A respeito da pena principal de reforma, o Código Penal Mil...
Gab. B
Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.
Gab.B sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um 25 avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo. # ESSA FARDA E MINHA PM PARÁ!
Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Pena de reforma
Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo.
A) FALSO - conceito de pena de prisão
B) GABRITO
C) FALSO - conceito de pena privativa de liberdade imposta a civil
D) FALSO - conceito da pena de impedimento
E) FALSO - conceito da pena de suspesão
Obs: A melhor doutrina entrende que a pena de Reforma não foi recepcionada pela CF88, pois não há pena de caráter perpétuo. De acordo com o CPM, a prescrição da pena de Reforma ocorrerá em 4 anos.
GABARITO -B
Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional
I - pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar;
II - pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos.
Pena de reforma
Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.
Pena privativa da liberdade imposta a civil
Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
Cumprimento em penitenciária militar
Parágrafo único - Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença.
Pena de IMPEDIMENTO
Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função
Art. 64. A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena
Caso de reserva, reforma ou aposentadoria
Parágrafo único. Se o condenado, quando proferida a sentença, já estiver na reserva, ou reformado ou aposentado, a pena prevista neste artigo será convertida em pena de detenção, de três meses a um ano.
GAB B
Pena de reforma
A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.
Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte
b) reclusão
c) detenção
d) prisão
e) impedimento
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função
g) reforma.
Pena de morte
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
Pena até 2 anos imposta a militar
Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional:
I - pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar
II - pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos.
Pena superior a 2 anos, imposta a militar
Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
Pena privativa da liberdade imposta a civil
Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
Pena de impedimento
Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função
Art. 64. A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.
Pena de reforma
Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um 25 avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.
(A) (ERRADO) Versa sobre a pena de até 2 anos imposta a militar (reclusão ou detenção) Art. 59.
(B) (CERTO) Letra do Art. 65.
(C) (ERRADO) Trata da Pena privativa da liberdade imposta a civil (Art. 62.).
(D) (ERRADO) Redação sobre a Supressão de documento (Art. 316.).
(E) (ERRADO) Uso de documento pessoal alheio (Art. 317.).
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GABARITO - B
Pena de reforma
Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.
Você errou! Resposta: B
REFORMA = INATIVIDADE
gab b
Pena de reforma
A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um 25 avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.
PMGOOOOOO 2021.
SEM ALTERAÇÃO
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A) Pena até dois anos imposta a militar
B) Pena de reforma (Gabarito)
C) Pena privativa da liberdade imposta a civil
D) Pena de impedimento
E) Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função
Essa espécie de pena, quando aplicada, faz com que o condenado seja transferido para a inatividade, passando a perceber remuneração proporcional, já que a última parte do Art. 65 do Código Penal Militar, não foi recepcionada pela Constituição Federal, não podendo ser aplicada, pois, mesmo que esteja previsto textualmente que o militar condenado à pena de reforma, não poderá receber "mais de um vinte e cinco avos do sôldo", isso constituiria pena de caráter perpétuo, o que feriria o Art. 5º, XLVII, "b", CF
REFORMA -----> INATIVIDADE
SUSPENSÃO ------> AGREGAÇÃO
NA PENA DE REFORMA, O MILITAR NÃO FICA PRESO.
A) Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional:
B) Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo. CORRETA
C) Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
D) Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
E) Art. 64. A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.
Pena de reforma
Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo.
REFORMA 25 AVOS
Lembrando que a pena de reforma se for seguida na linha da CF é declarada inconstitucional, pois sujeita à pena de carácter perpétuo.
GABARITO B
A titulo de revisão :
Pena de morte
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
Pena até dois anos imposta a militar
Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional:
I - pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar;
II - pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos.
Pena de impedimento
Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função
Art. 64. A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.
Pena de reforma
Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.
Pena de reforma
Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.
A pena de reclusão ou detenção até 2 anos será convertida em pena de prisão e cumprida em estabelecimento penal militar, quando não cabível a suspensão condicional.
A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um 25 avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.
A pena privativa de liberdade superior a 2 anos, aplicada ao militar, deve ser cumprida em penitenciária militar, na falta desta, sujeita o condenado ao cumprimento da pena aplicada pela Justiça Militar em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões também poderá gozar.
A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar
A pena de suspensão do exercício do posto, cargo ou função, sujeita o condenado à agregação, ao afastamento, ao licenciamento ou à disponibilidade, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço.
• LETRA B •
♦ P.risão
→ se a pena do MILITAR é até 2 anos, não cabível SURSIS PENAL converte-se a R.eclusão ou D.etenção em P.risão;
• Oficial ficará em recinto de estabelecimento militar. (QUARTEL)
• Praça ficará em estabelecimento PENAL militar. (PRISÃO)
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(Caso esteja errado me informem por privado)
@estuda_gg
A) ERRADA será convertida em pena de prisão e cumprida em estabelecimento penal militar, quando não cabível a suspensão condicional.
Esse é o conceito de PRISÃO
Pena até dois anos imposta a militar: Art. 59 CPM. A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional: I - pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar; II - pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos.
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B) CORRETA sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um 25 avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.
Pena de reforma: Art. 65 CPM. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.
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C) ERRADA sujeita o condenado ao cumprimento da pena aplicada pela Justiça Militar em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões também poderá gozar.
Esse é o conceito de PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA A CIVIL
Pena privativa da liberdade imposta a civil: Art. 62 CPM. O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
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D) ERRADA sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
Esse é o conceito de IMPEDIMENTO
Pena de impedimento: Art. 63 CPM. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
O Crime de impedimento só acontece quando o civil é convocado e não se apresenta. Aí a polícia do exército, vai na casa do agente, buscas ele a força e ficará obrigado a permanecer no recinto da unidade sem prejuízo da instrução.
Instrução militar: é entrar em forma, correr, ralar.
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E) ERRADA o condenado à agregação, ao afastamento, ao licenciamento ou à disponibilidade, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço.
Esse é o conceito de SUSPENSÃO DO POSTO
Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função: Art. 64 CPM. A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.
Pena de reforma
Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.
GABARITO B) sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um 25 avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.
A)Errado. Trata - se da pena de reclusão ou detenção até dois anos.
Art. 59 : A pena de reclusão ou detenção inferior a 2 anos, quando não cabível a suspensão condicional, será convertida em pena de prisão.
Oficial = Em Recinto de Estabelecimento Militar
Praça = Em Recinto de Estabelecimento Penal Militar
C)Errado. Trata - se da pena de reclusão ou detenção maior que 2 anos.
Art. 62 : A pena de reclusão ou detenção superior a dois anos, será cumprida em penitenciária militar, e na falta dessa em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões também poderá gozar.
D)Errado. Trata se da pena de Impedimento
Art. 63 :A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar
Somente é cabível no crime de insubmissão único crime propriamente militar cometido por civil.
E)Errado. Trata - se da pena de Suspensão do Exercício de Cargo, Função ou Posto.
Art. 64 : A pena de suspensão do exercício do posto, graduação ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço.
Gabarito: B
A) será convertida em pena de prisão e cumprida em estabelecimento penal militar, quando não cabível a suspensão condicional.
- Trata-se de Pena ATÉ dois anos imposta a praça.
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B) sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um 25 avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.
- Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de INATIVIDADE, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.
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C) sujeita o condenado ao cumprimento da pena aplicada pela Justiça Militar em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões também poderá gozar.
- Trata-se da Pena privativa da liberdade imposta a civil.
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D) sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
- Trata-se da Pena de IMPEDIMENTO.
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E) sujeita o condenado à agregação, ao afastamento, ao licenciamento ou à disponibilidade, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço.
- Trata-se da Pena de SUSPENSÃO do exercício do posto, graduação, cargo ou função.
Art. 63 :A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar
Somente é cabível no crime de insubmissão único crime propriamente militar cometido por civil.
E)Errado. Trata - se da pena de Suspensão do Exercício de Cargo, Função ou Posto.
Art. 64 : A pena de suspensão do exercício do posto, graduação ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço.
FÁCIL, PMDF 2023 E NÃO TEM JEITO =)
Sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um 25 avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo
QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
Análise das alternativas;
A – Incorreta – Esse é o conceito de pena de prisão. Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional:
I - Pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar;
II - Pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos.
B – Correta – É isso mesmo. Em conformidade com o artigo 65 do CPM, a pena de reforma Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.
C – Incorreta - Pena privativa da liberdade imposta a civil Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
D – Incorreta - Pena de impedimento. Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
E – Incorreta - Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função. Art. 64. A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.
Gabarito do professor: alternativa B