Trata-se de caso assimilado de deserção, conforme previsto ...
Casos assimilados
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade
RESPOSTA CORRETA LETRA E --
LETRA B---- CASO DE DESERÇÃO ESPECIAL
A - EVASÃO DE PRESO/INTERNADO
B - DESERÇÃO ESPECIAL
C - OMISSÃO DE OFICIAL
D - INSUBMISSÃO
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Casos assimilados
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade
B é deserção especial, não deixa deserção, a E esta falando dentro de 8 dias e no cod.p.m é mais de 8 ou seja no 9° dia que se considera, ai fica chato.
GABARITO - E
A) Evasão de preso ou internado
Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.
§ 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
B) Deserção ESPECIAL- obs.: crime de consumação IMEDIATA!
Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:
Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.
§ 1º Se a apresentação se der dentro de prazo superior a vinte e quatro horas e não excedente a cinco dias:
Pena - detenção, de dois a oito meses.
§ 2º Se superior a cinco dias e não excedente a oito dias:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 2º-A. Se superior a oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Aumento de pena
§ 3º A pena é aumentada:
1) de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial
2) e de metade, se oficial.
C) Omissão de oficial
Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
D) Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - IMPEDIMENTO, de três meses a um ano (Obs.: único crime no CPM que a pena é de impedimento).
Caso assimilado
§ 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.
Diminuição da pena
§ 2º A pena é diminuída de um terço:
a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;
b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.
E) Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Casos assimilados
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
GAB E
Casos assimilados
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de 8 dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de 8 dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de 8 dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
A) ERRADO. Art. 180 CPM.
B) ERRADO. Trata da deserção especial prevista no art. 190 do CPM, e não da assimilada.
C) ERRADO. Omissão de oficial, art. 194 do CPM.
D) ERRADO. Insubmissão. Esse delito é peculiar e não é praticado por militar.
E) GABARITO.
A
militar preso por evadir-se usando de violência contra a pessoa.
Evasão de prêso ou internado
Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.
B
militar que deixa de se apresentar no momento da partida do navio ou da aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve.
Deserção especial
Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:
C
oficial que deixa de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber, encontrar-se entre os seus comandados
Omissão de oficial
Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
D
militar que deixa de se apresentar à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
E
militar que não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou de férias.
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
CORRETO
UM BIZU PARA CASOS ASSIMILADOS DE DESERÇÃO.
-Percebam que, com exceção do 188, IV (IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.), todos os outros casos assimilados trazem a elementar "oito dias", isso iria ajudar a matar a questão:
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. (o único diferentão)
Respostas corretas segundo o CPM:
A) Deserção por evasão ou fuga
Art. 192. Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de oito dias
B) Deserção Especial (não é caso assimilado)
Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve.
C) Omissão de oficial (não é caso assimilado)
Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados.
D) Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.
E) Casos assimilados (ALTERNATIVA CORRETA)
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
Estudar O Código Disciplinar serviu pra alguma coisa kkkk
Gabarito: E
- Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada
- Casos assimilados
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
Prescrição no caso de deserção Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
Obrigado LEI Nº 13.729 (Estatuto dos Militares PM-CE) ;( ;( ;(
militar que deixa de se apresentar no momento da partida do navio ou da aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve.- também esta no rol do crime de deserção, mas é uma deserção especial, logo, seguindo o carater objetivo da questão a única corre é a letra E
As bancas amam deserção
Motim
Revolta
B- DESERÇÃO ESPECIAL
Fui seco na B...
Evasão de preso ou internado
Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.
Deserção especial
Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:
Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.
Omissão de oficial
Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
Deserção
Casos assimilados
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
Minha contribuição.
CPM
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Casos assimilados
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
Abraço!!!
DESERÇÃO
- CRIME DE MERA CONDUTA;
- OS PRAZOS PARA O CRIME DE DESERÇÃO PRATICADOS EM TEMPO DE GUERRA = REDUZIDOS PELA METADE
- DESERTAR É:
- ausentar-se o militar sem licença da und que serve ou de lugar que deve permanecer por período maior que 8 dias;
-PENA = DETENÇÃO 6 MESES A 2 ANOS, SE OFICIAL A PENA É AGRAVADA.
ATENUANTE ESPECIAL:
. O AGENTE QUE SE APRESENTA VOLUNTARIAMENTE:
- DIMINUIÇÃO DE METADE = APRESENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE 8 DIAS;
- DIMINUIÇÃO DE 1/3 = APRESENTAÇÃO DE 8 DIAS ATÉ 60 DIAS;
AGRAVANTE ESPECIAL:
- AUMENTO DE 1/3 = ACONTECER EM UNIDADE ESTACIONADA EM FRONTREIRAS;
- AUMENTO DE 1/3 = ACONTECER EM PAIS ESTRANGEIRO
DESERÇÃO ESPECIAL
- DEIXAR DE APRESENTAR-SE O MILITAR NO MOMENTO DA PARTIDA DE NAVIO/AERONAVE DE QUE É TRIPULANTE/ EM DESLOCAMENTO EM FORÇA QUE SERVE.
PENA DE 3 MESES = SE APÓS A PARTIDA APRESENTA-SE DENTRO DE 24H A AUTORIDADE MILITAR DO LOCAL/ SE NÃO TIVER: AUTORIDADE POLICIAL;
- PENA DE DETENÇÃO 2 A 8 MESES = APÓS 24H ATÉ 5 DIAS;
- PENA DE DETENÇÃO 3 M A 1 ANO = SUPERIOR A 5 DIAS ATÉ 8 DIAS;
- PENA DE DETENÇÃO 6 M A 2 ANOS = SUPERIOR A 8 DIAS
AUMENTO DE PENA NA DESERÇÃO
- OFICIAL --> METADE;
- PRAÇA --> 1/3;
PRAÇAS SEM ESTABILIDADE / ESPECIAIS: SUBMETIDOS A INSPEÇÃO DE SAÚDE;
OFICIAL E PRAÇA COM ESTABILIDADE: NÃO SERÃO SUBMETIDOS;
EM CASO DE ERRO, CORRIJA! NÃO CRITIQUE!
VAMOS POR MAIS
A)Errado.
Configura o crime de Deserção por evasão de fuga - Atenção trata - se de um tipo penal autônomo
Art. 192 : Evadir - se o militar do poder de escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de oito dias.
B)Errado.
Configura o crime de Deserção Especial - Atenção não é assemelhado trata se um tipo penal autônomo.
Art. 190 : Deixar o militar de apresentar - se no momento da partida de navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve.
C)Errado.
Configura o Crime de Condescendência Criminosa
Art. 322 : Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falta competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
D)Errado.
Configura o crime de Insubmissão
Art. 183 : Deixar de se apresentar o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado,ou, apresentando - se, ausentar - se antes do ato oficial de incorporação.
Casos assimilados Art. 188 do CPM - Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E .
A letra B trata-se de deserção especial, nao assimilada
Deserção
- Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Casos assimilados de deserção
- não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
- deixa de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
- tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
- consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade
deserção especial
- Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:
A -EVASÃO DE PRESO/INTERNADO
B - DESERÇÃO ESPECIAL
C - OMISSÃO DE OFICIAL
D - INSUBMISSÃO
Casos assimilados
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade
Deserção: + de 8 dias
Assimilados: dentro de 8 dias
Casos assimilados
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
Deserção especial
Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:
SÃO 3 TIPOS DE DESERÇÃO
Deserção Especial deixar de se apresentar no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve.
Deserção assimilados a deserção e o caso de o cara está voltando de férias ou de licença e cagar não volta mais.
Deserção-- ausentar por mais de 8 dias
Atenuante especial
I - se o agente se apresenta voluntariamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um terço, se de mais de oito dias e até sessenta;
Agravante especial
II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um terço
Deserção em tempo de guerra a pena aumenta da metade
O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.
Deserção: Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. Detenção de 6 meses a 2 anos; se oficial a pena é agravada.
Casos assimilados:
Na mesma pena incorre o militar que:
- Não se apresentar no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
- deixar de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daqueles em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
- tendo cumprido a pena, deixar de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
- consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.