O artigo 39 do Código Penal Militar consigna que “Não é
igualmente culpado quem, para proteger direito próprio
ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações
de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que
não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica
direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido,
desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta
diversa.” É correto afirmar que o enunciado se refere ao estado de
necessidade
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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