ou efetuar o registro e licenciamento, inscrição, matrícula, inspeção, vistoria ou transferência de veículo de qualquer espécie sem a prova do pagamento ou do reconhecimento da isenção ou não-incidência do imposto.

III - o servidor que autorizar ou efetuar o registro e licenciamento, inscrição, matrícula, inspeção, vistoria ou transferência de veículo de qualquer espécie sem a prova do pagamento ou do reconhecimento da isenção ou não-incidência do imposto;

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