Dentre as finalidades do Sistema de Controle Interno, estabe...

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Q635368 Direito Constitucional
Dentre as finalidades do Sistema de Controle Interno, estabelecidos na Constituição federal de 1988, inclui-se a de:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o sistema de controle interno na Administração Pública Federal, tema regido pela Constituição Federal de 1988, especialmente art. 74, inciso III.

Fundamentação legal:
Conforme o art. 74, III da CF/88: “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...] exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.”

Comentário doutrinário: Segundo Aniello dos Reis Parziale, o controle interno serve à fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão, especialmente referentes ao patrimônio público, operações financeiras e garantias dadas pela União.

Exemplo prático:
Imagine que determinado órgão público pretenda contrair empréstimo internacional. O sistema de controle interno deve verificar se a operação respeita os limites legais e está corretamente registrada no patrimônio da União.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa “B” transcreve quase literalmente a finalidade expressa no art. 74, III da CF/88, sendo exatamente essa uma competência típica do sistema de controle interno.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta – Esta competência é própria dos Tribunais de Contas (Controle Externo), conforme art. 71, III da CF/88.
C) Incorreta – Competência dos Tribunais de Contas, vide art. 71, VI da CF/88.
D) Incorreta – Quem recebe esse tipo de manifestação é a Ouvidoria ou o Ministério Público (art. 129, II, CF), não o controle interno.
E) Incorreta – A fixação de prazo para providências é atribuição dos Tribunais de Contas (art. 71, IX, CF/88).

Pegadinha: A questão explora competências exclusivas dos Tribunais de Contas ou ouvidorias como se fossem do controle interno. Atenção à literalidade das atribuições constitucionais!

Resumo motivador: Ao estudar sistemas de controle, fique atento a quem exerce qual função, lendo a Constituição literalmente para evitar confusões entre o controle interno e o controle externo.

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apreciar, para fins de registro, a legalidades dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e indireta e Fundações mantidas pelo Poder Público>>>>função do contole interno. ( poderia gerar dúvida)

 

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I avaliar
o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos da União;
II comprovar
a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III exercer
o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres da União;

IV apoiar
o controle externo no exercício de sua missão institucional.

a) Controle Externo (III, Art. 71, CF/88);

b) Controle Interno (III, Art. 74, CF/88);

c) Controle Externo (VI, Art. 71, CF/88);

d) Controle Externo (IV, Art. 58, CF/88);

e) Controle Externo (IX, Art. 71, CF/88);

Literalidade da CF/88:

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

A - CONTROLE EXTERNO - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

B- CORRETA - CONTROLE INTERNO exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

C- CONTROLE EXTERNO fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Governo Federal mediante convênio ao Distrito Federal ou ao município

D- COMPETE AS COMISSÕES, CONTROLE EXTERNO - ART 58, IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas

E- CONTROLE EXTERNO - fixar prazo para que o órgão ou ente público adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei ao se verificar ilegalidade

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